PDF 0015581-11.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 58 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC, que encerrou o processo defalência da sociedade empresária FCP FABRICACAO DECOMPOSTOS PLASTICOS EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015581-11.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC, que encerrou o processo de falência da sociedadeempresária FCP FABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI, nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/02/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10349595 e ocódigo CRC 413DD93D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10349595v5
Circular CGJ 58 (10349595) SEI 0015581-11.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015581-11.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de FCPFABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC, que encerrou oprocesso de falência da sociedade empresária FCP FABRICACAO DECOMPOSTOS PLASTICOS EIRELI, nos termos dos documentos 10344537 e10344538.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 13/02/2026, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10349286 e ocódigo CRC 39A5B6C5.
0015581-11.2026.8.24.0710 10349286v5
Parecer 10349286 SEI 0015581-11.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015581-11.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de FCPFABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/02/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10349580 e ocódigo CRC 6B77CB5B.
0015581-11.2026.8.24.0710 10349580v5
Decisão 10349580 SEI 0015581-11.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 58 (10349595)
Parecer 10349286
Decisão 10349580