Circular 9/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 9/2020 Data do ato 24/01/2020 Norma afetada Art. 197-C e 197-F do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PEDIDOS DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. GESTÃO. ORDEM CRONOLÓGICA PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL. ORIENTAÇÕES. ATUALIZAÇÃO IMEDIATA NOS SISTEMAS CUIDA E SNA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MANUAL PRÁTICO DO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 1. Com o intuito de minimizar o tempo de tramitação das ações de habilitação para adoção, a Corregedoria-Geral da Justiça orienta aos magistrados e servidores que atuam nas Varas com competência para os feitos da Infância e da Juventude que observem o conteúdo do Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude, especialmente para garantir a correta gestão de referidos processos. 2. Além disso, orienta-se que o setor psicossocial observe a ordem cronológica do pedido de habilitação para fins de inclusão dos pretendentes no curso de preparação psicossocial e para a realização do estudo psicossocial, exceto nos casos em que os pretendentes apresentem perfil de adotando com remotas chances de adoção, ocasião em que deverá ser justificada nos autos a relativização da ordem cronológica. 3. As informações alusivas aos habilitados deverão ser frequentemente atualizadas junto ao CUIDA e ao SNA, a fim de que retratem de forma fidedigna a situação de cada um dos habilitados. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos SEI n. 0082542-75.2019.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de SC direcionada aos magistrados e serventuários que atuam em Varas de Infância e Juventude, estabelecendo diretrizes para gestão de processos de habilitação para adoção, com ênfase na observância da ordem cronológica e atualização imediata nos sistemas CUIDA e SNA.
TEMAS
administrativo geral prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa interna do TJSC, sem impacto direto sobre cartórios extrajudiciais. Embora relevante para a administração judiciária da área de infância e juventude, constitui recomendação/orientação procedural e não cria obrigações novas vinculantes ao sistema notarial e registral. Classificada como média por afetar procedimentos internos e exigir conformidade operacional dos serventuários judiciários.
TRECHOS-CHAVE
Com o intuito de minimizar o tempo de tramitação das ações de habilitação para adoção, a Corregedoria-Geral da Justiça orienta aos magistrados e servidores que atuam nas Varas com competência para os feitos da Infância e da Juventude
As informações alusivas aos habilitados deverão ser frequentemente atualizadas junto ao CUIDA e ao SNA, a fim de que retratem de forma fidedigna a situação de cada um dos habilitados
o setor psicossocial deverá observar a ordem cronológica do pedido de habilitação para fins de inclusão dos pretendentes no curso de preparação e para a realização do estudo psicossocial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:27