Circular 130/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 130/2026 Data do ato 12/03/2026 Disponibilizado no SABER 18/03/2026 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 130 DE 12 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000184-20.2021.8.24.0282/SC, que decretou a falência dos produtores rurais CARLOS HENRIQUE MACHADO, inscrito no CPF nº 295.734.839-04, SAMIRA MARIA THOME MACHADO, inscrita no CPF nº 645.686.109-82, MARCEL HENRIQUE THOME MACHADO, inscrito no CPF nº 004.796.389-18, e ADRIANO THOME MACHADO, inscrito no CPF nº 041.449.689-28. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024506-93.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de quatro produtores rurais, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Tem impacto tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, pois afeta registros e publicidade nos cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RTD
TEMAS
prazo registro imoveis registro td codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação oficial sobre decisão de falência que deve ser publicizada nos cartórios extrajudiciais conforme requisitos legais de publicidade. Embora seja informativa em natureza, afeta procedimentos de publicidade e registros nos cartórios, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000184-20.2021.8.24.0282/SC, que decretou a falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:21