PDF 0015084-94.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 52 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA. FERIADO DE CARNAVAL. PORTARIA DEESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.AUTOS N. 0015084-94.2026.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) do
Primeiro Grau de Jurisdição o estabelecimento de regime de trabalhoextraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça durante o feriado deCarnaval (de 13-2-2026 a 18-2-2026), nos termos da Portaria CGJ n. 20/2026,que acompanha esta Circular.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 52 (10338609) SEI 0015084-94.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Autos n. 0015084-94.2026.8.24.0710Assunto: Plantão durante o feriado de Carnaval
Trata-se de procedimento instaurado com a finalidade de
deliberar acerca do serviço extraordinário neste Órgão Correicional duranteo feriado de Carnaval.
O Conselho Nacional de Justiça disciplinou o plantão judiciário naResolução n. 71/2009, in verbis:
[...]Art. 2º O plantão judiciário realiza-se nas dependências do Tribunal oufórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseçãojudiciária, conforme a organização judiciária local, e será mantido emtodos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis,antes ou após o expediente normal, nos termos disciplinados peloTribunal.Parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço deplantão será realizada com antecedência razoável pelo sitio eletrônico doórgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o nome dosplantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.Art. 3º Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos trêshoras contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.[...]Art. 7º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas asocorrências e diligências realizadas com relação aos fatos apreciados,arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinaçõese providências adotadas.§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciadospelo magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou comcópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para formalizaçãoe conclusão ao juiz plantonista.§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos equaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantãoserão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora daentrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhadosà distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeirodia útil imediato ao do encerramento do plantão.Art. 8º Os Tribunais, por meio de seu órgão competente, quando for ocaso, ou a corregedoria-geral e os juízos de primeiro grau competentes,poderão editar ato normativo complementar disciplinando as
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peculiaridades locais ou regionais, observados os direitos e garantiasfundamentais, as regras de processo e os termos desta Resolução.
Por sua vez, reproduzindo as normas da referida Resolução,
dispõem o artigo 322 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal deJustiça de Santa Catarina:
Art. 322. O Tribunal de Justiça exercerá sua jurisdição em regime deplantão:I – de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados e no períodode recesso forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte; e[...]Art. 332. O serviço de plantão judiciário manterá registro, no sistemainformatizado, de todas as ocorrências e diligências havidas com relaçãoaos fatos apreciados, bem como das decisões, dos ofícios, dos mandados,dos alvarás e das determinações e providências adotadas.§ 1º Se, por qualquer motivo, o sistema informatizado estiver indisponível,os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelomagistrado de plantão serão apresentados em meio físico, em 2 (duas)vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para aformalização e conclusão.§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos equaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantãoserão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora daentrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhadosà distribuição ou ao magistrado competente no início do expediente doprimeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, os registros referidos nocaput serão realizados manualmente e transferidos para o sistemainformatizado quando este voltar a operar normalmente.Art. 333. As decisões proferidas em regime de plantão pelo Tribunal deJustiça serão encaminhadas diretamente ao serviço de plantão dacomarca competente no primeiro grau de jurisdição para o cumprimentodas determinações.Parágrafo único. Competirá ao serviço de plantão do primeiro grau dejurisdição a remessa das decisões referidas no caput deste artigo àdistribuição da comarca ou à unidade de divisão judiciária competente.
Ante o exposto, é pertinente a instituição do regime de serviço
extraordinário no âmbito da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral daJustiça durante o feriado de Carnaval, em auxílio ao plantão judicial doprimeiro grau de jurisdição.
Ressalta-se que a Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral daJustiça é responsável pela gestão dos sistemas auxiliares utilizados naatividade judicial de primeiro grau, exercendo, por exemplo, as seguintesatividades:
a) resolução de problemas de acesso ao Sistema deAntecedentes Criminais da Corregedoria para certificação de antecedentesdurante audiências de custódia (exemplo: senha expirada, ausência decadastro), bem como de acesso ao Sistema de Antecedentes do Tribunal de
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Justiça do Paraná (exemplo: contato com os gestores do sistema parareativação do acesso e expedição de certidões criminais, quandonecessário);
b) resolução de problemas relativos ao cadastro e perfil deacesso dos magistrados e servidores plantonistas ao BNMP, necessários àemissão e assinatura no BNMP de mandados de prisão, alvarás de soltura,mandados de medidas protetivas, mandados de medidas cautelares diversasda prisão, mandados de monitoramento eletrônico, entre outras;
c) concessão de acesso ao sistema SISBAJUD para que omagistrado ou servidor plantonista consigam efetuar o bloqueio, atransferência e o desbloqueio de valores em processos urgentes;
d) concessão de acesso e reativação de senhas para consulta aoSistema Integrado de Segurança Pública (SISP) de informações relacionadasà identificação civil, investigação policial e informações penitenciárias etc.
Como se vê, as demandas que aportam na referida Divisão, senão realizadas em tempo e modo oportuno, podem resultar em prejuízo àatividade jurisdicional, de modo que a atuação dos servidores nela lotadosse mostra imprescindível para a consecução de determinadas atividades pormagistrados e servidores em plantão.
Feita essa digressão, cumpre estabelecer que o acionamento dotrabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça deve ser feitoapenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde quea matéria seja de competência da Divisão Judiciária.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar a sua solicitaçãoexclusivamente para o endereço de correio eletrô
[email protected], devendo-se consignar no título da mensagem que setrata de requerimento direcionado ao plantão.
No que diz respeito ao período de atendimento, o regime detrabalho extraordinário se dará de 19h01min de 13 de fevereiro de 2026 às11h59min de 18 de fevereiro de 2026.
Designo a servidora Soraia Acordi, matrícula 19.791, Chefe daDivisão Judiciária, para atuação no período de plantão.
Estabelecido, nesses termos, o regime de trabalhoextraordinário durante o feriado de Carnaval:
1) expeça-se portaria dispondo sobre o regime de trabalhoextraordinário;
2) publique-se a referida portaria no Diário da Justiça Eletrônico,juntando-se cópia da publicação nestes autos;
3) inclua-se comunicado sobre o regime de trabalhoextraordinário, com cópia da portaria, na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça; e,
4) expedição de circular de divulgação aos(às) magistrados(as)e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com cópia da portaria.
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Por derradeiro, cumprido o plantão, compete à Secretaria daCorregedoria-Geral da Justiça a inclusão das folgas compensatórias nosistema ERP.
Atendidos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 20 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário naCorregedoria-Geral da Justiça durante o feriado deCarnaval.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições e, considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro eSegundo Graus de Jurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça doEstado de Santa Catarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito doTribunal de Justiça; e a decisão n. 10337978, proferida no SEI n. 0015084-94.2026.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na
Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento dassituações de urgência durante o feriado de Carnaval, no período de 13 defevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário daCorregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas noscasos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matériaseja de competência da Divisão Judiciária deste Órgão Correicional.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitaçãoexclusivamente para o endereço de correio eletrô
[email protected], devendo-se consignar no título da mensagem que setrata de requerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O atendimento em regime de trabalho extraordinário sedará no período de 19h01min de 13 de fevereiro de 2026 às 11h59min de 18de fevereiro de 2026;
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correioeletrônico diverso daquele elencado no caput deste artigo somente seráatendido a partir das 12h do dia 18 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Designo a servidora Soraia Acordi, Chefe da DivisãoJudiciária, para atuação no plantão.
Portaria CGJ 20 (10338593) SEI 0015084-94.2026.8.24.0710 / pg. 6
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10338593 e ocódigo CRC 256D5663.
0015084-94.2026.8.24.0710 10338593v2
Portaria CGJ 20 (10338593) SEI 0015084-94.2026.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 52 (10338609)
Decisão 10337978
Portaria CGJ 20 (10338593)