PDF 0100211-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 51 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE.RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CONANDA/FCNCT N.03/2025. ATUAÇÃO DOS CONSELHOSTUTELARES. CIRCULAR DE DIVULGAÇAO. Autos n.0100211-34.2025.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as)
Cartilha Interinstitucionaldo Conselho Tutelar – Orientações Técnicas , Recomendação CNMP n.119/2025 e Guia Prático das Atribuições do Oficialato de Justiça naInfância e Juventude, 10332330
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10338185v2
com atuação naárea da Infância e Juventude cópia da Recomendação ConjuntaCONANDA/FCNCT n. 03/2025 (doc. 10093526), da
d ad o
do parecer n. e da decisão n. 10334247,cientificando-lhes acerca da atuação dos Conselhos Tutelares.
Circular CGJ 51 (10338185) SEI 0100211-34.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0100211-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação de Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
10161582).
Trata-se de procedimento autuado em decorrência demensagem eletrônica remetida pelo Fórum Colegiado Nacional deConselheiros Tutelares à Central de Atendimento deste Núcleo, com objetivode comunicar às unidades judiciárias com competência na área da infância ejuventude acerca da Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT n. 03/2025,que aborda questões relativas à autonomia funcional e à atuação doConselho Tutelar (doc. 10093526).
Ademais, foi solicitado que a referida Recomendação sejaadotada na expedição de ordens e requisições destinadas aos ConselhosTutelares, bem como utilizada em ações formativas direcionadas amagistrados e servidores que atuam na área (doc. 10093520).
Determinada a remessa dos autos à Coordenadoria Estadual daInfância e da Juventude (CEIJ) (doc. 10094788), sobreveio manifestaçãofavorável à divulgação da Recomendação Conjunta CONANDA/FCN C T n.03/2025, desde que acompanhada da Cartilha Interinstitucional do ConselhoTutelar - Orientações Técnicas, da Recomendação CNMP n. 119/2025 e doGuia Prático das Atribuições do Oficialato de Justiça na Infância e Juventude(doc.
É o relatório.Conforme se infere dos autos, a Recomendação Conjunta
CONANDA/FCNCT n. 03/2025 tem como objetivo reafirmar que os ConselhosTutelares devem atuar dentro das atribuições estabelecidas no Estatuto daCriança e do Adolescente, recusando de forma fundamentada ordens que asextrapolem, sem que tal recusa configure ilícito. Determina, ainda, quegestores públicos assegurem a adequada estrutura e o funcionamento dos
Parecer 10332330 SEI 0100211-34.2025.8.24.0710 / pg. 2
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Cartilha Interinstitucional doConselho Tutelar – Orientações Técnicas , Recomendação CNMP n.119/2025 e Guia Prático das Atribuições do Oficialato de Justiça na Infância eJuventude,
serviços da rede de proteção, evitando a transferência indevida deresponsabilidades aos Conselhos, bem como recomenda que os órgãos dosistema de justiça observem rigorosamente as normativas do CNJ e doCNMP, abstendo-se de imputar aos Conselhos Tutelares encargosdecorrentes da ausência ou insuficiência de políticas públicas.
Por sua vez, a Coordenadoria Estadual da Infância e daJuventude (CEIJ) salientou que, apesar de as atribuições do Conselho Tutelarestarem definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda persistemdúvidas práticas quanto aos limites de sua atuação. Adicionalmente,ressaltou a relevância de documentos já consolidados e voltados àdelimitação das competências, principalmente a Cartilha Interinstitucional doConselho Tutelar - Orientações Técnicas, a Recomendação CNMP n.119/2025 e o Guia Prático das Atribuições do Oficialato de Justiça na Infânciae Juventude. Destacou, contudo, que essa delimitação não deve resultar eminterpretação restritiva da função do Conselho Tutelar, sob pena de esvaziarsua função protetiva. Assim, manifestou-se favoravelmente à divulgação daRecomendação, desde que realizada de forma conjunta com os materiaisorientativos correlatos, visando à uniformização de procedimentos e ofortalecimento da interlocução institucional.
Portanto, constata-se que a Recomendação ConjuntaCONANDA/FCNCT n. 03/2025 apresenta importância estratégica ao reforçar aautonomia funcional dos Conselhos Tutelares, prevenir a indevidatransferência de atribuições próprias de outros órgãos e fortalecer oalinhamento nacional sobre os limites de sua atuação. Sua implementação,conforme sugerido pela CEIJ, demanda articulação com os instrumentos jáadotados Cartilha Interinstitucional do Conselho Tutelar, RecomendaçãoCNMP n. 119/2025 e Guia Prático das Atribuições do Oficialato de Justiça naInfância e Juventude que sistematizam diretrizes consolidadas. Assim, adivulgação conjunta desses materiais contribui para evitar interpretaçõesisoladas ou incompletas da Recomendação, a fim de aprimorar ainterlocução entre órgãos e, sobretudo, para fortalecer a proteção integral ea eficiência da rede de proteção.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida a
todos(as) os(as) Magistrados(as) com atuação na área da Infância eJuventude, acompanhada de cópia da Recomendação ConjuntaCONANDA/FCNCT n. 03/2025 (doc. 10093526), da
d adodo presente parecer e da decisão a ser exarada por Vossa
Excelência, cientificando-lhes acerca da atuação dos Conselhos Tutelares;2) pelo arquivamento dos autos.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Parecer 10332330 SEI 0100211-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
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0100211-34.2025.8.24.0710 10332330v9
Vossa Excelência.
Parecer 10332330 SEI 0100211-34.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0100211-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação de Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 10332330, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as)
Cartilha Interinstitucional do Conselho Tutelar – OrientaçõesTécnicas, Recomendação CNMP n. 119/2025 e Guia Prático dasAtribuições do Oficialato de Justiça na Infância e Juventude,10332330
3. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0100211-34.2025.8.24.0710 10334247v5
com atuação na área da Infância e Juventude, acompanhadade cópia da Recomendação Conjunta CONANDA/FCN C T n. 03/2025 (doc.10093526), da
d a d odo parecer n.
e da presente decisão, cientificando-lhes acerca da atuação dosConselhos Tutelares.
Decisão 10334247 SEI 0100211-34.2025.8.24.0710 / pg. 5
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Circular CGJ 51 (10338185)
Parecer 10332330
Decisão 10334247