Circular 51/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 51/2026 Data do ato 10/02/2026 Norma afetada Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT n. 03/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 51 DE 10 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CONANDA/FCNCT N. 03/2025. ATUAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES. CIRCULAR DE DIVULGAÇAO. Autos n. 0100211-34.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT n. 03/2025 aos magistrados com atuação em Infância e Juventude, orientando sobre a autonomia funcional e limites de atuação dos Conselhos Tutelares conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
TEMAS
prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Relevância média por se tratar de circular orientativa/informativa dirigida aos magistrados sobre interpretação e aplicação de normas existentes, sem criar novas obrigações procedimentais diretas nem alterar custas ou emolumentos. Trata-se de recomendação para uniformização de procedimentos na área de Infância e Juventude.
TRECHOS-CHAVE
A Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT n. 03/2025 tem como objetivo reafirmar que os Conselhos Tutelares devem atuar dentro das atribuições estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, recusando de forma fundamentada ordens que as extrapolem.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) com atuação na área da Infância e Juventude, acompanhada de cópia da Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT n. 03/2025.
A divulgação conjunta desses materiais contribui para evitar interpretações isoladas ou incompletas da Recomendação, a fim de aprimorar a interlocução entre órgãos e, sobretudo, para fortalecer a proteção integral e a eficiência da rede de proteção.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:21