PDF 0013359-70.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 53 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DEINSPEÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS DE 2026. Autosn. 0013359-70.2026.8.24.0710.
Comunico aos Juízes e às Juízas de Direito, aos JuízesSubstitutos e Juízas Substitutas, aos Chefes de Cartório e aos Chefes deSecretaria, conforme planejamento de atuação desta Corregedoria-Geral daJustiça, a publicação do calendário de inspeções ordinárias gerais de 2026(anexos 01 e 02).
Para possibilitar a atuação da equipe correicional e como efetivaatividade de apoio aos trabalhos do Primeiro Grau de Jurisdição, ocronograma será desenvolvido em 2 (dois) modelos: presencial e virtual.
Por fim, cumpre esclarecer que, havendo necessidade ousobrevindo novas orientações do egrégio Tribunal de Justiça, o presentecronograma poderá ser alterado.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 53 (10340842) SEI 0013359-70.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0013359-70.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Processo Geral de Inspeções Judiciais Ordinárias 2026
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado com a
finalidade de se elaborar o Calendário de Inspeções Judiciais Ordináriasreferente ao ano de 2026.
Com efeito, o art. 17 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) estabelece que "a Corregedoria-Geral da Justiçapublicará, anualmente, o calendário das correições ordinárias gerais até odia 15 de fevereiro de cada ano". Por sua vez, o § 2º do art. 18 do citadoCNCGJ, prevê que "no ciclo de 3 anos todas as unidades jurisdicionais serãosubmetidas à correição ao menos uma vez".
No mais, importa registrar a necessidade de o termo "correição"previsto no normativo interno receber ressignificação, uma vez que oProvimento n. 156/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça denomina aatividade ordinária de fiscalização como "inspeção", deixando, portanto, amodalidade "correição" para a apuração de fatos determinados relacionadoscom deficiências graves ou relevantes dos serviços judiciais e auxiliares (art.3º).
Aliás, segundo o disposto no art. 2º do citado Provimento, "ainspeção destina-se à verificação in loco de fatos que interessem à instruçãode processos em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça ou noConselho Nacional de Justiça, bem como da situação de funcionamento dosórgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus, serviços auxiliares,serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro,objetivando o aprimoramento dos seu serviços, havendo ou nãoirregularidades".
Assim, para seguir a adequada simetria com o Órgão CensorNacional, adotar-se-á a nomenclatura e a conceituação de inspeção paraidentificar às até então nominadas correições ordinárias realizadas pela CGJ
Parecer 10325307 SEI 0013359-70.2026.8.24.0710 / pg. 2
perante as unidades judiciais.Nesse contexto, o calendário de inspeções para o ano de 2026
foi composto pelas unidades judiciais cuja última inspeção ocorreu ao longodo ano de 2023, bem como com aquelas instaladas no mesmo exercício, ecomplementada com a inclusão de outras unidades judiciais que, conformesinalizadores estatísticos extraídos dos painéis do Business Intelligence (BI),apresentaram indicadores que recomendam a realização de novafiscalização, inclusive se presencial ou virtual.
Concluída a pesquisa, portanto, restaram contempladas 144unidades judiciais a serem inspecionadas no calendário do ano de 2026,número que corresponde a 34,95% do total de 412 unidades judiciaisexistentes no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o que atende aodisposto na Meta de Nivelamento n. 3 do CNJ.
Dessa forma, uma vez selecionadas as unidades judiciais, opina-se pela publicação e divulgação do Calendário de Inspeções para o ano de2026, com a realização das respectivas atividades nas datas especificadasno anexo da informação n. 10325202.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Marlon NegriCorregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III
Documento assinado eletronicamente por Marlon Negri, Juiz-Corregedor, em10/02/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0013359-70.2026.8.24.0710 10325307v30
Parecer 10325307 SEI 0013359-70.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0013359-70.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Processo Geral de Inspeções Judiciais Ordinárias 2026
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Marlon Negri (doc. 10325307).
2. Publique-se o calendário de inspeções para o ano de 2026,mediante o envio da presente decisão (doc. n. 10326365), do parecer retro(doc. n. 10325307) e da informação anexa (doc. n. 10325202) ao Diário daJustiça Eletrônico e ao site da transparência desta Corregedoria-Geral daJustiça.
3. Expeça-se circular aos Juízes e Juízas de Direito, aos JuízesSubstitutos e às Juízas Substitutas, aos Chefes de Cartório e aos Chefes deSecretaria, juntamente com a presente decisão (doc.10326365), o referidoparecer (doc. n. 10325307) e a informação anexa (doc. n. 10325202).
4. Cumpridas as providências acima, retornem ao Núcleo III.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013359-70.2026.8.24.0710 10326365v4
Decisão 10326365 SEI 0013359-70.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 53 (10340842)
Parecer 10325307
Decisão 10326365