PDF 0013638-56.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 49 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5012783-96.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência dassociedades empresárias MASTERVET COMERCIO DEPRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ 10.220.445/0001-30; AMANDA CORREADA SILVA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ57.054.707/0001-06; CLAUDINEI FERREIRA CORREAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.048.742.0001-04; e AGRO NG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 29.856.170/0001-54.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013638-56.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5012783-96.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência das sociedades empresáriasMASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 10.220.445/0001-30; AMANDA CORREA DASILVA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.054.707/0001-06; CLAUDINEIFERREIRA CORREA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.048.742.0001-04; eAGRO NG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ 29.856.170/0001-54, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0013638-56.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 10.220.445/0001-30; AMANDA CORREA DASILVA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.054.707/0001-06; CLAUDINEIFERREIRA CORREA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.048.742.0001-04; eAGRO NG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ 29.856.170/0001-54.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5012783-96.2024.8.24.0019/SC, quedecretou a falência das sociedades empresárias MASTERVET COMERCIO DEPRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ10.220.445/0001-30; AMANDA CORREA DA SILVA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ 57.054.707/0001-06; CLAUDINEI FERREIRA CORREA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.048.742.0001-04; e AGRO NGREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ29.856.170/0001-54, nos termos dos documentos 10329187 e 10329188.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 09/02/2026, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10331538 SEI 0013638-56.2026.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 10331538 SEI 0013638-56.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0013638-56.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 10.220.445/0001-30; AMANDA CORREA DASILVA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.054.707/0001-06; CLAUDINEIFERREIRA CORREA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 57.048.742.0001-04; eAGRO NG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ 29.856.170/0001-54.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013638-56.2026.8.24.0710 10332329v6
Decisão 10332329 SEI 0013638-56.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 49 (10332526)
Parecer 10331538
Decisão 10332329