Circular 26/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 26/2026 Data do ato 21/01/2026 Disponibilizado no SABER 27/01/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 26 DE 21 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5062902-15.2025.8.24.0023/SC, em que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias CLC MARASCHIN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.527.502/0001-40; e M2 OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ de nº 49.558.932/0001-43. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008717-54.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade comunicacao oficial
Motivo da relevância: Circular informativa que exige publicidade obrigatória junto aos cartórios extrajudiciais para conhecimento e posterior averbação nos registros de pessoas jurídicas das empresas recuperadas, sendo necessária a divulgação da decisão aos chefes de cartório, mas sem criar nova obrigação procedimental ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5062902-15.2025.8.24.0023/SC, em que deferiu a recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:22