PDF 0008717-54.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 26 DE 21 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5062902-15.2025.8.24.0023/SC, em que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias CLC MARASCHINLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.527.502/0001-40;e M2 OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.,inscrita no CNPJ de nº 49.558.932/0001-43.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008717-54.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5062902-15.2025.8.24.0023/SC, em que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias CLC MARASCHIN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº09.527.502/0001-40; e M2 OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.,inscrita no CNPJ de nº 49.558.932/0001-43, nos termos dos documentos10264737 e 10264743, do parecer 10265537, e da decisão 10265581, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/01/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10265667 e ocódigo CRC 9C426AE2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 26 (10265667) SEI 0008717-54.2026.8.24.0710 / pg. 1
0008717-54.2026.8.24.0710 10265667v2
Circular CGJ 26 (10265667) SEI 0008717-54.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0008717-54.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias CLC MARASCHIN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº09.527.502/0001-40; e M2 OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTELTDA., inscrita no CNPJ de nº 49.558.932/0001-43.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos Autos nº 5062902-15.2025.8.24.0023/SC, em quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias CLC MARASCHINLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.527.502/0001-40; e M2 OLIVEIRALOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ de nº 49.558.932/0001-43,nos termos dos documentos 10264737 e 10264743.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10264737 e 10264743, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 22/01/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10265537 e ocódigo CRC 73CDEDAE.
0008717-54.2026.8.24.0710 10265537v5
Parecer 10265537 SEI 0008717-54.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0008717-54.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias CLC MARASCHIN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº09.527.502/0001-40; e M2 OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.,inscrita no CNPJ de nº 49.558.932/0001-43.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10264737 e10264743, do parecer 10265537, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/01/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10265581 e ocódigo CRC 7BBFBA91.
0008717-54.2026.8.24.0710 10265581v2
Decisão 10265581 SEI 0008717-54.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 26 (10265667)
Parecer 10265537
Decisão 10265581