Circular 47/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 47/2026 Data do ato 10/02/2026 Norma afetada Provimento CNJ n. 165/2024 (art. 63, § 2º); Lei n. 8.069/1990 (art. 163) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 47 DE 10 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA ACELERA. MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORES(AS). PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM ACOLHIMENTO ATIVO. ADEQUAÇÃO NO SISTEMA EPROC. MARCAÇÃO COM A TARJA “CRIANÇA/ADOLESCENTE ACOLHIDO” (PROVIMENTO CNJ N. 165/2024). SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DE REGISTRO. FINALIDADE CORREICIONAL E DE SUBMISSÃO AOS REQUISITOS DO “PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2026” (PORTARIA CNJ N. 471/2025).

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC orientando magistrados e servidores da Justiça da Infância e Juventude a verificar e adequar a marcação de processos de destituição do poder familiar no sistema Eproc com a tarja 'Criança/Adolescente Acolhido' e a alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em cumprimento ao Programa ACELERA.
TEMAS
divorcio inventario prazo expediente
Motivo da relevância: Embora seja orientação correicional dirigida especificamente a magistrados e servidores judiciais, não cria obrigações novas ou altera procedimentos processuais substantivos. Configura-se como recomendação/exortação para adequação de práticas administrativas (marcação de processos em sistema e alimentação de base de dados) dentro do contexto do Programa ACELERA, com prazo definido (10 dias) para resposta.
TRECHOS-CHAVE
exortando-os(as) à: 1.1. Verificação de todas as ações de destituição do poder familiar (com menor acolhido) em trâmite na sua unidade jurisdicional, com o intuito de promover a adequada marcação dos processos, no âmbito do sistema Eproc, com a tarja 'Criança/Adolescente Acolhido'
cabendo ao juízo informar as providências adotadas à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) no prazo de 10 (dez) dias, via mensagem eletrônica
considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retira informações sobre as ações de destituição do poder familiar do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), exsurge adequada a correta alimentação dos dados por parte das unidades judicantes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:22