PDF 0017065-61.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 69 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falênciade WAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAO DE MAQUINAS EEQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.872.733/0001-65.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017065-61.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência de WAGEN INDUSTRIA EAUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.872.733/0001-65, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 69 (10366114) SEI 0017065-61.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0017065-61.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de WAGEN INDUSTRIA EAUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.872.733/0001-65.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, que decretou afalência de WAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAO DE MAQUINAS EEQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.872.733/0001-65 , nos termos dosdocumentos 10364483 e 10364484.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0017065-61.2026.8.24.0710 10366090v6
Parecer 10366090 SEI 0017065-61.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0017065-61.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de WAGEN INDUSTRIA EAUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.872.733/0001-65.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos , para conhecimento.
3.Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0017065-61.2026.8.24.0710 10366104v3
Decisão 10366104 SEI 0017065-61.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 69 (10366114)
Parecer 10366090
Decisão 10366104