Circular 69/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 69/2026 Data do ato 19/02/2026 Disponibilizado no SABER 27/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 69 DE 19 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência de WAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.872.733/0001-65. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017065-61.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj publicidade
Motivo da relevância: Embora seja informativa em essência, a circular afeta chefes de cartório extrajudicial (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade e conhecimento da falência para fins de averbação e registros futuros. Não cria obrigação nova nem altera procedimento, mas é orientação relevante para fins de controle e informação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:22