PDF 0052170-36.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000789-15.2025.8.21.0021/RS, em trâmite na JuizadoRegional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, quedecretou a falência de DANILO DURIGON -AGRICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ58.394.168/0001-09, empresário individual, e DANIELDURIGON - AGRICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 58.376.570/0001-60.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052170-36.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000789-15.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que decretou a falência de DANILO DURIGON -AGRICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.394.168/0001-09,empresário individual, e DANIEL DURIGON - AGRICULTURA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.376.570/0001-60, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10366116 e ocódigo CRC 589931E1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 70 (10366116) SEI 0052170-36.2025.8.24.0710 / pg. 1
0052170-36.2025.8.24.0710 10366116v9
Circular CGJ 70 (10366116) SEI 0052170-36.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0052170-36.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de DANILO DURIGON -AGRICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.394.168/0001-09,empresário individual, e DANIEL DURIGON - AGRICULTURA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.376.570/0001-60.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5000789-15.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Passo Fundo, que decretou a falência de DANILO DURIGON -AGRICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.394.168/0001-09,empresário individual, e DANIEL DURIGON - AGRICULTURA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.376.570/0001-60, nos termos dosdocumentos 10360844 e 10360855.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 25/02/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10366091 e ocódigo CRC 1BAE6D7E.
0052170-36.2025.8.24.0710 10366091v8
Parecer 10366091 SEI 0052170-36.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0052170-36.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de DANILO DURIGON -AGRICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.394.168/0001-09,empresário individual, e DANIEL DURIGON - AGRICULTURA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 58.376.570/0001-60.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10366105 e ocódigo CRC F7F1A8EE.
0052170-36.2025.8.24.0710 10366105v5
Decisão 10366105 SEI 0052170-36.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 70 (10366116)
Parecer 10366091
Decisão 10366105