Circular 68/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 68/2026 Data do ato 19/02/2026 Disponibilizado no SABER 27/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (Código de Normas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 68 DE 19 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5044824-57.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial FLAVIA ALINE ZUGE, CNPJ 62.911.535/0001-71, GILMAR EMILIO ACHTERBERG & CIA LTDA, CNPJ 07.256.855/0001-27 e GILMAR EMILIO ACHTERBERG, CNPJ 62.892.646/0001-88. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016821-35.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de três pessoas (físicas e jurídicas) para conhecimento de magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Impacta cartórios pela necessidade de publicidade e registro de decisão em matéria falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa de divulgação de decisão judicial em matéria de recuperação judicial. Embora afete cartórios pela necessidade de conhecimento e possível averbação/publicidade, trata-se de comunicado administrativo sem criação de obrigações procedimentais novas ou alteração de custas. Classificada como média relevância por ser orientação/publicidade sem impacto operacional direto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5044824-57.2025.8.21.0022/RS, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:23