PDF 0008965-64.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 75 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA .PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0305173-16.2017.8.24.0058/SC, que encerrou o processo defalência de LION ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, CNPJ09.206.687/0001-90.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008965-64.2019.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0305173-16.2017.8.24.0058/SC, que encerrou o processo de falência de LIONARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, CNPJ 09.206.687/0001-90 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 75 (10375214) SEI 0008965-64.2019.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0008965-64.2019.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de LIONARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, CNPJ 09.206.687/0001-90.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0305173-16.2017.8.24.0058/SC, que encerrou oprocesso de falência de LION ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, CNPJ09.206.687/0001-90, nos termos dos documentos 10371176 e 10371181.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 25/02/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0008965-64.2019.8.24.0710 10374456v5
Parecer 10374456 SEI 0008965-64.2019.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0008965-64.2019.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de LIONARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, CNPJ 09.206.687/0001-90.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0008965-64.2019.8.24.0710 10375197v3
Decisão 10375197 SEI 0008965-64.2019.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 75 (10375214)
Parecer 10374456
Decisão 10375197