PDF 0016056-64.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 74 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. DIREITOS HUMANOS.PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DAS UFM'SLOCAIS PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOSHUMANOS E O PROTOCOLO PARAMONITORAMENTO DAS DECISÕES DOSISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOSHUMANOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.Autos n. 0016056-64.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) vinculados aeste Tribunal de Justiça cópia do Protocolo de Atuação das UMFs locais paraa Promoção dos Direitos Humanos (doc. 10350906) e do Protocolo paraMonitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de DireitosHumanos (doc. 10350910), do parecer n. 10373347 e da decisão n.10373351.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 74 (10373373) SEI 0016056-64.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0016056-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação de Protocolos da UMF/CNJ
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento autuado pela Presidência deste Tribunal de
Justiça em razão do Ofício Circular n. 14/2026/SG, encaminhado peloConselho Nacional de Justiça, da lavra da Exma. Secretária-Geral, SenhoraClara Mota, por meio do qual envia o Protocolo de Atuação das UMFs locaispara a Promoção dos Direitos Humanos e o Protocolo para Monitoramentodas Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos elaborados noâmbito da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões doSistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional deJustiça (UMF/CNJ) (documentos n. 10350903, 10350906 e 10350910).
Afirma que os documentos foram produzidos “com o objetivo de apoiare fortalecer a atuação das UMFs locais, por meio da sistematização deorientações voltadas ao monitoramento do cumprimento das decisõesinteramericanas e à promoção de uma cultura institucional de direitoshumanos no Poder Judiciário” (doc. 10350903).
Ademais, foi solicitado que os referidos Protocolos sejam amplamentedivulgados entre magistrados(as) e demais servidores(as) vinculados a esseTribunal de Justiça, “de modo a incentivar sua incorporação aos fluxos detrabalho e sua observância institucional” (doc.10350903).
Foi determinada a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geral daJustiça “para que promova a competente divulgação do material entre osmagistrados deste Poder Judiciário, bem como à Diretoria-GeralAdministrativa, a fim de que igualmente realize a divulgação entre osservidores” (doc. 10351110).
É o relatório.Conforme já mencionado, os Protocolos de Atuação das UMFs locais
para a Promoção dos Direitos Humanos e para Monitoramento das Decisões
Parecer 10373347 SEI 0016056-64.2026.8.24.0710 / pg. 2
do Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem como objetivo “apoiar efortalecer a atuação das UMFs locais, por meio da sistematização deorientações voltadas ao monitoramento do cumprimento das decisõesinteramericanas e à promoção de uma cultura institucional de direitoshumanos no Poder Judiciário” (doc. 10350903).
O Protocolo de Atuação das UMFs locais para a Promoção dos DireitosHumanos “adota metodologia centrada nas vítimas, com ênfase nacolaboração, coordenação, consulta e gestão da informação, buscandofomentar os diálogos interinstitucionais e federativos e fortalecer ascompetências do Poder Judiciário na implementação das decisões do SistemaInteramericano de Direitos Humanos (SIDH)” (doc. 10350903).
Já o Protocolo para Monitoramento das Decisões do SistemaInteramericano de Direitos Humanos “estrutura-se em quatro eixos: (i)monitoramento das decisões do SIDH; (ii) adoção de protocolos decontingência no âmbito das tutelas de urgência interamericanas; (iii)monitoramento de casos relativos a povos indígenas; e (iv) guia para aclassificação de processos judiciais nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs)(doc. 10350903).
Portanto, constata-se que a divulgação dos mencionados Protocoloscontribui para sua incorporação aos fluxos de trabalho de magistrados(as) edemais servidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça, bem como parasua efetiva observância institucional.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida a todos(as) os(as)
magistrados(as) e servidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça,acompanhada de cópia do Protocolo de Atuação das UMFs locais para aPromoção dos Direitos Humanos (doc. 10350906) e do Protocolo paraMonitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de DireitosHumanos (doc. 10350910), do presente parecer n. 10373347 e da decisão aser exarada por Vossa Excelência;
2) pelo arquivamento dos autos.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa
Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10373347 SEI 0016056-64.2026.8.24.0710 / pg. 3
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0016056-64.2026.8.24.0710 10373347v6
Parecer 10373347 SEI 0016056-64.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0016056-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação de Protocolos da UMF/CNJ
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10373347, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)magistrados(as) e servidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça,acompanhada de cópia do Protocolo de Atuação das UMFs locais para aPromoção dos Direitos Humanos (doc. 10350906) e do Protocolo paraMonitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos(doc. 10350910), do parecer n. 10373347 e da presente decisão.
3. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016056-64.2026.8.24.0710 10373351v4
Decisão 10373351 SEI 0016056-64.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 74 (10373373)
Parecer 10373347
Decisão 10373351