PDF 0016337-20.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 61 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0000084-98.1991.8.24.0025/SC, que encerrou o processo defalência da sociedade empresária BAPTISTA PAPELAOMICROONDULADO LTDA, CNPJ 80.353.345/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016337-20.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000084-98.1991.8.24.0025/SC, que encerrou o processo de falência da sociedadee m p r e s á r i a BAPTISTA PAPELAO MICROONDULADO LTDA, CNPJ80.353.345/0001-68, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 61 (10359306) SEI 0016337-20.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0016337-20.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência dasociedade empresária BAPTISTA PAPELAO MICROONDULADO LTDA, CNPJ80.353.345/0001-68.
Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0000084-98.1991.8.24.0025/SC, que encerrou oprocesso de falência da sociedade empresária BAPTISTA PAPELAOMICROONDULADO LTDA, CNPJ 80.353.345/0001-68, nos termos dosdocumentos 10354816 e 10354817.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0016337-20.2026.8.24.0710 10358926v2
Parecer 10358926 SEI 0016337-20.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0016337-20.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência dasociedade empresária BAPTISTA PAPELAO MICROONDULADO LTDA, CNPJ80.353.345/0001-68.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016337-20.2026.8.24.0710 10359280v5
Decisão 10359280 SEI 0016337-20.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 61 (10359306)
Parecer 10358926
Decisão 10359280