PDF 0038419-84.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 62 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.SISTEMAS EXTERNOS. SISTEMA PREVIDENCIÁRIOPREVJUD. PROVIMENTO CGJ N. 2/2026.ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.FUNCIONALIDADES DO SISTEMAPREVIDENCIÁRIO JUD (PREVJUD). UTILIZAÇÃOOBRIGATÓRIA. PUBLICIDADE.Divulga a edição do Provimento n. 2/2026, que altera oCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiçapara incluir no Apêndice XLV as funcionalidades e autilização do sistema Previdenciário JUD (Prevjud),ferramenta eletrônica de uso obrigatório no PoderJudiciário de Santa Catarina, a qual permite o acessoautomático a informações previdenciárias e o envioautomatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacionaldo Seguro Social.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038419-84.2022.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da alteração do Apêndice XLV do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Provimento n. 2/2026(10347873), com a ampliação de perfis e funcionalidades dosistema Previdenciário JUD (Prevjud) pelo Conselho Nacional de Justiça,especialmente a habilitação para intimações previdenciáriasautomatizadas. nos termos do parecer e da decisão que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038419-84.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Prevjud – Nova funcionalidade “servidor especial” – Proposta deatualização do Apêndice XLV do CNCGJ (Versão 2025). Informações.Providências.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Cuida-se de expediente administrativo no qual a Divisão
Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça noticia, por meio da Informação n.10300737, que o sistema Previdenciário JUD (Prevjud) passou adisponibilizar aos servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afuncionalidade “intimação judicial”, anteriormente restrita a usuáriosfederais com perfil de “servidor especial”.
Segundo informado, após contato com o suporte técnico doConselho Nacional de Justiça (chamado nº #0067640), restou esclarecidoque:
a) a funcionalidade é compatível com o uso por servidoresestaduais, desde que autorizado o perfil “servidor especial”;
b) a habilitação deve ser delegada pelo magistrado competente;e
c) o servidor deve alternar o perfil dentro do sistema paraviabilizar o envio das ordens judiciais.
Ainda conforme os autos, a servidora Angelita Maria LemosKortzbein testou e confirmou a operação da nova funcionalidade, inclusivecom o envio e retorno de ofício previdenciário via Prevjud (autos nº500544429.2024.8.24.0038).
A Divisão Judiciária aponta que tal possibilidade não estavadisponível aos servidores catarinenses e não possui regulamentação atualno Código de Normas, sugerindo remessa ao Núcleo II para divulgação dafuncionalidade e atualização do Apêndice XLV do CNCGJ.
É o relatório necessário.A documentação do processo demonstra evolução significativa
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do uso institucional do PrevJUD, desde o cadastramento inicial demagistrados e servidores (Ofício Circular n. 69/2022 – SEP – CNJ), coma inclusão do Apêndice XXXI no Código de Normas, por meio do ProvimentoCGJ n. 53/2022, e a disponibilização da funcionalidade “Consultas IntegradasCNJ” no eproc (Informações n. 8906736 e n. 10241281), até a recenteconstatação da ampliação de perfis e funcionalidades pelo CNJ,especialmente a habilitação para intimações previdenciárias automatizadas.
A nova possibilidade de delegação do perfil “servidor especial”a servidores estaduais representa avanço relevante na operacionalização doPrevJUD, pois:
- Facilita o envio de ordens previdenciárias diretamente ao Instituto Nacional doSeguro Social - INSS;- Reduz a necessidade de expedição de ofícios tradicionais, eliminando etapasintermediárias;- Aumenta a celeridade e a eficiência da tramitação de feitos;- Amplia a autonomia das unidades judiciais do primeiro grau, especialmente emcompetências com volume expressivo de demandas previdenciárias ou quenecessitam frequentemente de informações do INSS;- Uniformiza procedimentos, alinhando o TJSC às orientações operacionais doCNJ.
Além disso, como corretamente observado pela DivisãoJudiciária (10300737), a referida funcionalidade não possui previsãonormativa atual no Código de Normas do Foro Judicial – Versão 2025,especificamente no Apêndice XLV, que trata dos sistemas externos epermissões de acesso.
A atualização normativa é necessária não apenas para fins desegurança jurídica, mas também para publicidade, padronização eorientação às unidades judiciais.
Com base nas informações prestadas pela Divisão Judiciária eSuporte do Conselho Nacional de Justiça, sugere-se atualização do ApêndiceXLV do Código de Normas do Foro Judicial, com a inclusão dos incisos III, IV,V, VI e VII no § 1º do art. 1º, alteração do art. 2º e inclusão do § 1º, incisos I,II, III, e do § 2º no art. 3º do Apêndice XLV – Sistema Previdenciário JUD(Prevjud), conforme texto reproduzido abaixo:
APÊNDICE XLV – SISTEMA PREVIDENCIÁRIO JUD (PREVJUD)Art. 1º ..........
§ 1º ..........I – ..........II – ..........III – acesso aos autos do processo administrativo previdenciário;IV – envio de ordem judicial automática referente a processosprevidenciários;V – envio de ordens judiciais de penhora sobre benefícios previdenciários;VI – consulta de valores de ressarcimento devidos ao INSS; eVII – consulta de informações sobre benefícios previdenciários pelo“número do benefício”.
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Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, é obrigatória autilização do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) para consulta, realização deintimações judiciais e penhoras, bem como para envio de solicitações dasinformações previstas no § 1º do art. 1º, dispensando-se a intimação e o enviode ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade.Art. 3º ..........
I – ..........II – ..........III – ..........IV – ..........V – ..........§ 1° O usuário deverá indicar, no formulário de pedido de acesso, um dosperfis abaixo a ser atribuído no cadastro:I – servidor: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário, processoadministrativo previdenciário, ressarcimento e consulta de benefícios;II – servidor especial: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário,processo administrativo previdenciário, ressarcimento, consulta debenefícios, consulta do envio de intimação judicial e consulta do envio depenhora judicial; eIII – magistrado: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário,processo administrativo previdenciário, ressarcimento, consulta debenefícios, envio de intimação judicial e envio de penhora judicial.§ 2º O usuário com perfil “magistrado” poderá autorizar o usuário comperfil “servidor especial” a acessar o módulo de envio de intimaçãojudicial e de penhora judicial mediante comando de delegação de perfil.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à:1. Atualização do Apêndice XLV do Código de Normas do Foro
Judicial – Versão 2025, nos termos propostos acima, com expedição dorespectivo provimento para incluir referência expressa aos perfis existentesno sistema Prevjud;
2. Divulgação das alterações promovidas e disponíveis noPrevjud, por meio de circular de publicidade aos magistrados, chefes decartório e ao Diretor-Geral Judiciário desta Corte, destacando a possibilidadede cadastro de servidores no perfil “servidor especial” mediante delegação,uma vez que a funcionalidade (envio de intimações judiciais previdenciárias)gera ganho operacional e reduz o tempo de tramitação dos processos queenvolvem ou necessitam de informações junto ao INSS.
A medida é conveniente, oportuna e plenamente alinhada àsdiretrizes de eficiência, modernização e simplificação dos fluxos de trabalhono âmbito do Poder Judiciário catarinense.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Juiz-Corregedor
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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/02/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10347648 SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 6
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038419-84.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema Prevjud – Nova funcionalidade “servidor especial” –Proposta de atualização do Apêndice XLV do CNCGJ (Versão 2025).Informações. Providências
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Edite-se provimento para a incorporação dos perfis dosistema Prevjud, nos termos propostos no parecer acolhido, coma atualização do Apêndice XLV do Código de Normas desta Corregedoria-Geral - Foro Judicial - Versão 2025.
3. Expeça-se circular de publicidade aos(às) magistrados(as) echefes de cartório do primeiro grau de jurisdição para divulgar as alteraçõespromovidas no Apêndice XLV - Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) doCNCGJ - Foro Judicial, com o envio de cópia do parecer (10347648), destadecisão e do provimento a ser elaborado.
4. Cientifique-se o Diretor-Geral Judiciário do parecer retro edesta decisão.
5. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 10347657 SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 7
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclui os incisos III, IV, V, VI e VII no § 1º do Art. 1º,altera o Art. 2º e inclui o § 1º, incisos I, II, III, e o § 2ºno Art. 3º do Apêndice XLV – Sistema PrevidenciárioJUD (Prevjud), do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0038419-84.2022.8.24.0710 e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão dos perfis eas autorizações relacionadas ao uso do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud),
RESOLVE:Art. 1º Ficam incluídos os incisos III, IV, V, VI e VII no § 1º do Art.
1º, alterado o Art. 2º e incluídos o § 1º, incisos I, II, III, e o § 2º no Art. 3º doApêndice XLV – Sistema Previdenciário JUD (Prevjud), do Código de Normasda Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial, com a seguinte redação:
APÊNDICE XLV – SISTEMA PREVIDENCIÁRIO JUD (PREVJUD)
Art. 1º ..........§ 1º ..........I – ..........II – ..........III – acesso aos autos do processo administrativo previdenciário;IV – envio de ordem judicial automática referente a processosprevidenciários;V – envio de ordens judiciais de penhora sobre benefícios previdenciários;VI – consulta de valores de ressarcimento devidos ao INSS; eVII – consulta de informações sobre benefícios previdenciários pelo“número do benefício”.
Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, é obrigatória autilização do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) para consulta, realização deintimações judiciais e penhoras, bem como para envio de solicitações dasinformações previstas no § 1º do art. 1º, dispensando-se a intimação e o enviode ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade.Art. 3º ..........
I – ..........
Provimento CGJ n. 2/2026 (10347873) SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 8
II – ..........III – ..........IV – ..........V – ..........§ 1° O usuário deverá indicar, no formulário de pedido de acesso, um dosperfis abaixo a ser atribuído no cadastro:I – servidor: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário, processoadministrativo previdenciário, ressarcimento e consulta de benefícios;II – servidor especial: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário,processo administrativo previdenciário, ressarcimento, consulta debenefícios, consulta do envio de intimação judicial e consulta do envio depenhora judicial; eIII – magistrado: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário,processo administrativo previdenciário, ressarcimento, consulta debenefícios, envio de intimação judicial e envio de penhora judicial.§ 2º O usuário com perfil “magistrado” poderá autorizar o usuário comperfil “servidor especial” a acessar o módulo de envio de intimaçãojudicial e de penhora judicial mediante comando de delegação de perfil.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10347873 e ocódigo CRC 0FA2E0CA.
0038419-84.2022.8.24.0710 10347873v3
Provimento CGJ n. 2/2026 (10347873) SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 62 /2026 (10361699)
Parecer 10347648
Decisão 10347657
Provimento CGJ n. 2/2026 (10347873)