Circular 63/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 63/2026 Data do ato 19/02/2026 Disponibilizado no SABER 27/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 63 DE 19 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5011460-76.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de DAIR JORGE PFEIFER, CNPJ 62.054.849/0001-03; HELIO MARIO PFEIFER, CNPJ 61.982.910/0001-01; DELCI MARIA STEIN PFEIFER, CNPJ 61.982.426/0001-82; DARCI SERGIO PFEIFER, CNPJ 62.002.501/0001-64; DULCI PFEIFER, CNPJ 61.990.948/0001-26; e CLAUDETE GEHLHAAR PFEIFER, CNPJ 62.003.232/0001-50. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016874-16.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de seis pessoas jurídicas, determinando que magistrados e chefes de cartório do primeiro grau sejam notificados para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj publicidade recuperacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja eminentemente informativa e de divulgação administrativa, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) ao exigir publicidade da recuperação judicial, impactando a operacionalidade dos serviços notariais e registrais. No entanto, não institui obrigação processual ou procedimental nova, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:23