PDF 0016874-16.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 63 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5011460-76.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu arecuperação judicial de DAIR JORGE PFEIFER, CNPJ62.054.849/0001-03; HELIO MARIO PFEIFER, CNPJ61.982.910/0001-01; DELCI MARIA STEIN PFEIFER,CNPJ 61.982.426/0001-82; DARCI SERGIO PFEIFER,CNPJ 62.002.501/0001-64; DULCI PFEIFER, CNPJ61.990.948/0001-26; e CLAUDETE GEHLHAAR PFEIFER,CNPJ 62.003.232/0001-50.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016874-16.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5011460-76.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de DAIR JORGE PFEIFER,CNPJ 62.054.849/0001-03; HELIO MARIO PFEIFER, CNPJ 61.982.910/0001-01;DELCI MARIA STEIN PFEIFER, CNPJ 61.982.426/0001-82; DARCI SERGIOPFEIFER, CNPJ 62.002.501/0001-64; DULCI PFEIFER, CNPJ 61.990.948/0001-26; e CLAUDETE GEHLHAAR PFEIFER, CNPJ 62.003.232/0001-50, nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0016874-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DAIRJORGE PFEIFER, CNPJ 62.054.849/0001-03; HELIO MARIO PFEIFER, CNPJ61.982.910/0001-01; DELCI MARIA STEIN PFEIFER, CNPJ 61.982.426/0001-82;DARCI SERGIO PFEIFER, CNPJ 62.002.501/0001-64; DULCI PFEIFER, CNPJ61.990.948/0001-26; e CLAUDETE GEHLHAAR PFEIFER, CNPJ62.003.232/0001-50.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5011460-76.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial daComarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de DAIR JORGEPFEIFER, CNPJ 62.054.849/0001-03; HELIO MARIO PFEIFER, CNPJ61.982.910/0001-01; DELCI MARIA STEIN PFEIFER, CNPJ 61.982.426/0001-82;DARCI SERGIO PFEIFER, CNPJ 62.002.501/0001-64; DULCI PFEIFER, CNPJ61.990.948/0001-26; e CLAUDETE GEHLHAAR PFEIFER, CNPJ62.003.232/0001-50, nos termos dos documentos 10361754 e 10361753.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10364273 SEI 0016874-16.2026.8.24.0710 / pg. 3
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0016874-16.2026.8.24.0710 10364273v4
Parecer 10364273 SEI 0016874-16.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0016874-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DAIRJORGE PFEIFER, CNPJ 62.054.849/0001-03; HELIO MARIO PFEIFER, CNPJ61.982.910/0001-01; DELCI MARIA STEIN PFEIFER, CNPJ 61.982.426/0001-82;DARCI SERGIO PFEIFER, CNPJ 62.002.501/0001-64; DULCI PFEIFER, CNPJ61.990.948/0001-26; e CLAUDETE GEHLHAAR PFEIFER, CNPJ62.003.232/0001-50.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016874-16.2026.8.24.0710 10364328v3
Decisão 10364328 SEI 0016874-16.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 63 (10364365)
Parecer 10364273
Decisão 10364328