Circular 67/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 67/2026 Data do ato 19/02/2026 Disponibilizado no SABER 27/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 67 DE 19 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5044024-29.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência de NT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 05.338.150/0001-23. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016826-57.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa imobiliária, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPJ
TEMAS
falencia registro pj registro imoveis publicidade
Motivo da relevância: Embora seja comunicação administrativa, afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas e registro de imóveis) que precisam ter conhecimento da falência para fins de averbações, cancelamentos e bloqueios de bens. Trata-se de comunicação obrigatória de decisão judicial que gera efeitos na esfera extrajudicial, mas sem criar novo procedimento ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5044024-29.2025.8.21.0022/RS que decretou a falência de NT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:26