Circular 64/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 64/2026 Data do ato 19/02/2026 Disponibilizado no SABER 27/02/2026 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 64 DE 19 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5252145-28.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que decretou a falência da sociedade empresária PROMARK ADMINISTRAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ 04.233.550/0001-01. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016882-90.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de empresa, com fins de publicidade e conhecimento nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa, impacta a publicidade de falência e pode afetar registros em cartórios de pessoas jurídicas e de títulos e documentos. Porém, constitui principalmente comunicação administrativa sem criar obrigações procedimentais novas ou alterar custas, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos [...] que decretou a falência da sociedade empresária PROMARK ADMINISTRAÇÃO & CONSULTORIA LTDA.
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:24