PDF 0016882-90.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 64 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5252145-28.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que decretou a falênciada sociedade empresária PROMARK ADMINISTRAÇÃO &CONSULTORIA LTDA., CNPJ 04.233.550/0001-01.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016882-90.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5252145-28.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que decretou a falência da sociedade empresária PROMARKADMINISTRAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ 04.233.550/0001-01 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 64 (10364473) SEI 0016882-90.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0016882-90.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária PROMARK ADMINISTRAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ04.233.550/0001-01.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5252145-28.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial dePorto Alegre, que decretou a falência da sociedade empresária PROMARKADMINISTRAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ 04.233.550/0001-01 , nostermos dos documentos 10361863 e 10361864.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0016882-90.2026.8.24.0710 10364410v7
Parecer 10364410 SEI 0016882-90.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0016882-90.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPROMARK ADMINISTRAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ 04.233.550/0001-01.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos , para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016882-90.2026.8.24.0710 10364462v3
Decisão 10364462 SEI 0016882-90.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 64 (10364473)
Parecer 10364410
Decisão 10364462