Circular 65/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 65/2026 Data do ato 19/02/2026 Disponibilizado no SABER 27/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 65 DE 19 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5007099-16.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de PAULA FACHIN, CNPJ 10.480.302/0001-68. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016836-04.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoa jurídica a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, visando publicidade e conhecimento geral do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj publicidade
Motivo da relevância: A circular é direcionada a magistrados e chefes de cartório, o que indica impacto potencial nos serviços extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas, para fins de publicidade do deferimento de recuperação judicial. Contudo, trata-se de mera comunicação/divulgação de decisão judicial já proferida, sem criação de obrigações novas ou alteração de procedimentos, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5007099-16.2025.8.21.0028/RS, que deferiu a recuperação judicial de PAULA FACHIN, CNPJ 10.480.302/0001-68
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:23