PDF 0016836-04.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 65 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5007099-16.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu arecuperação judicial de PAULA FACHIN, CNPJ10.480.302/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016836-04.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5007099-16.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de PAULA FACHIN, CNPJ10.480.302/0001-68, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10364630v4
Circular CGJ 65 (10364630) SEI 0016836-04.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0016836-04.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de PAULAFACHIN, CNPJ 10.480.302/0001-68.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5007099-16.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial daComarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de PAULAFACHIN, CNPJ 10.480.302/0001-68, nos termos dos documentos 10361282 e10361289.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 25/02/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0016836-04.2026.8.24.0710 10364554v6
Parecer 10364554 SEI 0016836-04.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0016836-04.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de PAULAFACHIN, CNPJ 10.480.302/0001-68.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016836-04.2026.8.24.0710 10364608v4
Decisão 10364608 SEI 0016836-04.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 65 (10364630)
Parecer 10364554
Decisão 10364608