PDF 0012563-79.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 54 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. SERASAJUD. ENVIO DE ORDENS.Resolução GP n. 41/2016.Orienta-se que as ordens judiciais destinadas ainserir/atualizar informações na base de dados daempresa SERASA S.A deverão ser encaminhadasexclusivamente pelo sistema Serasajud.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0012563-79.2026.8.24.0710
Comunico os chefes de cartório de primeiro grau acerca darecomendação de uso do sistema Serasajud, como meio único e exclusivopara a troca de informações com a empresa Serasa S.A, nos termos doparecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 54 (10341006) SEI 0012563-79.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0012563-79.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ordens Serasajud
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Cuidam os autos de demanda encaminhada pela Serasa
Experian, no qual informa que algumas unidades judiciais estão fazendo aremessa de ordens judiciais fora do sistema Serasajud (10315050).
É o relatório.O sistema Serasajud é ferramenta criada para facilitar a troca
de informações entre o judiciário e a referida instituição anotadora. É de usoobrigatório e está integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).Possui o seu uso devidamente regulamentado nos termos de cooperaçãotécnica firmados entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa S.A, com aadesão deste tribunal de justiça em novembro de 2015. Segundo o art. 1º daResolução GP n. 41/2016, "As solicitações de inclusão de restrição, delevantamento temporário ou definitivo de restrição, de informaçõescadastrais e demais ordens judiciais dirigidas à SERASA S.A., no âmbito doTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, serão feitas exclusivamentepor meio do Sistema SERASAJUD."
O uso do recurso tecnológico tem o foco na redução de custos,além de promover celeridade na troca de informações, de modo que nãodeve ser descontinuada a remessa dos ofícios praticada de modo tradicional,por algumas unidades, como noticiado.
Ante o exposto, entendo prudente a remessa de uma circular, atodos os chefes de cartório, com a recomendação de que o envio de ordens àSERASA devem ocorrer pelo meio próprio, devidamente estabelecido edisponível, denominado SERASAJUD, bem como seja dada ciência à Serasa,por email, das providências tomadas nesses autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Parecer 10339922 SEI 0012563-79.2026.8.24.0710 / pg. 2
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0012563-79.2026.8.24.0710 10339922v5
Parecer 10339922 SEI 0012563-79.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012563-79.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Serasajud
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular dirigida aos chefes de cartório, com cópiasdo indicado parecer e desta decisão, para conhecimento, com arecomendação de uso exclusivo do sistema Serasajud para o envio de ordensjudiciais à empresa Serasa S.A.
3. Cientifique-se a Serasa S.A, por meio eletrônico, sobre asprovidências tomadas nesses autos, solicitando a renovação do contato,caso detectadas novas ocorrências de uso.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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0012563-79.2026.8.24.0710 10340855v3
Decisão 10340855 SEI 0012563-79.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 54 (10341006)
Parecer 10339922
Decisão 10340855