ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 132 DE 06 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0016709-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. PROGRAMA FORTALECE: FORÇA DE TRABALHO COMO ALICERCE DE COOPERAÇÃO. CORONAVÍRUS (COVID-19). ATUAÇÃO COLABORATIVA DE MAGISTRADOS E SERVIDORES EM OUTRAS UNIDADES JUDICIAIS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O IMPULSO PROCESSUAL.
O
Programa Fortalece: Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação
foi pensado em razão do atual cenário de distanciamento social, imposto pela pandemia do coronavírus, e das mudanças ocorridas na rotina das atividades do Poder Judiciário catarinense, especialmente de funções determinadas que, em razão da sua natureza, mesmo em regime de
home office
, tiveram seu ritmo reduzido.
A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 5 de maio de 2020 oportuniza aos magistrados e servidores, de forma organizada e objetiva, a possibilidade de integrarem novas frentes de trabalho em Unidades Judiciais que apresentem alta demanda ou maior concentração de trabalho.
Magistrados, servidores efetivos, comissionados e residentes judiciais podem se inscrever para participar do Programa Fortalece preenchendo formulário específico, disponível no endereço
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/campanhas-institucionais/fortalece
, que deve ser enviado por meio da
Central de Atendimento da CGJ
, no qual manifestarão o interesse em colaborar com o programa e indicarão as competências com maior afinidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016709-76.2020.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do lançamento do
Programa Fortalece: Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação
, instituído nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 5 de maio de 2020 (doc.
4660357
), do parecer (doc.
4658302
) e da decisão (doc.
4658382
), que acompanham esta circular. A partir do dia 7 de maio de 2020, magistrados e servidores poderão se inscrever para integrarem a equipe de trabalho do Programa Fortalece, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível no site da CGJ, em Campanhas Institucionais. O referido programa é pioneiro e busca potencializar a força de trabalho do Poder Judiciário catarinense, tendo em vista a situação excepcional vivida por toda a sociedade. Diante disso, será aberto aos magistrados e servidores um canal para que todos possam, de forma espontânea e solidária, exercer suas atividades também em outras Unidades Judiciais, que necessitem de apoio.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/05/2020, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4663655
e o código CRC
2D5DA361
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016709-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016709-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Programa Fortalece: Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação
1.
Diante do disposto na decisão
4658382
, determino a expedição de circular de divulgação do Programa Fortalece: Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação.
2.
Determino, também, o envio de e-mail, na forma de convite, aos magistrados e servidores, contendo todas as informações sobre o Programa Fortalece.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/05/2020, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4663616
e o código CRC
5054CF43
.
0016709-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 5 DE MAIO DE 2020
Cria o Programa Fortalece – Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, considerando as medidas de contenção de gastos emitidas em razão das projeções de queda da arrecadação estadual decorrentes dos reflexos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19); a necessidade de manter as medidas de isolamento social; os recursos tecnológicos que permitem a realização de trabalho remoto e a identificação de cargos e funções que, em razão da ausência de expediente presencial, tiveram considerável diminuição de suas atividades; o respeito ao princípio da eficiência administrativa e a necessidade de estimular iniciativas que viabilizem a cooperação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016709-76.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Programa Fortalece – Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de organizar força de trabalho composta por magistrados e servidores que, de forma livre e consciente, optarem por cooperar com outras unidades judiciárias a fim de promover o impulso processual em todas as suas etapas.
§ 1º Não haverá pagamento adicional de função, de gratificação ou de horas extras decorrentes da participação nesse programa.
§ 2º As atividades indicadas deverão ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor, de forma remota, mediante autorização da chefia imediata.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça selecionará as frentes prioritárias, com a identificação das atividades com maior demanda e das possibilidades de auxílio, por meio de relatórios da unidade extraídos do
Business Intelligence
–
BI
.
Art. 3º Os magistrados e servidores interessados em participar do programa deverão preencher o formulário constante do Anexo Único desta resolução, por meio do qual deverão manifestar o interesse em colaborar com a força de trabalho e indicarão as competências com as quais tem maior afinidade.
§ 1º No formulário referido no
caput
deste artigo o servidor deverá declarar que a chefia imediata está ciente do seu engajamento e autorizou sua inscrição.
§ 2º Poderão inscrever-se para atuação no programa:
I – magistrados;
II – servidores efetivos e comissionados; e
III – residentes judiciais.
§ 3º O formulário deverá ser enviado à Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça e o período de atuação em cada unidade auxiliada será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por meio de requerimento enviado ao Núcleo II, também por meio da Central de Atendimento da Corregedoria.
§ 4º O magistrado e o servidor poderão solicitar a sua exclusão do programa nas seguintes situações:
I – disposição, relotação e remoção;
II – licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;
III – licença gestação; ou
IV – outros afastamentos que inviabilizem a continuidade da cooperação.
§ 5º A chefia imediata poderá solicitar a exclusão do servidor do programa quando verificada a incompatibilidade da sua adesão por fato superveniente.
Art. 4º Os Núcleos II e III da Corregedoria-Geral da Justiça serão responsáveis pela indicação das unidades judiciárias que receberão auxílio.
Parágrafo único. O Núcleo II receberá as inscrições e fará o direcionamento da força de trabalho à unidade auxiliada.
Art. 5º Compete à unidade auxiliada:
I – elaborar plano de trabalho simplificado que contenha as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor cooperador;
II – fornecer ao cooperador, quando existente, cópia da portaria administrativa vigente na unidade;
III – indicar a padronização utilizada na unidade, a exemplo de texto de observação da fila e lembretes;
IV – indicar os modelos que deverão ser utilizados (de grupo); e
V – providenciar a habilitação do cooperador nos sistemas de tramitação eletrônica de processos.
Art. 6º Compete ao servidor cooperador:
I – informar os dados necessários para sua habilitação nos sistemas de tramitação eletrônica de processos;
II – fornecer o número de telefone e endereço de e-mail de contato para a unidade auxiliada;
III – assinar os atos que praticar, observado o disposto no art. 212 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV – observar a portaria administrativa da unidade auxiliada, quando houver, nos termos do inciso II do art. 5º desta resolução.
Art. 7º Os magistrados e servidores que se inscreverem no programa deverão atuar exclusivamente em atividades inerentes ao cargo que ocupam.
Parágrafo único. Os magistrados e servidores cooperadores, por estarem prestando um relevante serviço à sociedade catarinense, terão a sua atuação reconhecida por meio de registro de elogio formal em suas fichas funcionais, nos termos da Resolução GP n. 2 de 14 de janeiro de 2015.
Art. 8º A Coordenadoria de Magistrados expedirá portaria com a designação do magistrado que desejar atuar no Programa Fortalece, a fim de formalizar a sua participação.
Parágrafo único. Não será conferido acréscimo remuneratório pela atuação no programa.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 5 de maio de 2020)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA FORTALECE – FORÇA DE TRABALHO COMO ALICERCE DE COOPERAÇÃO
Eu, (nome completo e matrícula) manifesto interesse em participar, de forma graciosa e voluntária, do Programa Fortalece – Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 5 de maio de 2020.
Declaro que (nome do chefe imediato e matrícula) está de acordo com a minha inscrição e a com a participação no programa. [campo de preenchimento exclusivo do servidor, comissionado ou residente judicial]
Breve descrição das atividades já exercidas: (cartório, gabinete, distribuição, entre outras)
Competências que possui mais afinidade: (cível, criminal, família, infância e juventude, execução fiscal, fazenda pública, entre outras)
Município (SC), data por extenso.
Assinatura Eletrônica
Documento assinado eletronicamente por
RICARDO JOSE ROESLER
,
PRESIDENTE
, em 05/05/2020, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/05/2020, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4660357
e o código CRC
7BE80497
.
0016709-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - NÚCLEO ADMINISTRATIVO
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
1. Trata-se de processo administrativo autuado pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça a fim de que seja estudada a oportunidade e conveniência da instituição do Programa Fortalece: Força e Trabalho como Alicerce de Cooperação, cujo objetivo é "
organizar força de trabalho voluntária, composta por magistrados e servidores, que estejam com carga de trabalho menos severa, que demonstrem interesse em atuar de forma colaborativa e graciosa com outras unidades judiciárias (...) sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça
",
como mecanismo atenuante da crise provocada pela mudança radical de hábitos decorrentes do Covid-19 (doc. n.º
4629578
).
O proponente acostou aos autos minuta de ato normativo - Resolução Conjunta GP/CGJ (
4632497
).
A Assessoria do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça questionou a proposta no tocante ao término da atuação, se "
ao terminar os efeitos da pandemia, a chefia imediata deverá declarar a incompatibilidade ou a ajuda voluntária poderá continuar até o término do ciclo de 30 dias a quem já estiver auxiliando
"
(
4637418
).
O Núcleo III da Corregedoria-Geral da Justiça manifestou-se favoravelmente à criação do Programa Fortalece (
4641869
).
Submetido os autos à análise Diretoria Geral de Pessoas - DGP, esta sugeriu substituições em algumas nomenclaturas adotadas na minuta de ato normativo com o objetivo principal de evitar desvio de função e conflito com outras normas previstas no âmbito do Poder Judiciário e, também, garantir a participação de servidores efetivos e comissionados "
que, porventura, estão investidos em outros cargos como, por exemplo, distribuidores, contadores e coordenador da Central de Mandados
"
(
4643144
).
Na sequência, o Juiz-Corregedor do Núcleo II da CGJ esclareceu o questionamento apresentado pela Assessoria do Foro Judicial, informando que fica a cargo da chefia imediata e do servidor a cessação da colaboração no Programa Fortalece ou a continuidade da atuação até o fim do clico de 30 dias. Também anuiu com as considerações apresentadas pela DGP e realizou a adequação do texto com base nas modificações propostas (
4648092
).
Instada a se manifestar, a Diretoria Geral Judiciária - DGJ foi favorável à implementação do Programa Fortalece e ressaltou duas considerações, quais sejam, a referência expressa de que as atividades serão realizadas de forma remota e a inclusão dos magistrados entre os destinatários dos elogios registrados em ficha funcional, conforme a Resolução GP n.º 2/2015 (4655476).
Por fim, a Coordenadoria de Magistrados - Comagis anuiu com a implementação do Programa Fortalece e salientou o benefício que trará à atividade jurisdicional (
4657763
).
2. Com efeito, não se vislumbra óbice a implementação do ato normativo que consta no doc. n.º
4655447
.
Depreende-se dos autos a conveniência e oportunidade na implementação do Programa Fortalece: Força e Trabalho como Alicerce de Cooperação, tendo em vista que a proposta é
aproveitar a força de trabalho de servidores e magistrados para a continuidade e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional nas unidades com carga de trabalho mais severa nesse período de incertezas decorrentes do novo Coronavírus (Covid-19).
Ademais, evidencia-se que a implementação do programa não envolve qualquer pagamento adicional em função do trabalho suplementar a ser exercido por magistrados e servidores ou a transferência de quaisquer recursos financeiros ou de materiais pelo Poder Judiciário, porquanto a colaboração pelo servidor será de maneira voluntária, graciosa e remota, conforme dispõe o art. 1º, §§ 1º e 2º, da proposta de resolução.
É de se registrar, também, que as Diretorias de Gestão de Pessoas e Geral Judiciária, bem como a Coordenadoria de Magistrados, deram total apoio à proposta da Corregedoria-Geral da Justiça, ressaltando a sua legalidade e pertinência.
Por esses motivos, digna de elogios a iniciativa do Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça, afigura-se conveniente a implementação do Programa Fortalece: Força e Trabalho como Alicerce de Cooperação por meio da edição da Resolução Conjunta GP/CGJ que consta do doc. n,.º 4655447.
3. À vista do exposto, opino pela aprovação da minuta do ato normativo colacionada aos autos no doc. n.º
4655447
.
É o parecer, que submeto à vossa consideração.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica
Carolina Ranzolin Nerbass
Juíza Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por
CAROLINA RANZOLIN NERBASS
,
JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
, em 05/05/2020, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4658302
e o código CRC
9F0083F2
.
0016709-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo autuado pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça a fim de que seja estudada a oportunidade e conveniência da instituição do Programa Fortalece: Força e Trabalho como Alicerce de Cooperação, cujo objetivo é "
organizar força de trabalho voluntária, composta por magistrados e servidores, que estejam com carga de trabalho menos severa, que demonstrem interesse em atuar de forma colaborativa e graciosa com outras unidades judiciárias (...) sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça
",
como mecanismo atenuante da crise provocada pela mudança radical de hábitos decorrentes do Covid-19 .
Consoante destacado no parecer emitido pela Juíza Auxiliar da Presidência, titular do Núcleo Administrativo, cujas razões integram esta decisão, mostra-se oportuna e conveniente a assinatura da minuta de ato normativo, haja vista que a proposta é
aproveitar a força de trabalho entre servidores e magistrados para a continuidade e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional nesse período de pandemia, além de não envolver qualquer pagamento adicional da função aos colaboradores.
Face ao exposto, aprovo a minuta do ato normativo constante no doc. n.
4655447
.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Técnica de Elaboração Normativa para as providências necessárias.
Florianópolis, data da assinatura digital
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Documento assinado eletronicamente por
RICARDO JOSE ROESLER
,
PRESIDENTE
, em 05/05/2020, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4658382
e o código CRC
D7B6164D
.
0016709-76.2020.8.24.0710