Circular 133/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 133/2020 Data do ato 08/05/2020 Norma afetada Resolução CNJ 270/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. REGISTRO DO NOME SOCIAL. EXIGÊNCIA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 270/2018 DO CNJ. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE NO SAJ. SUGESTÃO PARA USO DE FERRAMENTA DE MIGRAÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. 1. O Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento administrativo com o escopo de acompanhar o cumprimento das exigências previstas na Resolução CNJ n. 270/2018, que busca, em suma, assegurar a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores, aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. 2. Assim, encaminho a Vossas Excelências e aos(às) Chefes de Cartório, a sugestão apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (documento n. 4632815 do processo Sei! n. 0077989-82.2019.8.24.0710) para que, em face da ausência de funcionalidade adequada ao atendimento do ato normativo do CNJ no sistema SAJ e, havendo necessidade do registro de nome social, seja utilizada a ferramenta de migração individual de processo para o sistema eproc, o que permitirá o cumprimento da Resolução do CNJ. 3. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0077989-82.2019.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ-TJSC que recomenda aos magistrados e chefes de cartório judicial o uso da ferramenta de migração individual de processos do sistema SAJ para o eproc a fim de viabilizar o registro de nome social, conforme exigência da Resolução CNJ 270/2018.
TEMAS
prazo administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação/sugestão administrativa sem caráter obrigatório direto, focada em contorno de limitação técnica do sistema SAJ. Impacta procedimento de registro de nome social em processos judiciais, mas não cria nova obrigação normativa nem altera custas/emolumentos. Constitui orientação operacional de média relevância para magistrados e cartórios judiciais.
TRECHOS-CHAVE
em face da ausência de funcionalidade adequada ao atendimento do ato normativo do CNJ no sistema SAJ e, havendo necessidade do registro de nome social, seja utilizada a ferramenta de migração individual de processo para o sistema eproc
que todas as unidades judiciais contam com a ferramenta individual de migração de processo, quando for constatada a necessidade de realização do registro do nome social, poderá ocorrer a migração dos autos (SAJ) ao eproc
Resolução CNJ n. 270/2018, que busca assegurar a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29