PDF 0018686-93.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 89 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0001386-18.2004.8.24.0055/SC, que encerrou o processo defalência de BRUNOTUR AGENCIA DE VIAGENS ETURISMO LTDA, CNPJ 79.872.388/0001-70.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018686-93.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001386-18.2004.8.24.0055/SC, que encerrou o processo de falência de BRUNOTURAGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 79.872.388/0001-70 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 89 (10387569) SEI 0018686-93.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0018686-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deBRUNOTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 79.872.388/0001-70.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0001386-18.2004.8.24.0055/SC, que encerrou oprocesso de falência de BRUNOTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,CNPJ 79.872.388/0001-70, nos termos dosdocumentos 10385667 e 10387518.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0018686-93.2026.8.24.0710 10387554v3
Parecer 10387554 SEI 0018686-93.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0018686-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deBRUNOTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 79.872.388/0001-70.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0018686-93.2026.8.24.0710 10387564v2
Decisão 10387564 SEI 0018686-93.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 89 (10387569)
Parecer 10387554
Decisão 10387564