Circular 314/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 314/2020 Data do ato 23/10/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5065546-04.2020.8.24.0023/SC pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, a qual deferiu a recuperação judicial da empresa EMFLOTUR - EMPRESA FLORIANÓPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.876.037/0001-05, com sede até então na Rua General Liberato Bittencourt, n. 1914, sala 407, Canto, Florianópolis/SC, CEP 88.070-800. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038036-77.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulgando o deferimento de recuperação judicial da empresa EMFLOTUR para conhecimento de magistrados e chefes de cartório, visando orientar sobre possíveis repercussões em ações em curso no Estado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj administrativo geral divulgacao
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação e orientação sobre decisão judicial específica com potencial repercussão em ações em curso, direcionada a cartórios extrajudiciais e magistrados. Não cria obrigação nova ou altera procedimentos, mas constitui orientação importante sobre fato relevante que pode afetar atuações futuras.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento da recuperação judicial da empresa EMFLOTUR
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular
para conhecimento e adoção das providências pertinentes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:28