ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 314 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Processo n.: 0038036-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5065546-04.2020.8.24.0023/SC pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, a qual deferiu a recuperação judicial da empresa EMFLOTUR – EMPRESA FLORIANÓPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.876.037/0001-05, com sede até então na Rua General Liberato Bittencourt, n. 1914, sala 407, Canto, Florianópolis/SC, CEP 88.070-800.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038036-77.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento da recuperação judicial da empresa EMFLOTUR – EMPRESA FLORIANÓPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.876.037/0001-05, com sede até então na Rua General Liberato Bittencourt, n. 1914, sala 407, Canto, Florianópolis/SC, CEP 88.070-800, nos termos do Ofício n. 310007483440 (documento n.
5118251
), Informação (documento n.
5118265
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/10/2020, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5141304
e o código CRC
A87C59CD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0038036-77.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0038036-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Deferimento de recuperação judicial. Divulgação
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se, para conhecimento, circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias do referido parecer, desta decisão e do documento de protocolo n.
5118265
.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/10/2020, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5141299
e o código CRC
552B3084
.
0038036-77.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038036-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Deferimento de recuperação judicial. divulgação.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo juízo de direito da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (doc.
5118251
), em que se remete cópia de decisão proferida nos autos n. 5065546-04.2020.8.24.0023/SC, por meio da qual defere o processo de recuperação judicial da empresa EMFLOTUR – EMPRESA FLORIANÓPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.876.037/0001-05, com sede até então na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1914, sala 407, Canto, Florianópolis/SC, CEP 88.070-800.
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular, com cópia do documento de protocolo
5118265
e deste parecer, aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Após, sem mais o que tratar, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/10/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5141296
e o código CRC
DBFC6027
.
0038036-77.2020.8.24.0710