SEI/TJSC - 4579269 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAGRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
ORIENTAÇÃO N. 6 DE 17 DE MARÇO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. Estabelece novasdiretrizes aos Magistrados com atuação na área criminal,de execução penal e da infância e juventude em relaçãoao avanço do coronavírus (Covid-19) no sistema prisionale socioeducativo de Santa Catarina. Revoga a OrientaçãoConjunta n. 05 de 16 de março de 2020.
Considerando fatos subsequentes à reunião neste Tribunal de Justiçada qual emanou a Orientação Conjunta n. 05 de 16 de março de 2020, sobretudo anecessidade de adoção de medidas mais efetivas de atuação e prevenção docoronavírus (Covid-19), por meio da criação de muralha sanitária capaz de reduziro fluxo de entrada e saída de pessoas nas unidades prisionais e socioeducativas deSanta Catarina, apresentam-se novas diretrizes a serem observadas por todos osMagistrados com atuação nas áreas criminal, de execução penal e da infância ejuventude. Sendo assim,
RECOMENDA-SE:1. No tocante aos presos que cumprem pena em regime
semiaberto:1.1 Reavaliar a possibilidade de prorrogação da saída temporária
em curso, a fim de evitar o reingresso à unidade prisional nos próximos 30 (trinta)dias;
1.2 Analisar, em caráter emergencial, as situações dos reeducandosque preenchem os requisitos para a concessão de saída temporária e, em caso dedeferimento, observar o disposto no item 1.1;
1.3 Avaliar a possibilidade de antecipação de progressão ao regimeaberto, observando o fato que deu ensejo à segregação e a periculosidade doagente;
1.4 Apreciar a viabilidade de concessão de prisão domiciliar, com ousem a utilização de tornozeleira eletrônica.
2. Quanto aos presos em caráter provisório:2.1 Observar, nos casos de prisão em flagrante, por ocasião da
audiência de custódia, a necessidade da manutenção da prisão, cotejando o fatoque deu ensejo à segregação e a periculosidade do agente;
2.2 Revisar as prisões cautelares, com o fim de verificar apossibilidade excepcional de medida alternativa à prisão;
2.3 Realizar a audiência de custódia, conforme prevê o parágrafoúnico do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020, queassim dispõe:“em caráter excepcional, enquanto perdurar a pandemia, as
audiências de custódia devem ser realizadas, preferencialmente, porvideoconferência”;
2.4 Avaliar localmente, em caso de conflito de pauta entreprocessos de réus presos e audiências de custódia, a possibilidade da reserva dasala do estabelecimento prisional (sala passiva), até às 15h, para a realização deaudiência de custódia.
3. As medidas previstas nesta Resolução Conjunta se aplicam,
naquilo que couber, aos adolescentes que se encontram internados nas unidadessocioeducativas do Estado de Santa Catarina.
4. Revoga-se a Orientação Conjunta n. 05 de 16 de março de 2020.Desta feita, orienta-se a adoção das respectivas diretrizes para
impedir a disseminação do coronavírus (Covid-19) nos sistemas prisional esocioeducativo de Santa Catarina, sobremaneira para restringir os riscos à saúde eà integridade física de todos que frequentam aludidos locais.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 17/03/2020, às 11:37, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por LEOPOLDO AUGUSTOBRUGGEMANN, DESEMBARGADOR, em 17/03/2020, às 11:37, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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