SEI/TJSC - 4598783 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 7 DE 26 DE MARÇO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID . Orienta sobre aprorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivasem virtude da disseminação do COVID-19 e sugere outrasprovidências.
Em razão do acelerado avanço do Coronavírus (Covid-19) de forma
global e, em especial, no Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral daJustiça e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica eFamiliar, cientes: a) da necessidade da adoção de medidas voltadas à prevençãodo aumento dos casos de violência doméstica; b) da necessidade de garantir aampla proteção das mulheres, de forma a manter a prestação jurisdicional eficaz;c) do funcionamento das Delegacias de Polícia apenas em regime de plantão, oque dificulta o acesso das mulheres, inclusive nas redes de apoio; d) que asmedidas protetivas expiram automaticamente caso a vítima não manifeste seuinteresse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente; e e) que aperda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que hajapossibilidade de solicitar sua prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres emrisco, apresentam algumas orientações e diretrizes a serem observadas por todosos Magistrados com atuação na área da violência doméstica e familiar contra amulher, conforme:
1. As medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão tersua eficácia prorrogada até 30/04/2020, nos próprios autos e independente demanifestação da vítima;
2. Para cumprimento da decisão de prorrogação da medidaprotetiva, poderão ser utilizados meios alternativos de comunicação, tais como e-mail, whatsapp e telefone, devendo ser certificado nos autos a forma e se houve ocumprimento com a ciência inequívoca das partes, a fim de resguardar ocontraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal);
3. Os Magistrados deverão providenciar a ampla divulgação doscanais de comunicação, tais como telefones e outros meios de contato paradenúncias, pedidos de prorrogação de medida protetiva, dúvidas, entre outrassolicitações, de forma a evitar que as vítimas, impossibilitadas de comparecer aosórgãos de proteção, restem silentes;
4. Para a divulgação supramencionada, sugere-se, inclusive, adivulgação através de jornal e/ou rádio local;
5. Os Magistrados deverão fomentar o contato com a Polícia Militarda Comarca, a fim de solicitar a divulgação dos canais de comunicação, bemcomo aumento de rondas e acompanhamento através da Rede Catarina;
6. Sugere-se, por fim, que seja enfatizada junto à Polícia Civil anecessidade de coleta dos dados atualizados dos envolvidos, tal como telefone,celular com whatsapp e e-mail, a fim de possibilitar as comunicações com as
partes de forma remota.Consigne-se, finalmente, que as medidas acima são imprescindíveis
para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação dovírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz.
À luz, então, dessas considerações, recomenda-se a aplicação dasprovidências supra para impedir a contaminação e resguardar a eficácia dasmedidas protetivas, sem colocar em risco a vida das vítimas de violênciadoméstica.
Por fim, esclarece-se que a Coordenadoria da Mulher em Situaçãode Violência Doméstica e Familiar e a Corregedoria-Geral da Justiça, através doNúcleo V – Direitos Humanos, estão à disposição para auxiliar no que for preciso.
Documento assinado eletronicamente por SALETE SILVA SOMMARIVA,DESEMBARGADORA, em 26/03/2020, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 27/03/2020, às 10:16, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4598783 e ocódigo CRC 4D143715.
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