Orientação 8/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 8/2020 Data do ato 31/03/2020 Norma afetada Art. 310, Código de Processo Penal; Circular CGJ n. 66/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF N. 8 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FORO JUDICIAL. NOVAS ORIENTAÇÕES COM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DA CIRCULAR CGJ N. 66/2020. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA DOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O PERÍODO DE RESTRIÇÃO SANITÁRIA.

Classificação por IA

Orientação da CGJ/TJSC sobre análise imediata de autos de prisão em flagrante durante período de restrição sanitária (COVID-19), recomendando redução do tempo de permanência de presos em delegacias.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Embora seja orientação (natureza recomendatória), estabelece diretriz operacional específica sobre prazos e procedimentos para magistrados em relação à análise de autos de flagrante, impactando fluxo processual durante situação emergencial.
TRECHOS-CHAVE
reitera-se a necessidade de instrução e análise imediata dos autos de prisão em flagrante durante o período de restrição sanitária
a permanência de pessoa presa nas delegacias deve ficar restrita ao tempo necessário para a lavratura do APF pela delegacia e para a análise dos autos pelo magistrado
alguns plantonistas concentram em um único período do dia a análise de todos os autos de prisão em flagrante distribuídos nas 24 horas antecedentes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:32