ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 110 DE 16 DE ABRIL DE 2020
FORO JUDICIAL. JUSTIÇA CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. RECAMBIAMENTO DE PRESOS DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EM RAZÃO DA COVID-19, ATÉ A DATA DE 30/4/2020. MEDIDA PREVENTIVA COM O INTUITO DE RESGUARDAR O SISTEMA PRISIONAL EM RAZÃO DA PANDEMIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n.
0015830-69.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área Criminal e de Execução Penal, para ciência, cópia dos documentos n.
4616572
e n.
4616574
, do parecer (documento n.
4631998
) e da decisão (documento n.
4632000
) exarados nos autos n.
0015830-69.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/04/2020, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4632004
e o código CRC
9F860EFC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0015830-69.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0015830-69.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Suspensão do recambiamento de presos do Distrito Federal para outras Unidades da Federação, e vice-versa, em razão da COVID-19, até o dia 30/4/2020.
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área Criminal e de Execução Penal, com cópia dos documentos n.
4616572
e n.
4616574
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Dê-se ciência dos documentos n.
4616572
e n.
4616574
, do parecer retro e desta decisão, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional – GMF.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/04/2020, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4632000
e o código CRC
56E081FF
.
0015830-69.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0015830-69.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Suspensão do recambiamento de presos do Distrito Federal para outras Unidades da Federação, e vice-versa, em razão da COVID-19, até o dia 30/04/2020.
PARECER
FORO JUDICIAL. JUSTIÇA CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. RECAMBIAMENTO DE PRESOS DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EM RAZÃO DA COVID-19, ATÉ A DATA DE 30/04/2020. MEDIDA PREVENTIVA COM O INTUITO DE RESGUARDAR O SISTEMA PRISIONAL EM RAZÃO DA PANDEMIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n.
0015830-69.2020.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
O presente procedimento foi deflagrado por meio do recebimento do Ofício-Circular 105/GC, remetido pelo Juiz Assistente da Corregedoria do Distrito Federal e dos Territórios/DF, Dr. Osvaldo Tovani, por determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, para ciência da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dra. Leila Cury, referente à suspensão, até o dia 30/04/2020, de recambiamentos de presos do Distrito Federal para outras Unidades da Federação, e vice-versa, em razão da COVID-19, como medida preventiva para resguardar o sistema prisional local, diante da referida pandemia (Documento n.
4616572
).
Referido documento tem por objetivo divulgar a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após o acolhimento do pedido formulado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da qual se extrai:
Trata-se de expediente encaminhado pelo Subsecretário do Sistema Penitenciário, solicitando orientações quanto a manutenção ou interrupção das liberações de custodiados para recambiamentos provisórios.
A rotina envolve o deslocamento, mediante escolta realizada por policiais de outras unidades da federação, de presos recolhidos no Distrito Federal para audiências perante Juízos de outras Comarcas, e retorno ao Distrito Federal ao término do ato.
A direção do CDP, unidade que tem o maior número solicitações dessa natureza, manteve contato com a assessoria deste Juízo, informando que vem seguindo o fluxo de realização de quarentena quando tais presos retornam. No entanto, em poucos dias, não será possível disponibilizar uma cela para apenas um custodiado pelo prazo de 14 dias.
A imediata interrupção dos recambiamentos provisórios é medida que se impõe, sob os mesmos fundamentos da decisão de MOV 51.1, que é o resguardo do isolamento social do sistema prisional.
Outrossim, a Resolução 313/CNJ, estabeleceu regime de plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 até o dia 30/4/2020, acarretando na suspensão de atos presenciais, como audiências.
Nesse sentido, o artigo 2º, III da Portaria Nº 135 do Ministro da Justiça sugere aos gestores prisionais nos Estados a adoção das seguintes medidas a limitação ou suspensão das transferências ou recambiamentos de presos entre unidades da federação.
Assim, com fundamento no art. 15 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, SUSPENDO, até 30/4/2020 OS RECAMBIAMENTOS PROVISÓRIOS DE PRESOS DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, OU DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARA O DISTRITO FEDERAL, como medida necessária para o resguardo da incolumidade do sistema prisional local, diante da pandemia de COVID-19” (Documento n.
4616574
).
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação da decisão lançada pela Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal aos Magistrados com atuação na área Criminal e de Execução Penal, a fim de cientificá-los.
Ante o exposto,
opina-se
pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados com atuação na área Criminal e de Execução Penal, com cópia dos documentos n.
4616572
e
4616574
, do presente parecer e da respectiva decisão.
Ainda,
opina-se
pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional – GMF, com cópia dos documentos n.
4616572
e
4616574
, do presente parecer e da respectiva decisão.
Por fim, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/04/2020, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4631998
e o código CRC
63D54FA5
.
0015830-69.2020.8.24.0710