Orientação 9/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 9/2020 Data do ato 06/04/2020 Norma afetada Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e Recomendação n. 62 do CNJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pelo COVID-19 (Coronavírus).

Classificação por IA

Orientação conjunta da CGJ, MPSC e SDS recomendando suspensão de medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida) até 30/04/2020 como medida preventiva à propagação do COVID-19, com possibilidade de atendimento remoto em casos excepcionais.
TEMAS
administrativo geral prazo recesso
Motivo da relevância: Trata-se de orientação (não obrigatória) direcionada ao Poder Judiciário e Ministério Público com escopo temporal específico (pandemia COVID-19), sem criar obrigações permanentes ou alterar procedimentos estruturais. O impacto é transitório e relacionado a situação excepcional.
TRECHOS-CHAVE
A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade, até 30/04/2020, que deverá ser realizada nos autos da execução da medida socioeducativa através de decisão do Magistrado competente
Nas situações excepcionais em que a Equipe Técnica, o Judiciário e a Promotoria de Justiça entendam que seja imprescindível a continuidade da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, [...] atendimento do adolescente por meio de comunicações/diligências não presenciais
Recomenda-se, resguardada a independência funcional dos membros da Magistratura e do Ministério Público
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:32