SEI/TJSC - 4621593 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 11 DE 09 DE ABRIL DE 2020
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) o avanço doCoronavírus (Covid-19) de forma global e, em especial, no Estado de SantaCatarina, levando à paralisação de atividades econômicas e representando,inevitavelmente, queda da arrecadação tributária e prejuízo ao Erário; b)a necessidade, por estas circunstâncias excepcionais, de reforçar-se ainda mais afiscalização sobre o pagamento de valores devidos aos Cofres Públicos, sob penade agravamento do dano; e c) neste particular, no que toca ao adimplemento decustas processuais, a obrigatoriedade de correção de ofício pelo magistrado dovalor da causa (art. 292, § 3º, do CPC), sobre o qual são calculadas, recomenda àsunidades judiciais que, no período de crise ora vivenciado, deem especial atenção,já quando da análise da petição inicial (requisito previsto pelo artigo 319, V, doCPC) e, de resto, em todos os estágios do processo, aos valores atribuído àscausas de sua competência e sua conformidade com o disposto pelos incisos doartigo 292 do Código de Processo Civil, segundo a natureza do provimentoperseguido, intimando-se a parte responsável ao recolhimento oucomplementação das custas processuais, sempre que necessário.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/04/2020, às 16:43, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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