SEI/TJSC - 4925974 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 37 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID. Altera aOrientação Conjunta CGJ/CEVID n. 7/2020, a fim deestabelecer novo prazo para prorrogação de eficácia dasmedidas protetivas em virtude da disseminação doCOVID-19 (Coronavírus).
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulher
em Situação de Violência Doméstica e Familiar, considerando a continuidadeda situação de pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19),declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); considerando a Portaria79/2020 do Conselho Nacional da Justiça, que prorroga o prazo da suspensãotemporária de atendimento presencial de partes e advogados em razão daobservância das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus(COVID-19); considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23, de 16 de setembrode 2020 que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020,para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processosque tramitam em meio físico até 30 de setembro de 2020; e a Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, para fixar o dia 23 de setembro de 2020como data de início do retorno gradual do atendimento presencial no PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina.; considerando a necessidade de garantir aeficácia das medidas protetivas de urgência sem onerar demasiadamente asunidades judiciais; considerando que o retorno do atendimento presencial égradual e permanece a necessidade de evitar a circulação de grande número depessoas nas dependências dos fóruns; considerando o que determina a Lei n.14.022/2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica efamiliar contra a mulher e durante a emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;e, considerando a necessidade de adequar a Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 7,de 26 de março de 2020,
RESOLVEM:Art. 1º A Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 7/2020 passa a vigorar
com as seguintes alterações:“1. As medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter
sua eficácia prorrogada enquanto perdurarem os efeitos da Lei n. 14.022/2020 e apandemia causada pela Covid-19 (coronavírus), mediante decisão fundamentada,nos próprios autos e independente de manifestação da vítima;”
Art. 2º Essa Orientação pode ser revogada a qualquer tempo casocessem os motivos que ensejaram sua edição.
Art. 3º As demais recomendações lançadas na Orientação ConjuntaCGJ/CEVID n. 7, de 26 de março de 2020 permanecem inalteradas.
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177141&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+7-2020/85ac3353-d5d3-282a-f653-56b4e58d77b5
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14022.htm
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+7-2020/85ac3353-d5d3-282a-f653-56b4e58d77b5
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 30/09/2020, às 07:35, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SALETE SILVA SOMMARIVA,DESEMBARGADORA, em 30/09/2020, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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