SEI/TJSC - 4928792 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 38 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃOPENAL. MIGRAÇÃO E SANEAMENTO DE PROCESSOSDE EXECUÇÃO PENAL.Regulamenta os procedimentos de migração dasexecuções penais para o Eproc, cadastro de novascondenações, saneamento e preenchimento dacalculadora de penas.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) o término iminente
do contrato de manutenção do sistema SAJ; b) o encerramento definitivo daintegração entre os sistemas SAJ e BNMP, a partir de 3-10-2020; c) a necessidadede adequação das execuções penais à sistemática padronizada de dados e detramitação do Conselho Nacional de Justiça; e, d) o disposto no art. 3º, § 1º, daResolução CNJ n. 113/2010, que prevê a formação de um processo de execuçãopenal, individual e indivisível, para cada réu condenado, reunindo todas ascondenações que lhe forem impostas; e, e) o disposto nas Circulares CGJ n. 162 e221, de 2020, ORIENTA os Juízos de Primeiro Grau de Jurisdição, com competêncianas áreas criminal e de execução penal, à aplicação das diretrizes abaixo:
1. A partir de 3-10-2020, não poderão ser cadastrados novos
processos de execução penal no sistema SAJ.1.1. Os procedimentos para cadastro de PEC's e emissão de novas
guias de recolhimento e execução estão detalhados no item 7 desta Orientação.2. Todos processos de execução penal que hoje tramitam no
SAJ deverão ser migrados ao sistema Eproc.2.1. Nas Varas em que tramitam feitos atinentes aos regimes
fechado, semiaberto e aberto, dar-se-á prioridade à migração dos dois primeirosregimes, o que deverá ser concluído até 30-11-2020.
2.2. A calculadora de penas do Eproc deverá ser preenchidaimediatamente após a migração dos processos de regime fechado e semiaberto.
2.3. Caso a alimentação da calculadora não possa ser executada deimediato, a unidade judiciária adotará procedimento provisório para controle dosbenefícios, com o objetivo de garantir a concessão destes nos prazosestabelecidos em lei, o que poderá ser feito por meio da criação de localizadoresde prazo ou por controle externo ao sistema.
2.4. A providência do subitem 2.3 se dará em carátereminentemente precário e somente poderá ser adotada por conta do prazodeveras reduzido para conclusão da migração, devendo a unidade proceder àalimentação da calculadora com a maior brevidade possível.
3. Os trâmites de saneamento, migração e alimentação da
calculadora de penas serão executados de forma individual, pela própriaunidade na qual o feito estiver tramitando.
3.1. As instruções para realização da migração das execuçõespenais estão detalhadas nos itens 3 a 7 do “Manual de Migração da ExecuçãoPenal”, disponível no site do Tribunal de Justiça desde 16-7-2020 e acessível pelolink:https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4590394/MANUAL+DE+MIGRA%C3%87%C3%83O+EX.+PENAL/8c0ac151-dcbe-d4f0-decc-758626c88f62.
DIRETRIZES PARA LANÇAMENTO DA CALCULADORA E CONTROLE DEPENA
4. A calculadora de penas do Eproc servirá para fins de
cálculo, controle de benefícios e registro estatístico.4.1. A funcionalidade deverá ser preenchida/atualizada pelo Juízo de
Execução nas seguintes ocasiões:a) após o recebimento de um novo PEC na Vara de Execução;b) na soma de penas, sempre que houver juntada de nova guia a
um PEC já existente;c) após a conclusão da migração do processo do sistema legado;
e,d) sempre que houver fato que altere a pena ou a previsão de
benefícios.4.2. Após o preenchimento, o cálculo deverá ser homologado e seu
relatório juntado nos autos, e as partes preferencialmente intimadas paramanifestação quanto à previsão de benefícios.
4.3. O relatório da calculadora de penas poderá ser utilizado comoatestado de pena a cumprir.
4.4. Para fins de controle, o sistema guardará o registro de todas asversões do cálculo que forem homologadas durante a tramitação do processo.
5. A alimentação da calculadora de penas somente é
obrigatória nos processos de regime fechado e semiaberto.5.1. Os PEC's de regime aberto e as demais situações envolvendo
apresentações à Justiça serão acompanhados pelo módulo SIAPE, e as penasrestritivas de direito serão controladas com auxílio do SISCOPEN, sendo
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4590394/MANUAL+DE+MIGRA%C3%87%C3%83O+EX.+PENAL/8c0ac151-dcbe-d4f0-decc-758626c88f62
dispensado o preenchimento da calculadora de penas em ambos os casos.5.2. Por demandar análise processual, a calculadora de penas será
preferencialmente alimentada em gabinete, permitida a delegação de tarefasmenos complexas ao cartório.
5.3. Os módulos SISCOPEN e SIAPE serão controladospreferencialmente em cartório, podendo contar com o apoio das Centrais dePenas e Medidas Alternativas e da Casa do Albergado.
5.4. Nas situações em que, após o preenchimento da calculadora, oreeducando progredir ao regime aberto ou receber o livramento condicional, oJuízo fará as seguintes anotações na calculadora:
a ) no regime aberto, não deverá ser lançada a interrupção nadata da soltura e o local de recolhimento deverá ser alterado para “casa doalbergado” ou “residência do apenado”;
b) no livramento condicional, deverá ser registrada a interrupçãodo cumprimento na data da soltura e alterado o local de recolhimento para“Livramento Condicional”; e,
c) em ambos os casos, não deverá ser utilizada a tarja de réupreso na capa do processo.
6. Nos mesmos moldes do previsto na Circular CGJ n.
37/2018, os processos de execução penal não poderão ser remetidos aoutra unidade sem a prévia alimentação da calculadora de penas.
6.1. Por consequência da regra prevista no item 5, essa diretriz nãose aplica aos processos de regime aberto, sursis, livramento condicional, penasrestritivas e medidas de segurança.
6.2. Além das situações do subitem anterior, constituem exceções àshipóteses dos itens 10.2 e 12, além dos processos de execução de multa penal ede acordos de não persecução penal.
6.3. A disciplina prevista neste item não se estende ao juízo decondenação, porquanto o preenchimento da calculadora é atribuição exclusiva dojuízo de execução.
CADASTRO DE NOVO PEC, FORMAÇÃO DA GUIA E PEC ÚNICO (JUÍZO DECONHECIMENTO)
7. Para fins de cumprimento do item 1 e, tendo em conta o
encerramento da integração entre o SAJ e o BNMP, os cartórios dacondenação deverão seguir as etapas elencadas abaixo:
7.1 Caso a condenação tenha sido proferida no SAJ, a ação penaldeverá ser migrada ao Eproc.
7.2 A guia de recolhimento deverá ser expedida no BNMP oudiretamente no Eproc, conforme as instruções do item 3 do “Guia Básico dasExecuções Penais no Eproc - Parte 1” (disponívelem: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Guia+B%C3%A1sico+da+Execu%C3%A7%C3%B5es+Penais+no+eproc+-+Parte+1+-+Varas+Criminais.pdf/e235c0ea-585a-e793-1229-f1b7a32a1bcb).
7.3 Fazer a consulta estadualizada nos dois sistemas (SAJ e Eproc), afim de verificar se o condenado já possui execução penal em tramitação.
a) no Eproc a consulta já é estadualizada por padrão;b) ATENÇÃO: no SAJ é necessário limpar o campo foro para que
a consulta seja estadual e não somente na comarca (vide figura abaixo).
8. Após emitir a guia e realizar a consulta estadual, o juízo
de condenação, a depender do resultado, deverá adotar os passos aseguir.
8.1. Se só houver PEC no SAJ, o juízo de condenação:8.1.1. Imprime a guia e os documentos obrigatórios em PDF;8.1.2. Encaminha a guia com a documentação para a vara onde
o PEC tramita por email/malote e certifica o ocorrido;O Juízo da execução, por sua vez:8.1.3. Migra o PEC do SAJ para o Eproc;
8.1.4. Cadastra a guia recebida do juízo da condenação no PECmigrado ao Eproc pelo evento “Recebida Ficha Individual ou Guia Recolhimento”.
8.2. Se só houver PEC no Eproc, o juízo da condenação:8.2.1. Separa a guia e as peças obrigatórias;8.2.2. Movimenta o processo da condenação com o evento
“Expedida Ficha Individual ou Guia Recolhimento” e preenche o número doprocesso de destino da guia no campo opcional;
8.2.3. A guia é juntada automaticamente no PEC único e inclui oprocesso no localizador “PETIÇÃO”.
8.3. Se não houver PEC em andamento em nenhum dos doissistemas, o juízo da condenação:
8.3.1. Forma a guia de recolhimento com as peças obrigatórias;8.3.2. Cadastra o processo de execução penal no Eproc;8.3.3. O PEC é encaminhado ao juízo da execução e inserido no
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Guia+B%C3%A1sico+da+Execu%C3%A7%C3%B5es+Penais+no+eproc+-+Parte+1+-+Varas+Criminais.pdf/e235c0ea-585a-e793-1229-f1b7a32a1bcb
localizador “PETIÇÃO INICIAL”.8.4. Diagrama esquemático para o juízo de condenação:
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS ENVOLVENDO A MIGRAÇÃO DA EXECUÇÃOPENAL
9. No caso da migração de um processo de execução penaldo SAJ para o Eproc ser impedida pela existência de outro PEC do mesmoapenado já em andamento, a unificação deverá ser efetivada pelo juízoem que a pena estiver sendo efetivamente executada.
9.1. Caso a pena não esteja sendo cumprida em nenhuma dasunidades, a unificação será feita no juízo que registrar o cumprimento de penamais recente.
9.2. Se porventura o apenado nunca cumpriu pena em nenhuma dascomarcas, em não sendo uma das hipóteses do item 12, a unificação ficará acargo da vara com o PEC mais antigo.
10. Caberá ao juízo que tiver a migração impedida
diligenciar a fim de verificar qual o juízo competente para a unificação,seguindo os critérios do item precedente.
10.1. Sendo competente o juízo do feito que já está no Eproc, aqueleque teve a migração impedida certificará o ocorrido e declinará da competênciapelo próprio SAJ.
10.2. Caso a competência seja do juízo do feito que ainda está noSAJ, este solicitará a remessa do feito diretamente pelo Eproc.
11. A análise acerca de qual feito será cancelado será de
discricionariedade do juízo competente para a unificação.11.1. Em optando por manter o PEC do Eproc como principal, a
unidade judicial deverá:11.1.1. Imprimir as peças em PDF antes do cancelamento;11.1.2. Incluir a documentação impressa no PEC do Eproc por
meio do evento “Recebida Ficha Individual ou Guia Recolhimento”;11.1.3. Certificar o ocorrido no processo do SAJ, com menção
expressa ao número do PEC único ao qual o feito será entranhado; e,11.1.4. Cancelar o processo no SAJ;
11.2. Se a unidade optar por manter o PEC do SAJ como principal,deverá:
11.2.1. Certificar o ocorrido fazendo menção expressa aonúmero do processo ao qual a execução será entranhada;
11.2.2. Promover a baixa definitiva do feito no Eproc;11.2.3. Migrar o processo do SAJ para o Eproc,11.2.4. Inserir as peças do antigo processo do Eproc através do
evento “Recebida Ficha Individual ou Guia Recolhimento”.11.3. Em todos os casos, o procedimento deverá ser certificado no
processo a ser cancelado, registrando expressamente o número do processo emque o feito passará a tramitar e o motivo do cancelamento.
12. Processos de Execução emitidos unicamente com o fim
de expedir o mandado de prisão ainda não cumprido (falso PEC).12.1. Os processos previstos neste item que já estiverem no Eproc
deverão ter sua autuação retificada para a seguinte configuração.Classe da Ação: Petição CriminalRamo do Direito: Direito PenalAssunto: Preencher com o delito cometidoCompetência: Penal comum
12.2. Caso ocorra prisão em um dos processos previstos neste item,a unidade judicial deverá adotar o procedimento detalhado no item 8.
13. São complementares a esta Orientação, no que não lhe
forem contrários, os documentos relacionados abaixo.13.1. Manual de Migração da Execução Penal, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4590394/MANUAL+DE+MIGRA%C3%87%C3%83O+EX.+PENAL/8c0ac151-
dcbe-d4f0-decc-758626c88f6213.2. Guia básico da Execução Penal - parte 1 - Varas Criminais,
disponível em:https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Guia+B%C3%A1sico+da+Execu%C3%A7%C3%B5es+Penais+no+eproc+-
+Parte+1+-+Varas+Criminais.pdf/e235c0ea-585a-e793-1229-f1b7a32a1bcb13.3. Guia básico da Execução Penal - parte 2 - Saneamento Inicial
de PEC's, disponível em:
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4590394/MANUAL+DE+MIGRA%C3%87%C3%83O+EX.+PENAL/8c0ac151-dcbe-d4f0-decc-758626c88f62�
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Guia+B%C3%A1sico+da+Execu%C3%A7%C3%B5es+Penais+no+eproc+-+Parte+1+-+Varas+Criminais.pdf/e235c0ea-585a-e793-1229-f1b7a32a1bcb
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Guia+B%C3%A1sico+da+Execu%C3%A7%C3%B5es+Penais+no+eproc+-+Parte+2+-+Saneamento+Inicial+.._.pdf/79a33553-633c-7229-6ca1-a5fa031f6dd4
13.4. Manual de Expedição de Guias de Recolhimento e deInternação no BNMP 2.0, disponível em:
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/EXPEDI%C3%87%C3%83O+DE+GUIAS+DE+RECOLHIMENTO+E+DE+INTERNA%C3%87%C3%83O+-+BNMP+2.0/b5807913-7bb7-11f9-4f3a-2535433a8c5f
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 30/09/2020, às 19:23, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Guia+B%C3%A1sico+da+Execu%C3%A7%C3%B5es+Penais+no+eproc+-+Parte+2+-+Saneamento+Inicial+.._.pdf/79a33553-633c-7229-6ca1-a5fa031f6dd4�
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/EXPEDI%C3%87%C3%83O+DE+GUIAS+DE+RECOLHIMENTO+E+DE+INTERNA%C3%87%C3%83O+-+BNMP+2.0/b5807913-7bb7-11f9-4f3a-2535433a8c5f�