Orientação 38/2020

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 38/2020 Data do ato 30/09/2020 Norma afetada Resolução CNJ n. 113/2010, art. 3º, § 1º; Circulares CGJ n. 162 e 221/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL. MIGRAÇÃO E SANEAMENTO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO PENAL. Regulamenta os procedimentos de migração das execuções penais para o Eproc, cadastro de novas condenações, saneamento e preenchimento da calculadora de penas.

Classificação por IA

Regulamenta procedimentos de migração de execuções penais do sistema SAJ para Eproc, estabelecendo diretrizes obrigatórias para alimentação de calculadora de penas, unificação de processos e controle de benefícios penitenciários.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e prazos peremptórios (3-10-2020 para cessação de cadastros no SAJ; 30-11-2020 para conclusão de migrações), alterando fluxo operacional de varas criminais e de execução penal em todo TJSC. Impacto direto na tramitação processual e no cumprimento de prazos legais de benefícios penitenciários.
TRECHOS-CHAVE
A partir de 3-10-2020, não poderão ser cadastrados novos processos de execução penal no sistema SAJ.
Todos processos de execução penal que hoje tramitam no SAJ deverão ser migrados ao sistema Eproc. [...] dar-se-á prioridade à migração dos dois primeiros regimes, o que deverá ser concluído até 30-11-2020.
A alimentação da calculadora de penas somente é obrigatória nos processos de regime fechado e semiaberto. [...] A calculadora de penas será preferencialmente alimentada em gabinete, permitida a delegação de tarefas menos complexas ao cartório.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:35