ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 140 DE 19 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0020192-17.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. GPS RURAL. GEORREFERENCIAMENTO. LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS E PESSOAS. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO. BENEFÍCIOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020192-17.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da recomendação para o contato junto às Municipalidades para averiguação e obtenção de acesso ao sistema GPS Rural, quando disponível, a fim de oferecê-lo, como ferramenta adicional de localização, aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Infância e Juventude, por meio de acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/05/2020, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4686821
e o código CRC
90AE3723
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0020192-17.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020192-17.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: GPS RURAL
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular endereçada a todos os Magistrados e Chefes de Cartório, para conhecimento e providências.
3
. Remetam-se os autos ao Núcleo Financeiro da Presidência, para conhecimento.
4.
Após, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/05/2020, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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922FDE7D
.
0020192-17.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020192-17.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: GPS RURAL
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os autos de demanda encaminhada pela Presidência, no tocante à avaliação do sistema GPS Rural, com o objetivo de estimular o seu uso como ferramenta para auxiliar na localização de imóveis e pessoas pelos Oficiais de Justiça e Oficiais de Infância e Juventude.
Segundo informações coletadas, esse sistema trabalha com o cadastro das propriedades rurais através da marcação do seu ponto georreferenciado, ficando estas informações acessíveis por meio de aplicativo de gps no
smartphone
, o que facilita muito a localização.
A iniciativa, pelo que se consegue obter a partir de consulta na internet, ocorre a partir do município na contratação do serviço. Conforme notícias coletadas (docs
4686431
,
4686437
), obteu-se a informação de que os municípios de São Miguel do Oeste e Chapecó já possuem estes sistemas, e que Criciúma está em fase de estudos. O primeiro, aliás, está firmando acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cessão de uso de tal ferramenta aos oficiais de justiça e oficiais de infância e juventude lotados na comarca de São Miguel do Oeste (autos n. 0086393-25.2018.8.24.0710).
Acrescento que este sistema serve não só ao Judiciário, mas a todos os demais órgãos de saúde e segurança, bombeiros, polícias civil e militar, SAMU, etc.
Desta forma, considerando os benefícios que serão obtidos, notadamente nas comarcas com extensas áreas rurais, revela-se adequado que se estimule o primeiro grau para que, a exemplo da iniciativa da comarca de São Miguel do Oeste, atue na busca de apoio junto às municipalidades para a cessão de uso deste valioso recurso, caso já existente, por meio de acordo de cooperação com este Tribunal de Justiça, a fim de auxiliar na localização de imóveis e de pessoas, contribuindo assim para uma entrega jurisdicional mais célere. Caso ainda não esteja implementado, cabe a recomendação para avaliação sobre a possibilidade, dentro da oportunidade e conveniência da administração municipal.
Ante o exposto, sugiro a remessa de circular, com cópia deste parecer, a todos os magistrados e chefes de cartório, para conhecimento e providências.
Sugiro outrossim a remessa dos autos ao Núcleo Financeiro da Presidência, para conhecimento.
É o parecer que,
sub censura
, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/05/2020, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4686449
e o código CRC
DEFCC586
.
0020192-17.2020.8.24.0710