Circular 142/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 142/2020 Data do ato 20/05/2020 Norma afetada Recomendação CNJ n. 66/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. UNIDADES COM COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE VERSEM SOBRE O DIREITO À SAÚDE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 66/2020. MEDIDAS PARA GARANTIR OS MELHORES RESULTADOS À SOCIEDADE DURANTE O PERÍODO EXCEPCIONAL DE PANDEMIA DA COVID-19. IMPORTANTES DIRETRIZES VOLTADAS A ASSEGURAR AOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, NOTADAMENTE AS PREVISTAS NOS ARTS. 2º A 5º DA NORMATIVA, QUE REQUEREM MAIOR DEFERÊNCIA AO RESPECTIVO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LINDB. Recomendação a todos os juízos com competência para o julgamento de ações que versem sobre o direito à saúde que reconheçam a essencialidade das medidas tomadas pelos gestores dos serviços de saúde e assegurem-lhes as condições mínimas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, compatibilizando as decisões com a preservação da saúde dos profissionais da saúde, dos agentes públicos e dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e da Saúde Suplementar. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020212-08.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 66/2020 aos magistrados, orientando sobre diretrizes para julgamento de ações de direito à saúde durante a pandemia de COVID-19, com maior deferência aos gestores do SUS.
TEMAS
prazo código normas provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa (recomendação) direcionada ao Poder Judiciário, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos extrajudiciais. O impacto é restrito ao âmbito judicial e administrativo interno do TJSC, configurando uma divulgação de diretrizes para orientar decisões judiciais em matéria sensível (saúde pública), sem afetação direta de serviços notariais ou registrais.
TRECHOS-CHAVE
Recomendação a todos os juízos com competência para o julgamento de ações que versem sobre o direito à saúde que reconheçam a essencialidade das medidas tomadas pelos gestores dos serviços de saúde
Expeça-se circular aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência do teor da Recomendação CNJ n. 66/2020
FORO JUDICIAL. UNIDADES COM COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE VERSEM SOBRE O DIREITO À SAÚDE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:32