ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 142 DE 20 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0020212-08.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. UNIDADES COM COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE VERSEM SOBRE O DIREITO À SAÚDE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 66/2020. MEDIDAS PARA GARANTIR OS MELHORES RESULTADOS À SOCIEDADE DURANTE O PERÍODO EXCEPCIONAL DE PANDEMIA DA COVID-19. IMPORTANTES DIRETRIZES VOLTADAS A ASSEGURAR AOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, NOTADAMENTE AS PREVISTAS NOS ARTS. 2º A 5º DA NORMATIVA, QUE REQUEREM MAIOR DEFERÊNCIA AO RESPECTIVO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LINDB.
Recomendação a todos os juízos com competência para o julgamento de ações que versem sobre o direito à saúde que reconheçam a essencialidade das medidas tomadas pelos gestores dos serviços de saúde e assegurem-lhes as condições mínimas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, compatibilizando as decisões com a preservação da saúde dos profissionais da saúde, dos agentes públicos e dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e da Saúde Suplementar. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020212-08.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados acerca da decisão proferida nos autos indicados, a qual divulga o teor da
Recomendação CNJ n. 66/2020
, com importantes diretrizes a serem observadas na análise das ações que versem sobre o direito à saúde.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/05/2020, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4688222
e o código CRC
E3843809
.
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[email protected]
0020212-08.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020212-08.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 66/2020
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência do teor da
Recomendação CNJ n. 66/2020
(documento n.
4686642
), dada a sua inegável relevância.
3.
Publique-se o expediente na página destinada às orientações institucionais sobre a pandemia Coronavírus - COVID-19, disponibilizada por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
4.
Após, arquive-se.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/05/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
CE248516
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0020212-08.2020.8.24.0710