SEI/TJSC - 5206030 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 43 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. Orienta sobre asprovidências a serem adotadas quando da expedição dealvará de soltura ou do deferimento de livramentocondicional e progressão de regime para o aberto.
A Corregedoria-Geral da Justiça e o Grupo de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Prisional, considerando:a) o Ofício n. 53, de 10/7/2020, remetido pela Diretoria de
Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meiodo qual relata a necessidade de dispensar especial atenção aos presos provisóriose apenados, sobretudo no período crítico da pandemia, a fim de evitar que muitosdeles, sem condições de retornar às suas residências, passem a viver em situaçãode rua;
b) a localização de algumas unidades prisionais, distantes de centrosurbanos, circunstância que, por vezes, acarreta dificuldade de acesso ao sistemade transporte público, principalmente no período noturno, de modo que apeculiaridade de cada região mereça ser considerada;
c) as dificuldades noticiadas pelas unidades prisionais, notadamenteem relação ao horário de recebimento das decisões de livramento condicional, deprogressão para o regime aberto e dos alvarás de soltura de presos provisórios,que, por vezes, inviabiliza o contato com a rede de atendimento local (UBS, CRAS,Abrigos, Casas de Apoio, Albergues) nos casos em que o egresso não possuifamiliares próximos ou condições financeiras para custear o deslocamento;
d) o debatido em reunião realizada em 31-7-2020, ocasião em queforam ponderadas as hipóteses para encaminhamento de alvarás de soltura eordens de liberação aos ergástulos, sempre que possível, em horário compatívelcom os procedimentos mencionados no item “c”, em especial o acesso aotransporte público, contato com familiares próximos ou, na ausência desses, coma rede de atendimento local (UBS, CRAS, Abrigos, Casas de Apoio, Albergues); e,
e) o exposto no Processo Administrativo n. 0026396-77.2020.8.24.0710, estabelecem as recomendações a seguir:
1. Dos procedimentos judiciais relacionados aos presos em
cumprimento de pena1.1 No tocante à concessão de livramento condicional e progressão
de regime para o aberto, orienta-se que o Juízo com competência em execuçãopenal, sempre que possível, comunique o estabelecimento prisional acerca dadecisão respectiva, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas antes do prazo deconsecução do benefício, a fim de que haja tempo hábil para que se efetue
contato com familiares ou, na ausência desses, com a rede de atendimento local(UBS, CRAS, Abrigos, Casas de Apoio, Albergues), sobretudo em razão dascircunstâncias expostas no preâmbulo desta Orientação.
1.1.1 O meio de comunicação para o cumprimento do dispostoneste item deverá ser alinhado localmente entre o magistrado e a administraçãoprisional.
1.1.2 A comunicação prevista neste item não substitui a expediçãodo alvará de soltura/ordem de liberação.
2. Dos procedimentos judiciais relacionados aos presosprovisórios
2.1 Em relação aos presos provisórios, orienta-se que o Juízo comcompetência criminal, quando possível, consideradas a situação processual e ascondições pessoais do preso, adote as providências cabíveis paraencaminhamento do alvará de soltura/ordem de liberação ao ergástulo em horáriocompatível com o adequado cumprimento do ato, de modo a viabilizar o acesso atransporte público, contato com os familiares ou, na ausência desses, com a redede atendimento local (UBS, CRAS, Abrigos, Casas de Apoio, Albergues), sobretudoem razão das circunstâncias expostas no preâmbulo desta Orientação.
2.1.1 Para efetividade do previsto neste item, sugere-se que o Juízooriente o cartório judicial a encaminhar de forma célere o alvará de soltura/ordemde liberação ao estabelecimento prisional.
3. Das disposições gerais3 .1 Orienta-se que o Juízo atente, sempre que possível, para o
horário de funcionamento da rede de atendimento local (UBS, CRAS, Abrigos,Casas de Apoio, Albergues), cujas unidades estão elencadas na área do Portal doPJSC destinada ao GMF, na aba “Equipamentos Sociais do Sistema Único deAssistência Social”.
3.2 Dúvidas sobre as disposições contidas nesta Orientação poderãoser encaminhadas por meio da Central de Atendimento Eletrônico daCorregedoria-Geral da Justiça ou, conforme o caso, por mensagem eletrônica aoGMF, no endereço
[email protected].
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 26/11/2020, às 21:35, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por LEOPOLDO AUGUSTOBRUGGEMANN, DESEMBARGADOR, em 27/11/2020, às 11:17, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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