Orientação 43/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 43/2020 Data do ato 24/11/2020 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. Orienta sobre as providências a serem adotadas quando da expedição de alvará de soltura ou do deferimento de livramento condicional e progressão de regime para o aberto.

Classificação por IA

Orientação conjunta da CGJ e GMF recomendando que juízos de execução penal e criminal coordenem o encaminhamento de alvarás de soltura e decisões de livramento condicional em horários compatíveis com acesso a transporte público e rede de assistência social.
TEMAS
prazo expediente administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação orientadora sem força normativa vinculante, direcionada à organização interna do Poder Judiciário. Não cria obrigações formais nem altera procedimentos existentes, apenas sugere boas práticas procedimentais em contexto específico (pandemia COVID-19).
TRECHOS-CHAVE
orienta-se que o Juízo com competência em execução penal, sempre que possível, comunique o estabelecimento prisional acerca da decisão respectiva, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas antes do prazo de consecução do benefício
quando possível, consideradas a situação processual e as condições pessoais do preso, adote as providências cabíveis para encaminhamento do alvará de soltura/ordem de liberação ao ergástulo em horário compatível
sugere-se que o Juízo oriente o cartório judicial a encaminhar de forma célere o alvará de soltura/ordem de liberação ao estabelecimento prisional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:33