SEI/TJSC - 4651391 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 14 DE 29 DE ABRIL DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Altera aOrientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020,para estabelecer novo prazo e novas regras referentes àadoção de medidas preventivas destinadas à proteção dosadolescentes em cumprimento de medida socioeducativaem meio aberto enquanto persistir a situação depandemia da doença causada pelo COVID-19(Coronavírus).
A Corregedoria-Geral da Justiça, o Centro de ApoioOperacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de SantaCatarina e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, considerandoa continuidade da situação de pandemia da doença causada pelo coronavírus(Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); considerando odisposto na Recomendação n. 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacionalde Justiça, que orienta os Tribunais e Magistrados a adotarem medidas preventivasà propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativopelo prazo de 90 (noventa) dias; considerando o Decreto n. 554, de 11 de abril de2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, que mantém a suspensão dasaulas das redes pública e privada do ensino municipal, estadual e federal, incluindoeducação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos(EJA); e, considerando a necessidade de adequar a Orientação ConjuntaCGJ/CIJMPSC/SDS n. 9 de 6 de abril de 2020,
RESOLVEM:Art. 1º A Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020 passa a
vigorar com as seguintes alterações:“1. A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, até31/05/2020, que deverá ser realizada nos autos da execução da medida socioeducativaatravés de decisão do Magistrado competente, como forma de evitar o atendimentopresencial, seja individual ou em grupo, dos adolescentes em cumprimento de medidasocioeducativa em meio aberto;1.1.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................2.1 A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida,a t é 31/05/2020, que deverá ser realizada nos autos da execução da medidasocioeducativa através de decisão do Magistrado competente após manifestação doMinistério Público, como forma de evitar o atendimento presencial, seja individual ouem grupo, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meioaberto;2.2.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................4. Com a retomada dos atendimentos presenciais, o Plano Individual de Atendimento –PIA deverá ser atualizado com as informações atinentes ao período de suspensão."Art. 2º As demais recomendações lançadas na Orientação Conjunta
CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9 de 6 de abril de 2020 permanecem inalteradas.
Desembargadora Soraya Nunes LinsCorregedora-Geral da Justiça
Promotor de Justiça Davi do Espírito SantoCoordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e
Juventude do Ministério Público de Santa Catarina
Maria Elisa da Silveira De CaroSecretária de Estado do Desenvolvimento Social
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 29/04/2020, às 15:57, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Davi do Espírito Santo, UsuárioExterno, em 30/04/2020, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Maria Elisa da Silveira De Caro,Usuário Externo, em 30/04/2020, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+9-2020/187e3df1-b398-b3b3-4efd-a7ed4c5abedc
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