SEI/TJSC - 4655394 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 16 DE 30 DE ABRIL DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. Reforça aOrientação Conjunta CGJ/GMF n. 6 de 17 de março de 2020no que concerne à concessão de saídas temporárias.
A Corregedoria-Geral da Justiça e o Grupo de Monitoramentoe Fiscalização do Sistema Prisional, considerando a continuidade da situaçãode pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada pelaOrganização Mundial de Saúde (OMS); considerando o disposto na Recomendaçãon. 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta ostribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação do vírus noâmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo pelo prazo de 90 (noventa)dias; considerando fatos subsequentes à reunião neste Tribunal de Justiça da qualemanou a Orientação Conjunta n. 06/2020; considerando a necessidade da adoçãode medidas mais efetivas de atuação e prevenção do coronavírus (Covid-19) noâmbito do sistema prisional, por meio da criação de muralha sanitária capaz dereduzir o fluxo de entrada e saída de pessoas nas unidades prisionais esocioeducativas de Santa Catarina; considerando reunião realizada em 30-4-2020com representantes do GMF, do Ministério Público e da Secretaria de Estado daAdministração Prisional, em que esta última informou grandes dificuldadesenfrentadas para manter em quarentena os presos que retornam de saídastemporárias, além dos que ingressam nas unidades por prisão em flagrante oucumprimento de mandado de prisão, RECOMENDAM:
1. Prorrogar a saída temporária em curso ou, ao término do prazodo benefício, determinar o recolhimento domiciliar do reeducando, a fim de evitarreingressos à unidade prisional, nos próximos 30 (trinta) dias, e assimsucessivamente, enquanto perdurar a situação de pandemia.
2 . Conceder saída temporária ao reeducando que preencher osrequisitos legais, observando-se, depois da concessão, o disposto no item 1.
3. As medidas previstas nesta Orientação Conjunta se aplicam, noque couber, aos adolescentes internados em unidades socioeducativas do Estadode Santa Catarina.
4 . As demais recomendações previstas na Orientação ConjuntaCGJ/GMF n. 6 de 17 de março de 2020 permanecem inalteradas.
Documento assinado eletronicamente por LEOPOLDO AUGUSTOBRUGGEMANN, DESEMBARGADOR, em 30/04/2020, às 19:38, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 30/04/2020, às 19:42, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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