SEI/TJSC - 4707213 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 21 DE 29 DE MAIO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Altera aOrientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020,para estabelecer novo prazo referente à adoção demedidas preventivas destinadas à proteção dosadolescentes em cumprimento de medida socioeducativaem meio aberto enquanto persistir a situação depandemia da doença causada pela COVID-19(Coronavírus).
A Corregedoria-Geral da Justiça, o Centro de ApoioOperacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de SantaCatarina e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, considerandoa continuidade da situação de pandemia da doença causada pelo coronavírus(Covid-19), assim declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);considerando o disposto na Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, doConselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais e Magistrados aadotarem medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas deJustiça Penal e Socioeducativo pelo prazo de 90 (noventa) dias; e, considerando anecessidade de adequar a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9, de 6 de abrilde 2020,
RESOLVEM:Art. 1º A Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020 passa a
vigorar com as seguintes alterações:“1. A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto,até 30/06/2020, que deverá ser realizada nos autos da execução da medidasocioeducativa através de decisão do Magistrado competente, como forma de evitar oatendimento presencial, seja individual ou em grupo, dos adolescentes emcumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;1.1................................................................................................................................................................................................................................................................................................................2.1 A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida,até 30/06/2020, que deverá ser realizada nos autos da execução da medidasocioeducativa através de decisão do Magistrado competente após manifestação doMinistério Público, como forma de evitar o atendimento presencial, seja individual ouem grupo, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meioaberto;2.2................................................................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)Art. 2º A qualquer tempo, cessando os fundamentos que justificaram
a edição da Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9 de 6 de abril de 2020,poderá ser editado ato revogador desta medida.
Art. 3º As demais recomendações lançadas na Orientação ConjuntaCGJ/CIJMPSC/SDS n. 9, de 6 de abril de 2020, permanecem inalteradas.
Desembargadora Soraya Nunes LinsCorregedora-Geral da Justiça
Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância eJuventude do Ministério Público de Santa Catarina
Maria Elisa da Silveira De Caro
Secretária de Estado do Desenvolvimento Social
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 01/06/2020, às 14:15, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por João Luiz de Carvalho Botega,Usuário Externo, em 01/06/2020, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Maria Elisa da Silveira De Caro,Usuário Externo, em 01/06/2020, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+9-2020/187e3df1-b398-b3b3-4efd-a7ed4c5abedc
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