Orientação 22/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 22/2020 Data do ato 15/06/2020 Norma afetada ECA (Lei 8.069/1990), arts. 46 e 52 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ACOMPANHAMENTO PÓS-ADOÇÃO. Orienta sobre os procedimentos relacionados ao Acompanhamento Pós-Adoção e dá outras providências.

Classificação por IA

Orienta sobre procedimentos de acompanhamento pós-adoção a ser realizado após sentença de adoção, com caráter facultativo e precedido de anuência dos adotantes. Estabelece três modalidades de execução e cronograma de encontros.
TEMAS
adoção prazo direitos humanos crianca adolescente
Motivo da relevância: Orienta procedimento judicial específico com prazos e requisitos definidos, mas sem criar obrigações novas diretas ou alterar procedimentos existentes; de caráter recomendatório e discricionário quanto à implementação pelos magistrados.
TRECHOS-CHAVE
A adesão ao Acompanhamento Pós-Adoção é facultativa e deverá ser precedida de anuência dos adotantes
Os encontros serão realizados em, no mínimo, 3 (três) oportunidades, sendo o primeiro em até 6 (seis) meses após o trânsito em julgado da sentença de adoção, o segundo em até 9 (nove) meses e o terceiro em até 12 (doze) meses
O acompanhamento poderá ser realizado em três modalidades: a) pelos grupos de apoio à adoção; b) por meio de nomeação de profissionais habilitados no cadastro de assistência judiciária; ou c) pelo setor do serviço social e/ou psicólogos forenses
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:34