SEI/TJSC - 4758609 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 26 DE 29 DE JUNHO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Altera aOrientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020,para estabelecer novo prazo referente à adoção demedidas preventivas destinadas à proteção dosadolescentes em cumprimento de medida socioeducativaem meio aberto enquanto persistir a situação depandemia da doença causada pela COVID-19(Coronavírus).
A Corregedoria-Geral da Justiça, o Centro de Apoio
Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de SantaCatarina e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, considerandoa continuidade da situação de pandemia da doença causada pelo coronavírus(Covid-19), assim declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);considerando o disposto na Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, doConselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais e Magistrados aadotarem medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas deJustiça Penal e Socioeducativo pelo prazo de 90 (noventa) dias; e, considerando anecessidade de adequar a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9, de 6 de abrilde 2020,
RESOLVEM:Art. 1º A Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020 passa a
vigorar com as seguintes alterações:“1. A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas em
meio aberto, até 31/07/2020, que deverá ser realizada nos autos da execução damedida socioeducativa através de decisão do Magistrado competente, comoforma de evitar o atendimento presencial, seja individual ou em grupo, dosadolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
1.1................................................................................................................................................................................................................................................................................................................2.1 A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de
Liberdade Assistida, até 31/07/2020, que deverá ser realizada nos autos daexecução da medida socioeducativa através de decisão do Magistrado competenteapós manifestação do Ministério Público, como forma de evitar o atendimentopresencial, seja individual ou em grupo, dos adolescentes em cumprimento demedida socioeducativa em meio aberto;
2.2................................................................................................................................................................................................................................................................................................................4. Com a retomada dos atendimentos presenciais, o Plano Individual
de Atendimento – PIA deverá ser atualizado com as informações atinentes aoperíodo de suspensão." (NR)
Art. 2º A qualquer tempo, cessando os fundamentos que justificarama edição da Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9 de 6 de abril de 2020,poderá ser editado ato revogador desta medida.
Art. 3º As demais recomendações lançadas na Orientação ConjuntaCGJ/CIJMPSC/SDS n. 9, de 6 de abril de 2020 permanecem inalteradas.
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho BotegaCoordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e
Juventude do Ministério Público de Santa Catarina
Maria Elisa da Silveira De CaroSecretária de Estado do Desenvolvimento Social
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 30/06/2020, às 10:46, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por João Luiz de Carvalho Botega,Usuário Externo, em 30/06/2020, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Maria Elisa da Silveira De Caro,Usuário Externo, em 01/07/2020, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+9-2020/187e3df1-b398-b3b3-4efd-a7ed4c5abedc
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