Orientação 27/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 27/2020 Data do ato 06/07/2020 Norma afetada Recomendação CNJ n. 62/2020, art. 8-A (incluído pela Recomendação CNJ n. 68/2020); Resoluções Conjuntas GP/CGJ ns. 16 e 17/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. JUÍZO CRIMINAL. SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. PANDEMIA DE COVID-19. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 8-A DA RECOMENDAÇÃO CNJ 62/2020. Estabelece procedimento para cumprimento do art. 8-A d a Recomendação Nº 62 de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, incluído pela Recomendação n. 68 de 17/06/2020.

Classificação por IA

Orientação conjunta da CGJ e GMF que estabelece procedimento para suspensão das audiências de custódia durante a pandemia de COVID-19, permitindo entrevista prévia reservada da defesa com custodiados por videoconferência através do sistema PJSC-Conecta.
TEMAS
prazo plantao
Motivo da relevância: Estabelece orientação procedimental específica e obrigatória para juízos de primeiro grau durante suspensão das audiências de custódia, com diretrizes detalhadas sobre operacionalização de videoconferências, mas com escopo exclusivamente judicial (criminal/processual penal) sem impacto direto em serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
ORIENTAM os juízos de primeiro grau de jurisdição a seguir as diretrizes abaixo durante a suspensão das audiências de custódia.
A entrevista poderá ser presencial ou por videoconferência, devendo ocorrer antes do controle judicial sobre o auto de prisão em flagrante, mediante solicitação da Defesa.
Em todos os casos deverá ser observado o prazo de 24 horas para conclusão do procedimento, bem como para expedição e cumprimento do alvará de soltura ou da ordem de liberação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:34