SEI/TJSC - 4770330 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAGRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
ORIENTAÇÃO N. 27 DE 06 DE JULHO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. JUÍZO CRIMINAL.SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA.PANDEMIA DE COVID-19. PROCEDIMENTOPREVISTO NO ART. 8-A DA RECOMENDAÇÃO CNJ62/2020.Estabelece procedimento para cumprimento do art. 8-Ad a Recomendação Nº 62 de 17/03/2020 do ConselhoNacional de Justiça, incluído pela Recomendação n. 68 de17/06/2020.
A Corregedoria-Geral da Justiça e o Grupo de Monitoramento e
Fiscalização, considerando: a) a continuidade da situação de pandemia da doençacausada pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial daSaúde (OMS); b) o disposto no art. 8-A da Recomendação CNJ n. 62/2020, inseridopela Recomendação CNJ n. 68/2020; c) a publicação das Resoluções ConjuntasGP/CGJ ns. 16 e 17 de 26 de junho de 2020, que suspendem a audiência decustódia no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina e dispõem, a primeira noart. 4º, §4º, e a segunda no art. 11, §2º, acerca dos procedimentos a seremadotados pelo juiz competente ao receber o auto de prisão em flagrante; d) areunião realizada em 26 de junho de 2020 com representantes do Poder Judiciário,do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais, da Subseção Catarinenseda Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Civil e do Departamento deAdministração Prisional, na qual ficou ajustada: (i) a disponibilização do sistemaPJSC-Conecta para realização da entrevista mencionada no inciso I do § 1º do art.8-A por videoconferência e (ii) a possibilidade de ajustes locais entre as instituiçõesenvolvidas nos procedimentos constantes no art. 8-A para garantir a observânciadesses, ORIENTAM os juízos de primeiro grau de jurisdição a seguir as diretrizesabaixo durante a suspensão das audiências de custódia.
1. Possibilitar à pessoa presa em flagrante o direito de
entrevista prévia reservada com a Defesa (Recomendação CNJ n.68/2020, art. 8-A, §1º, I; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16/2020, art. 4º,§4º, I e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020, art. 11, §2º, I).
1.1 A entrevista poderá ser presencial ou por videoconferência,devendo ocorrer antes do controle judicial sobre o auto de prisão em flagrante,mediante solicitação da Defesa.
1.2 Em caso de entrevista presencial, a Defesa deverá efetuar asolicitação diretamente à Delegacia de Polícia / Unidade Prisional.
1.3. Em caso de entrevista por videoconferência, será disponibilizadoo sistema PJSC-Conecta, observando-se o procedimento previsto nos itens 2 a 4desta Orientação.
1.4 Em todos os casos deverá ser observado o prazo de 24 horaspara conclusão do procedimento, bem como para expedição e cumprimento doalvará de soltura ou da ordem de liberação (Código de Processo Penal, art. 310, eResolução CNJ n. 108/2010).
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246
2. Recebido o auto de prisão em flagrante em cartório, oJuízo intimará a Defesa para que informe se pretende realizar aentrevista prévia por meio de videoconferência.
2.1 Da intimação da Defesa devem constar as seguintesobservações:
a) caso a Defesa tenha interesse em realizar a entrevista porvideoconferência, deverá informar ao Juízo um e-mail para envio do link de acessoà Sala Virtual;
b) para fazer uso da Sala Virtual, a Defesa deverá dispor de boaconexão de internet e de computador com webcam e microfone ou de celular comcâmera frontal;
c) será da Defesa a responsabilidade por efetuar contato telefônicocom a Delegacia de Polícia / Unidade Prisional para realizar a entrevista préviareservada;
2.2. A unidade judiciária deverá informar à Defesa o local decustódia da pessoa presa (Delegacia de Polícia / Unidade Prisional), indicando otelefone de contato respectivo.
2.3 Todo auto de prisão em flagrante deverá indicar o local decustódia da pessoa presa (Delegacia de Polícia / Unidade Prisional), com orespectivo endereço de e-mail institucional, para encaminhamento do link deacesso à Sala Virtual, e número de telefone, para possibilitar o cumprimento dodisposto no item 2.2 da presente Orientação.
3. Em caso de solicitação de entrevista por videoconferência
pela Defesa, o Cartório criará, de imediato, Sala Virtual no sistema PJSC-Conecta, remetendo o link de acesso à Delegacia de Polícia / UnidadePrisional e ao defensor ou advogado.
3.1 Na tela inicial do sistema PJSC-Conecta, o servidor deveráselecionar a opção “Audiências” no menu superior à esquerda, conforme figuraabaixo;
3.2. Para criar o link, o servidor deverá preencher os campos abaixo
com as seguintes informações:
a) Processo: inserir o número do processo;b) Depoente/Descrição: inserir as informações “Entrevista reservada
com a defesa - Nome do custodiado”;c) Agendamento: clicar no botão Agora, conforme figura abaixo;d)Tipos: selecionar “outros tipos”;3.3. Preenchidos os campos, deve-se clicar no botão Salvar.
3.4 A entrevista é reservada à pessoa custodiada e seu defensor ou
advogado, não podendo ter qualquer outro participante nem ser gravada. Diantedisso, depois do salvamento será necessário editar as informações davideoconferência, conforme as instruções a seguir:
a) Clicar no botão +Adicionar;
b) Cadastrar a pessoa presa – Inserir o nome do custodiado e o e-
mail da Delegacia / Unidade Prisional (indicado no auto de prisão em flagrante -item 2.3), selecionar no campo “Tipo” a opção “participante” e desmarcar asopções ”Abrir Reunião” e “Acesso Gravação”;
c) Clicar no botão Salvar & Novo;d) Cadastrar a Defesa – Inserir o nome do defensor ou advogado e o
e-mail que este houver indicado e selecionar no campo “Tipo” a opção“Participante”. Como caberá à Defesa abrir a entrevista, é preciso deixar marcadaa opção ”Abrir Reunião”. De outro lado, deve-se desmarcar a opção “AcessoGravação”;
e) Concluída a inserção dos dados do defensor ou advogado, clicar
no botão Salvar & Voltar;
f) Na sequência, deve-se remover o cadastro do moderador
(servidor que marcou a audiência), a fim de manter o sigilo da entrevista;
g) Depois de removido o cadastro do moderador, deverão aparecerna tela como participantes somente a pessoa custodiada e seu defensor ouadvogado;
h) Por fim, a unidade judiciária fará o envio dos convites aos
endereços de e-mail previamente cadastrados no sistema, clicando no íconedestacado abaixo.
4. Concluída a marcação no sistema PJSC-Conecta, o Cartório deverá
comunicar o defensor ou advogado, instruindo-o a entrar em contato com aDelegacia / Unidade Prisional para realizar a entrevista por videoconferência.
5. Os procedimentos previstos nesta orientação não excluem a
possibilidade de realização da entrevista prévia reservada por outros meios,inclusive presencial, a partir de ajuste da Defesa com o gestor da Delegacia /Unidade Prisional.
6. As unidades judiciárias poderão, de forma suplementar, realizar
ajustes com os gestores locais envolvidos no procedimento previsto no art. 8-A daRecomendação CNJ n. 62/2020 para viabilizar sua concretização.
.
Documento assinado eletronicamente por LEOPOLDO AUGUSTOBRUGGEMANN, DESEMBARGADOR, em 07/07/2020, às 14:48, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 07/07/2020, às 15:14, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4770330 e ocódigo CRC 3D7F1E33.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected] 4770330v3