SEI/TJSC - 4868529 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 31 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID. Altera aOrientação Conjunta CGJ/CEVID n. 7/2020, a fim deestabelecer novo prazo para prorrogação de eficácia dasmedidas protetivas em virtude da disseminação doCOVID-19 (Coronavírus).
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulherem Situação de Violência Doméstica e Familiar, considerando a continuidadeda situação de pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19),declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); considerando a Portaria79/2020 do Conselho Nacional da Justiça, que prorroga o prazo da suspensãotemporária de atendimento presencial de partes e advogados em razão daobservância das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novoCoronavírus (COVID-19); considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21de julho de 2020, que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de2020, para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos emprocessos que tramitam em meio físico e do atendimento remoto ao públicoexterno e consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscosdecorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina; considerando a necessidade de garantir aeficácia das medidas protetivas de urgência sem onerar demasiadamente asunidades judiciais; considerando que o retorno do atendimento presencial serágradual e remanescerá a necessidade de evitar a circulação de grande número depessoas nas dependências dos fóruns; e, considerando a necessidade de adequara Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 7, de 26 de março de 2020,
RESOLVEM:Art. 1º A Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 7/2020 passa a vigorar
com as seguintes alterações:“1. As medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter
sua eficácia prorrogada até 30/09/2020, mediante decisão fundamentada, nospróprios autos e independente de manifestação da vítima;”
Art. 2º Essa Orientação pode ser revogada a qualquer tempo casocessem os motivos que ensejaram sua edição.
Art. 3º As demais recomendações lançadas na Orientação ConjuntaCGJ/CEVID n. 7, de 26 de março de 2020 permanecem inalteradas.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 28/08/2020, às 13:06, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SALETE SILVA SOMMARIVA,DESEMBARGADORA, em 28/08/2020, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b",
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+7-2020/85ac3353-d5d3-282a-f653-56b4e58d77b5
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+7-2020/85ac3353-d5d3-282a-f653-56b4e58d77b5
da Lei 11.419/2006.
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