Orientação 30/2020

Orientação Judicial baixa
Tipo Orientação Número 30/2020 Data do ato 07/08/2020 Norma afetada Não identificada (orientação conjuntural sobre procedimentos processuais penais) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta sobre a realização de audiências de instrução e julgamento e demais atos processuais por videoconferência nos âmbitos criminal, de execução penal, infracional e de execução de medidas socioeducativas durante o período da pandemia causada pela Covid-19. Revogada com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, que restabeleceu os serviços presenciais no PJSC.

Classificação por IA

Orientação temporária sobre realização de audiências e atos processuais por videoconferência em processos criminais, infracionais e de execução penal durante a pandemia de Covid-19. Documento revogado em 2022 com retorno aos serviços presenciais.
TEMAS
prazo recesso expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação conjuntural e temporária, já revogada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, sem impacto permanente ou estrutural no sistema de justiça. Não cria obrigações normativas duradouras nem afeta competências extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Revogada com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, que restabeleceu os serviços presenciais no PJSC.
A realização de audiências por videoconferência nos processos contemplados pela presente Orientação é medida voltada à continuidade da prestação jurisdicional, condicionada à decisão fundamentada do magistrado.
O procedimento previsto nesta Orientação se aplica às audiências de instrução e julgamento e aos demais atos processuais que, realizados por videoconferência, referem-se aos processos criminais, às execuções penais, à apuração de ato infracional e às execuções de medidas socioeducativas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:35