Orientação 39/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 39/2020 Data do ato 09/10/2020 Norma afetada Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 32/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Altera a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 32, de 31 de agosto de 2020, a fim de estabelecer novo prazo referente à adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pela COVID-19 (Coronavírus).

Classificação por IA

Orientação conjunta que altera prazo para suspensão de medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) até 20/11/2020 como medida preventiva à COVID-19, permitindo ao magistrado estabelecer metodologias alternativas em caso de necessidade.
TEMAS
prazo pandemia medidas socioeducativas orientacao cgj
Motivo da relevância: Estabelece prazo específico (20/11/2020) e condiciona procedimentos de execução de medidas socioeducativas, impactando a atuação do magistrado e do Ministério Público, sem afetar serviços extrajudiciais. Trata-se de orientação com força vinculante para o poder judiciário estadual.
TRECHOS-CHAVE
A suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade até 20/11/2020, por meio de decisão fundamentada do Magistrado
o Magistrado, conjuntamente com o Ministério Público e a equipe técnica municipal, poderá estabelecer, de acordo com o contexto local e com atenção aos dados da matriz de risco potencial da região, metodologias próprias
como forma de reduzir a circulação de pessoas e evitar o atendimento presencial, seja individual ou em grupo, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:34