Orientação 40/2020

Orientação Administrativo media
Tipo Orientação Número 40/2020 Data do ato 30/10/2020 Disponibilizado no SABER 10/10/2020 Norma afetada Art. 389, inc. III do Código de Organização e Divisão Judiciária de Santa Catarina; Art. 7º, inc. II do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta sobre a realização do procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em cartórios e gabinetes e ANEXOS.

Classificação por IA

Orienta sobre procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em unidades judiciárias. Estabelece cronograma, modelo de formulário eletrônico e sanções administrativas para não cumprimento, sem impacto direto nos cartórios extrajudiciais.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna ao Poder Judiciário com prazos e obrigações procedimentais. Embora crie obrigações formais (preenchimento de formulário até setembro, com sanções por atraso), não afeta operações dos cartórios extrajudiciais nem altera procedimentos registrais ou notariais. O escopo é exclusivamente o controle interno de unidades judiciárias (varas e gabinetes).
TRECHOS-CHAVE
A autoinspeção deverá ser realizada, anualmente, no mês de setembro, sob a coordenação do magistrado titular e da chefia de cartório, auxiliados pelos servidores lotados na respectiva unidade judiciária
Vencido o prazo de conclusão da autoinspeção sem o envio do formulário na forma acima prevista, o Núcleo III - Foro Judicial desta Corregedoria-Geral da Justiça, autuará expediente administrativo
A unidade deve acessar o link disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça e preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:35