PDF 0017359-60.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 16 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021Orienta sobre os procedimentos relacionados aoPrograma Mulheres Livres, executado pela Secretaria deAdministração Prisional e Socioeducativa do Estado deSanta Catarina (SAP).
A Corregedoria-Geral da Justiça, o Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Prisional e a Secretaria de Administração Prisionale Socioeducativa do Estado de Santa Catarina, considerando: a) o disposto naLei n. 13.769/2018, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisãodomiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoascom deficiência e disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdadede condenadas na mesma situação; b ) o Termo de Cooperação Técnica n.01/2019, firmado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Tribunalde Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Governo do Estado de SantaCatarina, o qual institui o Programa Mulheres Livres no Estado de Santa Catarina; c)que o pacto foi prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, por meio do Acordode Cooperação Técnica n. 01/2021; e, d) o exposto no Processo Administrativo n.0017359-60.2019.8.24.0710, ORIENTAM os juízos de Primeiro Grau de Jurisdiçãoque atuam na área criminal e de execução penal a observar as recomendaçõeselencadas a seguir, sobretudo em relação à execução do Programa Mulheres Livres.
1. Recebido pedido de autorização para a inclusão de mulher presa ouegressa no Programa Mulheres Livres remetido pela equipe de coordenação da SAP,o cartório judicial deverá juntá-lo aos autos e, de imediato, abrir vista ao MinistérioPúblico para análise.
1.2 Com a manifestação do Ministério Público, os autos serãoconclusos para deliberação judicial.
1.2.1 O(A) magistrado(a), sempre que possível e viável à situaçãoconcreta, determinará a inclusão da mulher no Programa Mulheres Livres.
1.2.2 Na sequência, a equipe de coordenação da SAP deverá sercientificada do teor da decisão judicial, por meio de mensagem eletrônica a serenviada ao endereço
[email protected].
1 . 3 Nos casos de deferimento do uso da tornozeleira eletrônica,sugere-se que seja avaliada a possibilidade de inclusão, na respectiva decisãojudicial, da participação da mulher no Programa Mulheres Livres.
1.4 O(A) magistrado(a), com fundamento no art. 4º, § 5º, da Resoluçãon. 369/2021-CNJ, também poderá encaminhar mulheres presas para inclusão noPrograma, inclusive no momento da audiência de custódia.
1.5 As demais diretrizes relacionadas à execução do ProgramaMulheres Livres estão delineadas no Anexo I desta Orientação (documento n.5855133).
Orientação CGJ 16 (5855158) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 1
1.6. Dúvidas a respeito da execução do Programa Mulheres Livrespoderão ser dirimidas pelo Núcleo V - Direitos Humanos, por meio da Central deAtendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Grupo deMonitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (
[email protected]) ou pelacoordenação do programa no âmbito da SAP (
[email protected]).
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/10/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto Bruggemann,DESEMBARGADOR, em 11/10/2021, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Antônio Soares Lima,Usuário Externo, em 13/10/2021, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Orientação CGJ 16 (5855158) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 2
1Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 3
Coordenação de Projetos Especiais da SAP
PARCEIROS
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 4
SUMÁRIO
1. Apresentação...............................................................4
2. Como funciona a execução do ProgramaMulheres Livres no Estado de Santa Catarina?........7
3. Procedimentos para inclusão da mulherno Programa Mulheres Livres.......................................9
4. Considerações finais................................................13
5. Contatos.....................................................................14
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O Programa Mulheres Livres, de autoria do Departamento Penitenciário Nacional,
foi instituído no Estado de Santa Catarina por meio do Termo de Cooperação Técnica n.
01/2019, firmado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Governo do Estado de Santa Catarina.
Posteriormente, em 27-5-2021, o pacto foi prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses,
por meio do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2021.
Das cláusulas primeira e segunda de referenciado termo de cooperação se infere:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Termo Adivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência doAcordo de Cooperação Técnica nº 01/2019/DIAMGE/CGCAP/DIRPP/DEPEN,cujo o intuito é o estabelecimento de parceria entre as partes, para colaborar naconsolidação do Projeto Mulheres Livres, mediante a adoção de ações conjuntas,mobilizando suas unidades, agentes e serviços, observada a reciprocidade deinteresses com objevo de incluir as mulheres privadas de liberdade e egressasdo sistema prisional, que ostentem a condição de gestantes, puérperas, mãesou responsáveis por crianças de até 12 anos de idade ou com deficiênciaindependente da idade, na rede de proteção social.
[...]
Cláusula Segunda – Das resposaibilidades das partes
Para a operacionalização do objeto deste acordo, os partícipes comprometem-se:
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I – pelo Governo do Estado de Santa Catarina:
• Definir junto ao DEPEN o formato e as informações a seremencaminhadas; Encaminhar as informações previstas no plano detrabalho aos parceiros e apoiadores do presente projeto, inclusive no queconcerne ao andamento da transição para programa de estado;• Envolver as demais Secretarias Estaduais que possam contribuir naexecução do objeto deste instrumento;• Atuar como facilitador entre o DEPEN e as Federações e Associaçõesde Indústria, Comércio e Serviços;• Realizar quaisquer outras avidades, em área da própria competêncianecessária ao bom andamento do presente acordo.
II – pelo DEPEN:
• Tratar os dados recebidos pelo Estado de Santa Catarina e dar osdevidos encaminhamentos, previstos nos planos de trabalho pactuadoscom os parceiros e apoiadores do presente projeto;• Atuar como articulador entre o Poder Execuvo e a sociedade civil,para que possam consolidar o Projeto Mulheres Livres como Programade Estado;• Realizar quaisquer outras avidades, em área da própria competência,necessárias ao bom andamento do presente acordo.
III – pelo TJ/SC:
• Divulgar e fomentar a adesão ao presente Termo entre os JuízesCriminais, Juízes de Execução Penal e de Alternativas Penais;• Disponibilizar acesso aos processos judiciais requeridos para aexecução do Projeto Mulheres Livres;• Orientar os magistrados à encaminharem as mulheres que seenquadram no Projeto Mulheres Livres e futuramente, no ProgramaMulheres Livres nas audiências de custódias. (Grifo Nosso) (Autos sei!0045240-75.2020.8.24.0710. Doc. 5576219).
Nesse passo, consigna-se que a precípua finalidade do Programa é criar uma rede
de proteção e apoio social às mulheres presas, em uso de tornozeleira eletrônica ou em
prisão domiciliar, e egressas do sistema prisional que ostentem a condição de gestantes,
puérperas, mães ou responsáveis por crianças de até 12 (doze) anos de idade ou pessoa
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com deficiência de qualquer faixa etária, a fim de minimizar as vulnerabilidades sociais a
que estão sujeitas.
O Programa tem por fundamento o disposto na Lei n. 13.769/20181, que estabelece
a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou
responsável por crianças ou pessoas com deficiência e disciplina o regime de cumprimento
de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
A execução do Programa no Estado de Santa Catarina é realizada pela Secretaria
de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
É sob esse contexto, portanto, que se enaltece a importância do Programa
Mulheres Livres, o qual tem como objetivos garantir a reinserção qualificada da mulher na
sociedade, a integração da política pública de ressocialização, a recolocação das mulheres
presas no mercado de trabalho, o acesso à educação para a elevação da escolaridade e da
profissionalização, bem como o acesso a serviços de cuidados pessoais e o acolhimento das
dependentes químicas.
Partindo dessas premissas, a partir de iniciativa da coordenação do Programa no
âmbito da SAP, bem como em atenção à previsão estabelecida pela Cláusula Segunda do
Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2021, o Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-
Geral da Justiça, com o auxílio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Prisional, elaborou a presente Orientação com o desígnio de uniformizar os procedimentos
afetos à execução do Programa Mulheres Livres no Estado de Santa Catarina.
Desse modo, serão elencadas, a seguir, as diretrizes relacionadas ao programa.
1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13769.htm
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 8
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13769.htm
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A execução do Programa consiste no acompanhamento contínuo das beneficiárias
(presas, egressas ou com tornozeleira eletrônica) de acordo com suas situações jurídicas e
sociais, sobretudo por intermédio da adoção de ações conjuntas que lhes assegurem acesso
à rede e aos programas de proteção social, à rede educacional, ao mercado de trabalho, ao
esporte, à cultura e ao lazer, dentre outras alternativas que visem oportunizar a sua inclusão
social e econômica.
Para assegurar a efetividade do Programa Mulheres Livres, foi realizada a conexão
da equipe de coordenação do Programa no âmbito da Secretaria de Estado da Administração
Prisional e Socioeducativa com a Gerência de Monitoramento e Controle Penitenciário do
Departamento de Administração Prisional (GEMOP/DEAP), por meio do desenvolvimento
de ações sistemáticas e regulares voltadas, especificamente, às mulheres em uso de
tornozeleira eletrônica.
Frisa-se, nesse sentido, que foram realizadas reuniões que contaram com a
participação de representantes da GEMOP, da equipe de coordenação do Programa na SAP
e da Corregedoria-Geral da Justiça.
Em referendados encontros, constatou-se a necessidade da elaboração de fluxo
de trabalho a ser observado por todos(as) os(as) operadores(as) do Programa, sobretudo
para detalhamento da forma de inclusão das mulheres e do modo de atuação da equipe de
coordenação do Programa.
De antemão, antes de adentrar na exposição dos procedimentos propriamente
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ditos, cabe destacar que a execução do Programa é realizada, em linhas gerais, por meio da
adoção das seguintes providências:
• Todas as mulheres que ingressam no sistema prisional recebem o “formulário
do Programa Mulheres Livres”, o qual deve ser preenchido de maneira fidedigna;
• Na sequência, a equipe de coordenação do Programa realiza o levantamento
dos dados (processuais e pessoais) das mulheres privadas de liberdade e avalia o
perfil daquelas que se enquadram no Programa; e
• Com a inclusão da mulher no Programa, a equipe de coordenação realiza
contato telefônico com esta a fim de lhe orientar, direcionar e encaminhar aos
serviços existentes para garantir sua reinserção e proteção social.
Nessa linha, portanto, por meio deste documento foram estabelecidos os fluxos
e os procedimentos a serem observados pelos(as) Magistrados(as) com competência para
os processos criminais e de execução penal, bem como pela equipe de coordenação do
Programa no âmbito da SAP, mormente nos casos de inclusão das mulheres que estão em
uso de tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar em referido programa.
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3.1 Providências preliminares
Inicialmente, a equipe de coordenação do Programa monitorará a entrada e a saída
de todas as mulheres com filhos menores de 12 (doze) anos e gestantes no sistema prisional,
por meio do SISP/I-Pen e do formulário preenchido pela mulher quando do ingresso na
unidade prisional.
Identificadas as mulheres que se enquadram no Programa, a referida equipe coletará
os seus respectivos dados (quantidade de filhos, faixa etária, endereço de moradia destes
e se estão dentro da unidade, qual o crime praticado, etc.) e realizará o diagnóstico social e
o mapeamento das ações de inclusão social, informando-se ao Juízo quando da inclusão da
mulher no Programa.
Quando houver necessidade de quebra de área de inclusão de beneficiárias
monitoradas para participação em atividades planejadas e vinculadas ao Programa, a
equipe de coordenação formalizará o pedido de inclusão da mulher diretamente ao Juízo
competente, por meio de solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório
da respectiva unidade judicial.
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3.2 Procedimentos judiciais
Recebido o pedido de autorização para a inclusão da mulher ao Programa Mulheres
Livres e juntado aos autos, o cartório deverá remetê-lo, de imediato, ao Ministério Público
para análise e, em seguida, submetê-lo ao(à) magistrado(a).
Caso deferido o pedido de inclusão pelo(a) magistrado(a), o juízo deverá cientificar
a ccordenação do Programa, por mensagem eletrônica ao endereço projetomulhereslivres@
sap.sc.gov.br.
Sugere-se que o(a) magistrado(a), nos casos de deferimento do uso da tornozeleira
eletrônica, inclua na respectiva decisão a participação da mulher no Programa Mulheres
Livres.
O(A) magistrado(a), com fundamento no art. 4º, § 5º, da Resolução n. 369/2021-
CNJ2, também poderá encaminhar mulheres presas para inclusão no Programa, inclusive no
momento da audiência de custódia.
Nesse caso, o juízo poderá determinar a entrega do formulário anexo à presente
orientação à beneficiária, orientando-a a efetuar o preenchimento e encaminhamento ao
endereço
[email protected] ou a buscar o Programa pelas redes sociais
ou por contato telefônico.
3.3 Execução do programa
Incluída a mulher no Programa diretamente pela equipe de coordenação ou mediante
autorização ou encaminhamento judicial, a referida equipe iniciará o acompanhamento da
2 Art. 4º Incumbe à autoridade judicial, na análise do caso concreto e em cumprimento às ordens coletivas de habeascorpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641 e 165.704: [...].§ 5º Caso a presa mãe, gestante ou responsável por criança ou pessoa com deficiência não possua emprego, atividadelícita e nem condições imediatas de trabalho, o magistrado deverá avaliar a possibilidade de inclusão em projetos sociaise de geração de trabalho e renda compatíveis com a sua situação particular.
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mailto:projetomulhereslivres%40sap.sc.gov.br?subject=
mailto:projetomulhereslivres%40sap.sc.gov.br?subject=
https://atos.cnj.jus.br/files/original22125020210125600f4262ef03f.pdf
https://atos.cnj.jus.br/files/original22125020210125600f4262ef03f.pdf
mailto:projetomulhereslivres%40sap.sc.gov.br?subject=
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beneficiária, de acordo com as particularidades de cada situação concreta.
Os acompanhamentos serão realizados diariamente, por intermédio de visitas,
agendamentos, mensagens pelo WhatsApp, ligações telefônicas, dentre outros meios de
comunicação, oportunidade em que serão realizados os encaminhamentos necessários ao
caso concreto.
Eventualmente, será necessário o agendamento de atividades fora da
área de inclusão fixada judicialmente à mulher em monitoramento eletrônico.
Exemplifica-se: encaminhamento/condução da mulher à entrevista de emprego, visitas
ao CRAS e à escola dos filhos para efetivação de matrícula escolar, entre outras situações
para garantir a reinserção social.
Observação! Nos casos em que a presa sair da área de inclusão fixadajudicialmente para realizar atividades vinculadas ao Programa MulheresLivres, a equipe de coordenação oficiará à GEMOP para cientificá-laacerca da saída autorizada, devendo utilizar na comunicação o termo“Saída autorizada – Mulheres Livres”.
Para tanto, é recomendável que, após a inclusão da mulher no Programa,
sejam observados os seguintes fluxos de comunicação entre a equipe de coordenação, a
GEMOP e o Juízo competente:
• Inserida a mulher no Programa, a equipe de coordenação solicita à GEMOP
que inclua as saídas autorizadas na agenda da monitorada; e
• A equipe de coordenação comunica ao Juízo eventuais descumprimentos/
faltas das atividades do Programa Mulheres Livres por meio do relatório bimestral,
manifestando-se, se for o caso, pelo desligamento da mulher do Programa.
Observação: Caberá à mulher comprovar sua efetiva participação na açãoagendada à coordenação do Programa Mulheres Livres. Exemplo: entrevistade emprego, consulta médica, etc.
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3.4 Orientações gerais
• Nas varas de execuções penais, o(a) Magistrado(a), caso antecipe a saída de
presa que está no regime semiaberto mediante a concessão de monitoramento
eletrônico, poderá estabelecer sua participação no Programa Mulheres Livres, com
imediata cientificação da equipe de coordenação, por meio de mensagem eletrônica
ao endereço
[email protected].
• O não comparecimento da presa monitorada eletronicamente a compromisso
agendado por meio do Programa Mulheres Livres não configura violação de área
de inclusão, mas tão somente descumprimento de atividade programada pela
coordenação.
• Caso a presa monitorada eletronicamente desista do Programa, a equipe de
coordenação deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Juízo e à GEMOP.
• A equipe de coordenação encaminhará relatórios bimestrais ao Juízo com
informações sobre as ações e os encaminhamentos realizados, bem como noticiará
a adesão ou não da monitorada ao Programa.
• Comunicações de violação de área de inclusão ao Juízo devem ser feitas
exclusivamente pela Central de Monitoramento Eletrônico da GEMOP.
3.5 Dúvidas
Eventuais dúvidas a respeito do Programa Mulheres Livres poderão ser
sanadas por contato telefônico com a coordenação do Programa no âmbito da Secretaria
de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa pelo número (48) 99126-5013 ou
por mensagem ao endereço eletrônico
[email protected].
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 14
mailto:projetomulhereslivres%40sap.sc.gov.br?subject=
tel:48991265013
mailto:projetomulhereslivres%40sap.sc.gov.br?subject=
13
Com o desiderato de padronização acerca da temática, elaborou-se a presente
orientação para definição de diretrizes destinadas a todos os órgãos envolvidos na execução
do Programa Mulheres Livres.
Imprescindível, portanto, que os envolvidos observem o fluxo de trabalho citado
alhures, o qual servirá, também, para otimizar a execução do Programa pela Secretaria de
Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
Igualmente, ressalta-se, pela pertinência, a importância da atuação integrada entre
a Coordenação do Projeto, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os
órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
Por derradeiro, esclarece-se que o Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CGJ/TJSC), a Secretaria de Estado
da Administração Prisional e Socioeducativa e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Prisional permanecem à disposição.
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 15
14
• Núcleo V – Direitos Humanos: Central de Atendimento Eletrônico, por meio do
link: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/.
• Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional:
[email protected].
• Coordenação do Programa Mulheres Livres na SAP: projetosespeciais@sap.
sc.gov.br.
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 16
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
mailto:gmf%40tjsc.jus.br?subject=
mailto:projetosespeciais%40sap.sc.gov.br?subject=
mailto:projetosespeciais%40sap.sc.gov.br?subject=
15
Orientação P
rograma M
ulheres Livres - Anexo I (5855133) S
EI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 17
16Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 18
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Unidades
REGIME PROVISÓRIO REGIME FECHADO REGIME SEMIABERTO ABERTO
Saiu Recolhida Total Saiu Recolhida Total Saiu Recolhida Total Total
Lages 38 - 38 3 - 3 2 - 2 28
Criciúma 4 1 5 6 91 97 48 29 77 35
Rio do Sul 9 - 9 2 - 2 3 - 3 5
Joinville 56 - 56 19 - 19 11 - 11 -
Caçador 9 - 9 3 - 3 7 - 7 -
Tijucas 25 - 25 4 - 4 6 - 6 18
Florianópolis 147 29 176 9 12 21 45 9 54 9
Mafra 35 - 35 3 - 3 1 - 1 1
Tubarão 121 24 145 5 6 11 24 17 41 20
Itajaí 199 30 229 17 51 68 28 24 52 122
Chapecó 112 29 141 15 55 70 22 24 46 86
Ituporanga 12 2 14 3 16 19 14 2 16 3
Total 767 115 882 89 231 320 211 105 316 329
Observação: Atualmente, 163 (cento e sessenta e três) mulheres emmonitoramento eletrônico fazem parte do Programa Mulheres Livres.
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 19
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COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DO
ESTADO - SAP
SAP – SISTEMA HUMANIZADO, CIDADANIA RESPEITADA!SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
Rua Fúlvio Aducci, nº 1214 – Bairro Estreito, CEP 88075-001 - A&A Philippi Business Center, Florianópolis/SCFone: (48) 3664-5806 /
[email protected]
QUESTIONÁRIO APLICADO A MULHER PRIVADA DE LIBERDADE GESTANTEOU COM FILHO DE ATÉ 12 ANOS.1.IdentificaçãoNome:_____________________________________________Matrícula:____________Estado Civil:_______________ Data de nascimento:__________Está Gravida? ( ) Sim ( ) NãoNúmero de filhos:___________ Idade dos filhos:_____________________________________Nome dos filhos e Data de Nascimento: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________As crianças menores de 12 anos estão sob a guarda e responsabilidade de quem atualmente?____________________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço onde moram os Filhos:Rua:_________________________________________________________________________Bairro:_______________________________________________________________________Cidade:______________________________________________________________________Telefone para contato: __________________________________________________________Rua:_________________________________________________________________________Bairro:_______________________________________________________________________Cidade:______________________________________________________________________Telefone para contato: __________________________________________________________Rua:_________________________________________________________________________Bairro:_______________________________________________________________________Cidade:______________________________________________________________________Telefone para contato: __________________________________________________________2.Informações sociaisQuais são as rendas da família? ___________________________________________________Grau de instrução: _____________________________________________________________Tem interesse em voltar a estudar? ( ) Sim ( ) NãoPossui algum curso profissionalizante? ______________________Qual? __________________Tem interesse em fazer algum curso profissionalizante? ________ Qual? __________________Qual sua última ocupação? _______________________________________________________Possuía carteira de trabalho assinada? ______________________________________________Recebia algum benefício do Governo? _______________________ Qual? _________________Caso você recebesse habeas corpus hoje, pra onde você iria? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Regime: ( ) Provisório ( ) Fechado ( ) SemiabertoTempo no sistema Prisional: ___________________Previsão de progressão de regime: ______________
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 20
19Projeto Gráfico: Assessoria de Artes Visuais – Núcleo de Comunicação Institucional
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133) SEI 0017359-60.2019.8.24.0710 / pg. 21
Orientação CGJ 16 (5855158)
Orientação Programa Mulheres Livres - Anexo I (5855133)