PDF 0025806-03.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 17 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. JUÍZOS DE EXECUÇÃO PENAL.JUÍZOS CRIMINAIS. DISTRIBUIÇÃO. SISTEMAELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU).CADASTRO DE NOVOS PECS, REMESSAS, AGRAVOSE PLANTÃO JUDICIÁRIO DOS PROCESSOS DEEXECUÇÃO PENAL.Dispõe sobre os procedimentos referentes ao cadastro deprocessos e guias de execução penal no SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU), à tramitaçãodos agravos em execução penal, ao retorno de processosà origem, à remessa de processos e à tramitação depedidos relacionados à execução penal durante o plantãojudiciário.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) a decisão proferidanos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (CUMPRDEC) n.0009463-29.2019.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça; b) o disciplinado naResolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta aimplantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no âmbito doTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; c) a conveniência de atualizaçãodos procedimentos previstos na Orientação CGJ n. 03/2021, a partir das solicitaçõesde magistrados e servidores; d) a necessidade de regulamentação dofuncionamento do regime de plantão nos processos de execução penal; e) aconveniência de adequação nas regras de formação, remessa e recebimento dosprocessos de execução penal; e, f) a encerramento da migração de processos deexecução penal do eproc para o SEEU, ORIENTA os juízos de primeiro grau dejurisdição, com competência criminal e de execução penal, bem como às secretariasde foro, a aplicação das diretrizes discriminadas abaixo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os novos processos de execução penal serão cadastrados etramitados no SEEU, conforme detalhado nos itens 3 a 9 desta orientaçãocorreicional.
1.1. Tramitarão no SEEU:a) execução da pena;b) execução provisória;c) execução de medida de segurança.1.2. Tramitarão no eproc:
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a) execuções de pena de multa (Orientação CGJ N. 13/2020);b) execuções de acordo de não-persecução penal (Orientação CGJ n.
02/2020).2. Os agravos em execução penal devem ser interpostos no
sistema eproc, em caráter transitório, até a conclusão da integração dossistemas eproc e SEEU.
2.1. A tramitação dos agravos de execução penal no primeiro grau dejurisdição observará a disciplina transitória dos itens 10 a 13 da presenteOrientação.
3. Está descontinuado o serviço de migração de processos do
eproc e do SAJ para o SEEU.3.1. Eventuais processos remanescentes no eproc ou SAJ por equívoco
deverão ser cancelados no sistema de origem e recadastrados no SEEU, sob omesmo número de tramitação de origem.
3 . 2 . A mesma disciplina do subitem anterior se aplica aoscasoitenssssssss previstos no item 12 da Orientação CGJ n. 38/2020, que somentepoderão ser cadastrados no SEEU após o cumprimento do mandado de prisão.
3.3 . O recadastramento competirá ao cartório do juízo criminalquando este cumular competência para a execução penal e à distribuição nosdemais casos.
3.4. Para manutenção do mesmo número do processo do sistemaoriginário, deverão ser observadas as instruções abaixo.
a) No perfil Distribuidor:a.1) O usuário irá cadastrar o processo no menu Processos - Cadastrar
Ação;a.2) Na primeira tela de cadastro (item Informações Iniciais), o usuário
selecionará SIM no campo “Processo com Número Único”;a.3) No campo seguinte, digitará o número único do processo que
tramitava no eproc ou no SAJ;a.4) Em nenhum caso o usuário deverá digitar o número da ação
penal, somente o número do PEC ou da Carta Precatória Criminal.
b) No perfil Técnico Judiciário ou Analista Judiciário:b.1 O usuário irá cadastrar o processo no menu Processos - Cadastrar
Processo Físico;
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b.2) Na primeira tela de cadastro (item Informações Iniciais);b.3) no campo “Número Único”, o usuário digitará o número único do
processo que tramitava no eproc ou no SAJ;b.4) Em nenhum caso o usuário deverá digitar o número da ação
penal, somente o número do PEC ou da Carta Precatória Criminal.
CADASTRO DE NOVOS PECS E GUIAS DE EXECUÇÃO
4. A emissão da guia será feita pelo juízo de conhecimento.4.1. nos processos de regime fechado e semiaberto a guia será
emitida no BNMP, após a prisão do reeducando.4.2. para as condenações em regime aberto, penas restritivas ou com
aplicação de sursis, a guia poderá ser emitida diretamente no eproc.4.3. não deverá ser formada guia, tampouco autuado PEC, para
cumprimento de pena de advertência.5. Formada a guia, o cartório do juízo de conhecimento
consultará o apenado no Rol de Processos em Andamento da Corregedoria-Geral da Justiça para verificar se já tem PEC único em andamento noEstado de Santa Catarina.
5.1. Havendo PEC único em comarca do PJSC, o cartório do juízo deconhecimento encaminhará a guia e os documentos por e-mail, ou por malotedigital, a depender da situação, conforme detalhado no item 9, à distribuição dojuízo em que tramita o PEC único.
5.2. Não havendo PEC em andamento para o apenado, o cartório dojuízo de conhecimento encaminhará a guia e os documentos por e-mail, ou pormalote digital, a depender da situação, conforme detalhado no item 9, à distribuiçãodo juízo competente para execução.
5.3. O juízo competente é o do local de recolhimento em caso depreso/internado, ou o do último endereço conhecido nos casos de regime aberto,penas restritivas, sursis ou tratamento ambulatorial.
5.4 . A guia deverá ser formada com a lista de informações edocumentos conforme o disposto na Resolução CNJ N. 113/2010, com atençãoespecial aos seguintes itens:
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Cópia do mandado de prisão e data de cumprimento,preferencialmente acompanhada de sua respectiva certidão decumprimento;Certidão de antecedentes criminais;Certidão ou informação da data do trânsito em julgado paraacusação e defesa, ou eventual termo de apelação.
5.5. Se constatada, a ausência de peças ou informações obrigatóriasdeverá ser imediatamente suprida pelo juízo de condenação.
5.6. Em caso de atualização posterior, a guia deverá ser remetida àdistribuição da comarca em que tramita o processo de execução, acompanhada dosdocumentos complementares, preferencialmente por e-mail.
6. Ficará a cargo da distribuição judicial o cadastramento denovos PECs de competência da comarca no SEEU e a juntada de guias deexecução nos PECs que já tramitam na comarca.
6.1. As distribuições judiciais deverão manter a rotina de conferênciadiária da caixa de e-mails e do malote digital para os fins deste item.
6.2. Após o cadastramento do PEC no SEEU, a distribuição judicialdeverá encaminhar o comprovante de distribuição gerado automaticamente nosistema para o juízo de origem da guia de recolhimento.
6.3. Para a juntada da guia e documentos obrigatórios em PEC emandamento deve-se utilizar o tipo de documento "Guia de Recolhimento/Execução".
6.4. O juízo de conhecimento poderá dispensar a providência desteitem quando for concomitantemente competente para a execução da pena,mediante ajuste local.
6.5. Também competirá à distribuição cadastrar os PECs e juntar asguias recebidas de outros estados da federação.
6.6. Na etapa preparatória de cadastramento do PEC, caso sejaverificado pela distribuição judicial que o apenado já tem PEC único tramitando noSEEU em comarca de outro Tribunal (Estadual ou Federal), deverá encaminhar aguia e os documentos, preferencialmente via malote digital, à comarca em quetramita o PEC.
7. Na hipótese do juízo de condenação constatar que a
competência para execução é de uma unidade pertencente a outro Estadoda federação, o processo deverá ser remetido por meio do SEEU. Paratanto deverão ser adotadas as seguintes providências.
7.1. A vara de condenação informará nos autos a comarca de destinoe encaminhará as peças à distribuição da sua própria comarca.
7.2. A distribuição da comarca de condenação consultará o apenadono SEEU para se certificar da existência ou não de PEC único.
7.3. Se não houver PEC único cadastrado, a distribuição da comarcade condenação cadastrará o PEC no SEEU e o remeterá à vara de execuções penaisde sua comarca.
7 . 4 . A vara de execuções penais fará os autos conclusos aomagistrado para determinação de remessa a outro Estado da federação e, após,encaminhará o feito à distribuição, que redistribuirá o feito no sistema.
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7.5. Ainda que o juízo competente para a execução não utilize o SEEU,a distribuição deverá cadastrar o PEC no SEEU e enviá-lo ao juízo da execução desua comarca, que declinará da competência e retornará o processo à distribuição,que fará a remessa do processo, preferencialmente por malote digital.
8. Para os fins dos subitens 5.1, 5.2 e 6.1 orienta-se:8.1. Para os processos criminais iniciados no eproc, ou eventualmente
os migrados mas com pouco volume de páginas digitalizadas, o envio pela ação“Enviar Email do Eproc.
8 . 2 . Para os processos criminais que foram migrados do SAJ,
quantidade significativa de anexos, a documentação deverá ser condensada eencaminhada preferencialmente por malote digital, a fim de diminuir a quantidadede anexos remetidos à distribuição.
8.3. Para facilitar a identificação das mensagens nas distribuições,sugere-se a adoção de assuntos padronizados para envio dos documentos:
SEEU - Cadastro de PEC - Nome do ApenadoSEEU - Juntada de Guia - Nome do Apenado
SANEAMENTO E REMESSA DE PECS EM TRAMITAÇÃO
9. Em todos os casos de redistribuição de processos entre foros, é
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responsabilidade da vara de execuções penais de origem a alimentação completa doprocesso de execução criminal (implantação) antes da remessa dos autos.
9.1. Além da necessidade de prévia implantação e atualização dosdados, nos mesmos moldes do outrora disciplinado na Circular CGJ 37/2018, osprocessos de execução penal não deverão ser remetidos a outro juízo comincidentes pendentes de decisão.
9.2. Para os fins deste item, aconselha-se a aplicação da lista deverificação (checklist) elaborada pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau e disponibilizada no anexo 5888756 desta orientação.
9.3. Caso o juízo de destino pertença a tribunal que não utilize oSEEU, o processo de execução penal deverá ser remetido preferencialmente pormalote digital, o que neste caso será feito pelo cartório do juízo de execução.
9.4. Ficam ressalvadas da aplicação deste item as situações deurgência, desde que haja concordância do juízo destinatário.
TRAMITAÇÃO DOS AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL
10. Até que seja concluída a integração entre os sistemasutilizados pelo primeiro e segundo graus de jurisdição, os agravos emexecução penal tramitarão exclusivamente no eproc.
10.1. Ainda que o processo de execução penal tenha migrado ouiniciado no SEEU, o agravo em execução deverá ser interposto no sistema eproc.
10.2. Para os fins deste item, a parte autuará o recurso de agravo emexecução diretamente no eproc de primeiro grau, por meio do menu “PetiçãoInicial”, para distribuição na vara e comarca competentes, devendo incluir o númerodo processo de execução como relacionado.
10.3. Caso o recurso seja protocolado no SEEU por equívoco, aunidade judiciária poderá intimar o recorrente para que promova a interposição doagravo em execução no eproc.
10.4. Na hipótese do subitem anterior, a análise de tempestividadedeverá ser feita com base na data de interposição no SEEU.
11. A unidade judiciária de primeiro grau processará o recurso
inteiramente no eproc, seguindo as etapas definidas abaixo.11.1. Realizar as conferências cadastrais, verificando se as peças
recursais obrigatórias estão presentes e o agravo está relacionado ao número doprocesso de execução penal correspondente no SEEU.
11.2. É proibido relacionar o número do processo da ação penal queoriginou a condenação, pois o ato pode ocasionar erro na distribuição do recurso pordependência no Tribunal de Justiça.
11.3. Encaminhar os autos conclusos para recebimento, intimar aparte contrária para contrarrazões e remeter os autos conclusos para o exercício dojuízo de retratação (art. 589 do CPP).
11.4. Após o recurso devidamente processado e pronto para remessaà instância superior, a unidade judiciária encaminhará os autos do agravo emexecução ao segundo grau de jurisdição por meio do eproc, utilizando a ação“Remessa TJSC”.
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12. O do agravo em execução se processará pelo sistema eproc
e na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.12.1. Em caso de baixa para diligência cartorária, a vara de execução
poderá efetivar os cumprimentos necessários dentro do sistema eproc, desde quenão impliquem na emissão de documentos externos (ofícios, mandados, etc.).
12.2. Se a baixa demandar provimento judicial do primeiro grau, adiligência será compulsoriamente cumprida no SEEU e após trasladada ao eprocpara devolução ao Tribunal.
12.3. As baixas que impliquem na emissão de mandado de prisão,alvará de soltura, ordem de liberação e demais cumprimentos urgentes deverão sercomunicadas pelo segundo grau, via malote digital, independentemente daintegração eproc, e serão cumpridas no SEEU.
13. O retorno dos autos da instância recursal também se
processará dentro do sistema Eproc.13.1. Os agravos em execução retornados do Tribunal de Justiça serão
alocados no localizador “TJSC-RECEBIDOS”.13.2 . A vara de execução deverá extrair apenas os documentos
produzidos no segundo grau para inclusão no SEEU e baixar os autos no Eprocimediatamente.
DEVOLUÇÃO DE PEC'S À ORIGEM POR ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO
14. Os processos de execução criminal que foram migrados aoSEEU não serão devolvidos à origem.
14.1. Na hipótese da condenação do apenado ser alterada de modoque fique prejudicado o prosseguimento do processo de execução da pena(condenação única), o processo de execução criminal deverá ser arquivadodefinitivamente no SEEU.
14.2. O juízo de condenação deverá ser comunicado do arquivamentodefinitivo, via ofício, sendo desnecessário o envio de todo o PEC.
14.3. O arquivamento do PEC no SEEU, na hipótese do subitem 14.1,não implica em reabertura do processo de execução penal (se migrado) oucadastramento (se originário do SEEU) no eproc.
14.4. Havendo mais de uma condenação no PEC único e somenteuma delas for arquivada, o registro do arquivamento deverá ser realizadodiretamente na aba "Processos Criminais", preservando-se o PEC único emandamento com relação às demais condenações.
DEMANDAS DE EXECUÇÃO PENAL NO PLANTÃO JUDICIÁRIO
15. A fim de permitir o acesso ao conteúdo dos PECs durante oplantão, os servidores plantonistas deverão ser cadastrados no SEEU.
15.1. O cadastro do servidor plantonista se destinará apenas paraconsulta dos autos de execução penal, para tanto deverá ser utilizado o perfil
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https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99
(grupo) “Consultor”.15.2. A secretaria do foro ficará responsável por efetivar o cadastro
prévio do servidor no SEEU.15.3. A providência deste item fica dispensada caso o servidor
plantonista já possua inscrição no SEEU.16. Ao aportar demanda de execução penal no plantão
deverão ser adotados os seguintes procedimentos.16.1. O servidor plantonista deverá imprimir os autos em PDF,
utilizando a função “Exportar”, a partir da consulta processual do SEEU edisponibilizar o documento ao magistrado de plantão.
16.2. Havendo necessidade, o provimento judicial poderá ser exaradode forma externa ao sistema judicial e poderá ser assinado de forma física ou digitalpelo magistrado.
16.3. Nas situações de maior complexidade, notadamente as quedemandarem comunicação com sistemas externos durante o plantão, fica facultadoo cadastramento do pedido no eproc, utilizando a classe petição criminal.
16.4. Na hipótese do subitem anterior, é dispensável a anexação dacópia integral do processo na petição criminal do Eproc, podendo ser cadastradosomente o pedido urgente.
16.5. Concluído o procedimento de plantão toda a documentaçãoinédita deverá ser encaminhada ao juízo competente, que fará a inclusão nos autosdo processo.
17. Os procedimentos previstos nesta orientação serão
revistos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.18. Fica revogada a Orientação CGJ n. 06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 26/10/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5890499 e ocódigo CRC 3A524902.
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Orientação CGJ 17 (5890499) SEI 0025806-03.2020.8.24.0710 / pg. 8
CHECK LIST PRÉ REDISTRIBUIÇÃO - SEEU
● Verificar painel de pendências;● Verificar a aba “Incidentes Pendentes”;● Verificar a aba “Mandados/Alvarás de Soltura”;● Implantar todas as guias juntadas nos autos;● Verificar previsões de benefícios (para regime semiaberto/fechado);● Atualização do endereço da parte;● Verificar condições de livramento condicional e regime aberto;● Verificar localizadores;● Conferir meio do processo.
Explicação detalhada de cada item:
A redistribuição do processo no SEEU não encerra nenhuma
pendência e não altera nenhum evento ou incidente do processo.
Portanto, antes de efetuar a redistribuição de processos a outra
comarca, faz-se necessário observar os seguintes itens:
1. Painel de pendências:Verificar e baixar TODAS as pendências contidas no painel.
Exemplos:
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- Pendência de Análise de Juntadas: efetuar a análise da petição intermediária,
baixando a pendência na sequência;
- Pendência de Retorno de Conclusão: Verificar a decisão que está pendente
de cumprimento. Normalmente é a própria decisão de declínio. Sendo assim, não
havendo nenhum outro cumprimento pendente, primeiro baixar a pendência e
somente após redistribuir os autos;
- Pendência de Audiência: Essa pendência só é baixada mediante a juntada de
um expediente. Verificar a necessidade de exclusão da pauta ou baixa da pendência
caso o termo já esteja nos autos;
- Pendência de Intimações: Caso tenha intimação com decurso de prazo,
analisar e baixar a pendência antes da remessa;
- Precatórias Ag. análise pelo juízo deprecante: proceder à análise antes da
remessa, baixando a pendência.
- Mandados Aguardando análise de retorno: analisar a certidão do oficial de
justiça clicando sobre a pendência.
2. Aba “Incidentes Pendentes”:De acordo com a Circular n. 37/2018 da CGJ, “recomenda-se o
saneamento do processo antes da remessa dos autos”. Sendo assim, verificar a aba
de incidentes pendentes a fim de evitar o encaminhamento de PECs com pedidos
pendentes. Muitas vezes o pedido já foi analisado, bastando que seja feita a
atualização para concedido “Sim” ou “Não”. Os pedidos não analisados devem
sê-los antes da redistribuição, salvo justificativa que deve ser consignada nos autos.
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3. Aba “Mandados de Prisão/Alvarás de Soltura”:Verificar a existência de mandados de prisão ou alvarás de soltura
pendentes de cumprimento. Lembrando que no SEEU é obrigatório lançar o evento
de cumprimento do alvará de soltura. A vara de origem (remetente) é a responsável
por manter o saneamento das suas peças junto ao BNMP, efetuando todos os
registros necessários antes de encaminhar o processo.
4. Implantação de guias de recolhimento eventualmenteexistentes:
Caso tenha aportado aos autos uma nova guia de recolhimento
(nova condenação), a unidade deverá efetuar a implantação dos dados criminais,
eventos e incidentes ANTES da remessa a outro juízo, caso a guia tenha sido
juntada antes do comando de declínio. Recomenda-se implantar os dados e
certificar nos autos a operação. A análise jurisdicional da soma de penas da nova
guia de recolhimento inclui-se na recomendação de saneamento prévio do processo
antes da redistribuição .
5. Verificar previsões de benefícios:Nos casos em que o apenado encontra-se preso, o processo deve
ser remetido com os dados implantados e com as previsões de benefícios sendo
apresentadas na aba Informações Adicionais.
Não havendo cálculo de previsão de benefícios, deve-se conferir o
lançamento dos dados. Lista-se abaixo os erros mais comuns:
- Assunto do processo: Se o assunto principal do processo está como Pena
Privativa de Liberdade;
- Pena substitutiva cadastrada: Se na aba Processos Criminais alguma das
ações penais cadastradas está com pena substitutiva ativa ou cumprida;
- Incidente de regime inicial: Se na aba Incidentes Concedidos está lançado o
incidente de Fixação/Harmonização/Alteração de Regime com motivo Regime
Inicial.
- Prisão em andamento: Se na aba Eventos há prisão em aberto.
6. Atualização do endereço da parte:
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Nos casos de declínio de competência em virtude de mudança de
endereço da parte, ou, por exemplo, após progressão ao regime aberto com
informação de endereço em outra comarca, deve-se acessar a aba Partes, clicar no
nome do apenado e em seguida na aba Endereço, e incluir o novo endereço da
parte .
7. Implantação das Condições do LivramentoCondicional/Regime aberto:
Por regra, após o declínio de competência de um processo em que
houve concessão de livramento condicional ou regime aberto, a comarca de destino
realiza nova audiência admonitória com a parte, a fim de fixar as condições
adotadas pelo novo juízo. Sendo assim, não é necessário o lançamento das
condições fixadas pelo juízo de origem, visto que as condições que serão
efetivamente fiscalizadas e cumpridas ainda serão fixadas no destino.
- No caso do regime aberto , o juízo de origem deve lançar a prisão do tipo
“Início de Cumprimento Aberto” e o incidente concedido de
Fixação/Harmonização/Alteração de Regime com o motivo Progressão de regime.
Essa providência irá atualizar os cálculos dos requisitos temporais e irá tirar a
marcação de Réu Preso do processo.
- No caso do Livramento Condicional , se o apenado recebeu o benefício
enquanto no regime fechado ou semiaberto, deve-se atualizar a aba Eventos com a
prisão do tipo “Início de Cumprimento Aberto”. Não se deve lançar a interrupção
com motivo “Livramento Condicional”, pois ela só serve para os casos de suspensão
ou revogação do benefício em que há perda do período de prova. Quanto aos
incidentes, é obrigatória a alimentação do incidente concedido de Livramento
Condicional.
- Em ambos os casos , ainda, deve-se lembrar de realizar o cumprimento ao
alvará de soltura, conforme item 3.
8. Exclusão de localizadores:
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Caso o juízo de origem utilize a função de localizadores no
processo, antes da remessa deve-se verificar se o processo está em algum
localizador e efetuar sua exclusão. O sistema não exclui automaticamente o
localizador do processo após a redistribuição dos autos .
9. Conferência do “Meio” do processo:Antes da redistribuição do processo, verificar para qual meio o
processo deverá ser direcionado. Essa conferência é muito importante para que
seja dado o tratamento correto e prioritário especialmente para os casos de
apenados presos. Exemplo: Se o processo tramitar no meio aberto e houver
regressão de regime e prisão do apenado, o processo deve ser redistribuído ao
regime semiaberto/fechado da comarca de destino, evitando que o processo com
réu preso seja redistribuído ao regime aberto.
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Orientação CGJ 17 (5890499)
Lista de Verificação DSJPG (checklist) (5888756)