Orientação 15/2021

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 15/2021 Data do ato 14/09/2021 Norma afetada Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Resolução CNJ n. 342/2020; Recomendação CNJ n. 105/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais — especialmente TN e RI conforme envolvimento em medidas protetivas

O que a serventia precisa fazer

Implementar captação de dados no BNMPU; cumprir mandados em 48h; comunicar vítimas obrigatoriamente

Ementa

ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID N. 15/2021. Orienta sobre as medidas necessárias para a captação de dados pelo Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), bem como acerca das providências a serem adotadas nos procedimentos de medida protetiva de urgência, e determina outras providências.

Classificação por IA

Orientação da CGJ/CEVID que regulamenta procedimentos para medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), incluindo captação de dados no BNMPU, prazos de cumprimento de mandados (48h), comunicação à vítima, suspensão processual e prioridade em casos de descumprimento.
TEMAS
divorcio uniao estavel prazo plantao expediente provimento cgj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais substantivas aos juízos de violência doméstica e familiar, estabelecendo prazos imperativos (48 horas para cumprimento de mandados), regulamentando fluxo de dados no BNMPU, determinando comunicações obrigatórias à vítima e estabelecendo sistema de suspensão processual com reativação automática. Impacta operacionalmente todos os cartórios judiciais catarinenses que atuam na área de violência doméstica.
TRECHOS-CHAVE
Os mandados das medidas protetivas de urgência deverão ser expedidos e atribuídos ao oficial de justiça imediatamente após a prolação da decisão que as decretar, e cumpridos no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva carga ao oficial de justiça (item 3.1)
A medida protetiva de urgência, de natureza cautelar ou incidental, será deferida ou indeferida por meio de decisão judicial. Deverão ser selecionados, obrigatoriamente e de acordo com a situação concreta, os eventos listados na tabela 1 do Anexo I (item 2.3.2)
Referendadas diretrizes são de observância necessária, sobretudo para garantir a correta captação dos dados pelo Banco Nacional de Medidas Protetivas (BNMPU), bem como para fins estatísticos e correicionais (item 1.2)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:36