SEI/TJSC - 5787735 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 13 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID . Orienta sobre oacesso e o preenchimento do Formulário Nacional deAvaliação de Risco eletrônico, bem como revoga aOrientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28, de 8 de julho de2020, e determina outras providências.
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulherem Situação de Violência Doméstica e Familiar, considerando: a) a criaçãodo Formulário Nacional de Avaliação de Risco como novo instrumento da PolíticaJudiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituído pormeio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020; b) a Lei n.14.149/2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a seraplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar; c) a construção doSistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico no âmbito doEstado de Santa Catarina, nos termos do Convênio n. 103/2020, firmado entre oPoder Judiciário de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Segurança Públicade Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil, e o Ministério Público de SantaCatarina, o qual tem por objetivo a implementação, com base em critérioscientíficos e estatísticos, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, aplicávelem todos os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e defeminicídios ocorridos no Estado de Santa Catarina; d) a necessidade deorientações destinadas aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do PoderJudiciário no tocante à utilização do Sistema do Formulário Nacional de Avaliaçãode Risco, bem como acerca do cadastramento de novos usuários e dopreenchimento do formulário eletrônico; e e) o exposto no processoadministrativo sei! n. 0021104-48.2019.8.24.0710, ORIENTAM os juízos dePrimeiro Grau de Jurisdição que atuam na área da Violência Doméstica e Familiara observar as recomendações elencadas a seguir.
1. Disposições Gerais1.1 O conteúdo desta Orientação se destina, especificamente,
aos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) que terãoacesso ao Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, disponível noportal denominado “SC Mulher”.
1.1.1 O conteúdo desta Orientação não prejudica a aplicaçãocomplementar de outras normativas vigentes a respeito do assunto.
1 . 2 O Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico,disponível no link http://formularionacionaldeavaliacaoderisco.pc.sc.gov.br, deveráinstruir todos os inquéritos policiais que apurem crimes de violência doméstica efamiliar contra as mulheres e de feminicídios, bem como os pedidos de medidas
http://formularionacionaldeavaliacaoderisco.pc.sc.gov.br
protetivas de urgência, sobretudo para subsidiar a atuação do Poder Judiciário, doMinistério Público, da Polícia Civil do Estado e dos demais integrantes da rede deproteção.
1.3 O Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico serápreferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro daocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe do Ministério Público ou doPoder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violênciadoméstica e familiar.
1.4 A implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Riscoeletrônico na unidade judiciária deverá ser realizada de acordo com a ResoluçãoConjunta CNJ/CNMP n. 5/2020 e a Lei n. 14.149/2021, especialmente para aprevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto deviolência doméstica e familiar contra a mulher.
1.5 O(A) usuário(a) integrante do PJSC com autorização paraacessar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico deverá atentarpara as instruções previstas nesta Orientação, bem como no manual que serápublicado no portal eletrônico da CEVID, menu "Formulário Nacional de Avaliaçãode Risco".
1.6 No âmbito do PJSC, o acesso ao Formulário Nacional deAvaliação de Risco eletrônico também poderá ser efetivado por meio do sistemaeproc, no menu “Avaliação Risco - Violência Doméstica e Familiar”.
1.7 A pontuação constante na coluna “nível de risco” do Sistema doFormulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico se trata apenas de cálculoprocessado a partir das respostas positivas e negativas inseridas no Sistema.
1.7.1 A pontuação mencionada no item 1.7 não deve, em qualquerhipótese, ser preponderante e tampouco determinante para eventual decisãojudicial.
1.7.2 A decisão judicial deve ser analisada com base nascircunstâncias concretas e não deve ser prolatada sob o viés do “nível de risco”constante no sistema eletrônico.
2. Acesso ao Sistema do Formulário Nacional de Avaliação deRisco pelos(as) integrantes do PJSC
2.1 Para acessar o Sistema do Formulário Nacional de Avaliação deRisco e analisar as informações nele constantes, é necessário cadastro prévio naplataforma a ser efetivado por outro(a) usuário(a) habilitado(a) para tanto,conforme especificado no item 2.2.
2.1.1 Os(As) chefes de cartório com atuação na área da violênciadoméstica e familiar e todos(as) os(as) magistrados(as) com atuação no PrimeiroGrau de Jurisdição serão cadastrados(as) automaticamente no Sistema pela PolíciaCivil, em conjunto com o PJSC.
2.2 O cadastro de novos(as) usuários(as) do PJSC (assessores,técnicos judiciários, equipe multidisciplinar, etc.), com atuação na área da violênciadoméstica e familiar no Sistema, deverá ocorrer por meio de autorização préviado(a) magistrado(a) da unidade, com posterior cadastramento no Sistema pelochefe de cartório.
2.2.1 Apenas o(a) magistrado(a) e o(a) chefe de cartório possuemautorização para cadastrar novos(as) usuários(as) no Sistema.
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/formulario-nacional-de-avaliacao-de-risco
2.3 Dúvidas e situações pontuais referente ao cadastramento denovos(as) usuários(as) no Sistema deverão ser encaminhadas à CoordenadoriaEstadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), pormeio do endereço eletrônico
[email protected], que deliberará sobre a pertinênciado pedido.
2.4 As instruções relativas ao acesso e ao cadastramento denovos(as) usuários(as) constam no no manual que será publicado no portaleletrônico da CEVID, no menu "Formulário Nacional de Avaliação de Risco".
3. Preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de
Risco eletrônico pelos integrantes do PJSC3.1 Em complemento ao item 1.3, no primeiro atendimento
realizado à mulher em situação doméstica e familiar no âmbito do PJSC, deveráser realizada consulta pelo nome e/ou CPF da mulher no sistema, a fim de verificarse já houve o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Riscoeletrônico.
3 .1 .1 Em caso positivo, o(a) usuário(a) deverá verificar anecessidade de nova aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Riscoeletrônico, sobretudo se identificada uma das situações a seguir:
a) mudança da situação fática desde o preenchimento do último formulário,independentemente do tempo decorrido;b) o profissional capacitado responsável pelo atendimento verificar que não foipreenchida a segunda parte do formulário (vide itens 3.2 e 3.3); ec) outras situações que o profissional responsável pelo atendimento da mulherentender prudente serem atualizadas no Sistema.3.1.2 Em caso negativo, o(a) usuário(a) deverá verificar a situação
cadastral dos envolvidos no Sistema, providenciando a aplicação do formulário e opreenchimento dos dados necessários de acordo com a situação fática.
3.2 Os(As) usuários(as) já capacitados(as) deverão providenciar opreenchimento da Parte I (objetiva) e da Parte II (subjetiva) do Formulário Nacionalde Avaliação de Risco
3 . 3 Os(As) usuários(as) ainda não capacitados(as) deverãoprovidenciar o preenchimento apenas da Parte I (objetiva) do Formulário Nacionalde Avaliação de Risco.
3.4 Após o preenchimento, o(a) usuário(a) deverá providenciar odownload do formulário com as respostas, para posterior juntada ao procedimentode medida protetiva de urgência e/ou de outros procedimentos correlatos,conforme orientações previstas no Anexo I.
4. Do curso de capacitação4.1 A capacitação para aplicação do Formulário Nacional de
Avaliação de Risco eletrônico é efetivada por meio da participação no curso“Gênero bate à porta do Judiciário: aplicando o Formulário Nacional de Risco eProteção à Vida”, promovido pela CEVID em parceria com a Academia Judicial.
4.2 O curso é oferecido na modalidade EAD aos(às) magistrados(as)e aos(às) servidores(as) com atuação na área da violência doméstica e familiar,com 60 horas/aula de carga horária, cujas turmas são oferecidas periodicamente.
4.3 A inscrição em referido curso de capacitação poderá ser feita na
mailto:
[email protected]
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/formulario-nacional-de-avaliacao-de-risco
página da Academia Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,por meio do link https://www.tjsc.jus.br/web/academia-judicial/inscricoes, assim queabertas as inscrições.
5. Disposições finais5.1 As informações inseridas no Sistema do Formulário Nacional de
Avaliação de Risco possuem caráter sigiloso, razão pela qual é vedada adivulgação dos dados constantes na referida plataforma.
5.2 Informações adicionais sobre o Formulário Nacional deAvaliação de Risco eletrônico estão disponíveis no portal da CEVID(https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/formulario-nacional-de-avaliacao-de-risco).
5.3 Dúvidas a respeito desta Orientação poderão ser dirimidas pelaCEVID, por intermédio do endereço eletrônico
[email protected], bem como peloNúcleo V - Direitos Humanos, por meio da Central de Atendimento Eletrônico daCorregedoria-Geral da Justiça.
5.4 Revoga-se a Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28/2020.ANEXO IInstruções para anexar o Formulário Nacional de Avaliação
de Risco eletrônico em processos novos e/ou em andamento:1. Usuários internos→ Para anexar o formulário de avaliação de risco aos autos, acesse
o respectivo processo e utilize a ação Movimentar Processo. Na tela demovimentação, selecione o evento a ser lançado: Juntado(a).
→ Na seção para anexar documentos, escolha o arquivo PDFcorrespondente ao formulário e no campo Tipo selecione FORMULÁRIO.
→ Em observações, digite Formulário de avaliação de risco.→ Marque sigilo nível 2, conforme destacado na imagem abaixo,
onde somente advogados e partes terão acesso ao documento com permissãoexpressa.
https://www.tjsc.jus.br/web/academia-judicial/inscricoes
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/formulario-nacional-de-avaliacao-de-risco
file:///opt/sei/temp/
[email protected]
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+28-2020/78d9b90c-8f04-114e-8752-88bf53d31748
2. Usuários externos→ O formulário de avaliação de risco eletrônico pode ser anexado ao
processo tanto no peticionamento de uma petição inicial, quanto em um processoem andamento por meio de uma petição intermediária.
→ Na última etapa do peticionamento, no momento de juntar aspeças, escolha o arquivo PDF correspondente ao formulário e nocampo Tipo selecione FORMULÁRIO.
→ Marque sigilo nível 2, conforme destacado na imagem abaixo,razão pela qual advogados e partes só terão acesso ao documento com permissãoexpressa.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 09/09/2021, às 14:49, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Salete Silva Sommariva,DESEMBARGADORA, em 09/09/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5787735 e ocódigo CRC 4ADC395C.
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